Presidência - Gabinete

Data de publicação13 Outubro 2022
Gazette Issue3197

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 699, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022


Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na 1ª e 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador,no período abaixo indicado.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/52850,



DECIDE


Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na 1ª e 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, no período de 17 a 21 de outubro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.


Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2022.



Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente



DECRETO JUDICIÁRIO Nº 700, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.


Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itabuna, na data abaixo indicada.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/57066,


DECIDE


Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itabuna, no dia 17 de outubro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionadaserá cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 18 a 27 de outubro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 17 de outubro de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2022.



DesembargadorNILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 701, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.


Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itajuípe, na data abaixo indicada.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/57144,


R E S O L V E


Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itajuípe, no dia 17 de outubro do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2022.



DesembargadorNILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente



DECRETO JUDICIÁRIO Nº 702, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.


Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Ribeira do Pombal, na data abaixo indicada.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/56934,


DECIDE


Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Ribeira do Pombal, no dia 17 de outubro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionadaserá cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 18 a 27 de outubro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 17 de outubro de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2022.



DesembargadorNILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente



DECRETO JUDICIÁRIO Nº 703, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022



Altera o anexo do Decreto Judiciário nº 11, de 11 de janeiro de 2022



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/53146,



DECIDE


Alterar o anexo do Decreto Judiciário nº 11, de 11 de janeiro de 2022, referente a Comarca de Coribe,
sobre a relação dos feriados municipais, instituídos em lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, datas em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estará suspenso, conforme a seguir relacionado:


ANEXO

COMARCA

FERIADOS MUNICIPAIS

CORIBE

23 de junho // 24 de junho // 25 de junho // 14 de agosto //27 de setembro



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2022.



DesembargadorNILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente




DECRETO JUDICIÁRIO Nº 704, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Revoga a designação de Juiz de Direito para cooperar na 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns da Comarca de Salvador.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C I D E

Art. 1º Revogar, a partir desta publicação, a designação do Juiz de Direito PAULO CÉSAR ALMEIDA RIBEIRO, titular da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais DA Comarca de Salvador, para, sem prejuízo de suas funções, cooperar na 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns da Comarca de Salvador.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 705, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Designa Juiz de Direito para cooperar na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Bom Jesus da Lapa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C I D E

Art. 1º Designar o Juiz de Direito PAULO CÉSAR ALMEIDA RIBEIRO, titular da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, para, sem prejuízo de suas funções, de 11/10/2022 até 29/10/2022, cooperar na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Bom Jesus da Lapa.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 706, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Designa Juiz de Direito para cooperar na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Conceição do Coité.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C I D E

Art. 1º Designar o Juiz de Direito PAULO CÉSAR ALMEIDA RIBEIRO, titular da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, para, sem prejuízo de suas funções, de 11/10/2022 até ulterior deliberação, cooperar na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Conceição do Coité.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 692, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a migração de processos digitais que tramitam pelo Sistema SAJ para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, nas unidades constantes no anexo único.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações de atos processuais e estabelece parâmetros para sua implantação e funcionamento;


CONSIDERANDO a necessidade de migração do acervo constante no sistema SAJ para o Sistema de Processo Eletrônico - PJe, com a finalidade de tramitação em sistema único; e

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 37 de 2022, que estabeleceu prazo para que os sistemas judiciais estejam totalmente integrados à Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ-Br);


DECIDE


Art. 1º Determinar a migração dos processos digitais em tramitação no sistema SAJ para o Sistema de Processo Eletrônico – Pje, nas unidades judiciais relacionadas no anexo único.


Parágrafo único. A migração dos processos será realizada pelo Núcleo UNIJUD Digital, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM, de forma automatizada.

Art. 2º Os processos que não migrarem automaticamente, continuarão sendo movimentados, normalmente, no sistema SAJ, até que seja efetivada a conclusão da migração, momento em que será obrigatória a tramitação no PJe.

§1º Caberá ao Núcleo UNIJUD adotar as providências necessárias para a efetivação da migração, encaminhando as unidades, ao final da rotina automatizada, a relação dos processos migrados e daqueles que continuarão tramitando no SAJ, até o tratamento dos erros.

§2º Após a migração, os processos serão inseridos na tarefa “Processos migrados – Digital” do Pje e deverão ser conferidos e organizados no fluxo da Unidade pelo Diretor de Secretaria de Vara ou Diretor de Acervo da Vara, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Ficam vedadas e serão desconsideradas as movimentações e peticionamentos realizados no sistema SAJ após a migração do processo para o Sistema Judicial Eletrônico – Pje, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

§1º As partes serão intimadas da migração dos processos, através de ato ordinatório.

§2º Após a migração, o processo será baixado no sistema SAJ, que apresentará a informação “processo migrado para o PJe”.

Art...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT