Presidência - Gabinete

Data de publicação20 Dezembro 2022
Número da edição3238
EDITAL TJBA Nº 236, de 19 de dezembro de 2022.
Edital de habilitação para composição da Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais Destinadas à Custódia de Presos Provisórios, situadas na Comarca de Salvador, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais Destinadas à Custódia de Presos Provisórios, situadas na Comarca de Salvador, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ n. 039, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO que o mandato dos integrantes da Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais Destinadas à Custódia de Presos Provisórios, situadas na Comarca de Salvador, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, é de 01 (um) ano, nos termos do art. 2º Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ n. 039, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o quanto disposto no Processo Administrativo TJ-ADM-2022/71034,

FAZ SABER aos senhores Juízes de Direitos e às senhoras Juízas de Direito, titulares de Varas Criminais ou de Varas de Substituições com exercício em unidades com competência criminal, da Comarca de Salvador, que, nos dias 21 a 22 de dezembro de 2022, estarão abertas as inscrições para habilitação para composição da Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais Destinadas à Custódia de Presos Provisórios, situadas na Comarca de Salvador, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, de acordo com as seguintes diretrizes:

1. Ficam, por este Edital, convocadas as habilitações e definidas as respectivas regras, para a escolha de 03 (três) Juízes e/ou Juízas de Direito da Comarca da Capital para compor a Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais Destinadas à Custódia de Presos Provisórios, situadas na Comarca de Salvador, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, observando-se o artigo 2º caput e §§ 1º e 2º do Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ n. 039, de 19 de outubro de 2021.

2. Poderão habilitar-se para compor a Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais Destinadas à Custódia de Presos Provisórios, Juízes e Juízas de Direito da Capital, titulares de Varas Criminais ou de Varas de Substituições com exercício em unidades com competência criminal, da Comarca de Salvador, sem prejuízo das suas atividades judicantes.

3. Os Juízes e Juízas de Direito interessados poderão se habilitar no período compreendido entre as 08h do dia 21/12/2022 (quarta-feira) e às 18h do dia 22/12/2022 (quinta-feira), por meio do Sistema Virtual do TJBA, disponível no endereço eletrônico http://www7.tjba.jus.br/eleicao/acesso/login.wsp, com LOGIN e SENHA de acesso ao RH-Net.

4. Considerar-se-á como critério de desempate para a designação dos habilitados, a antiguidade na entrância, e em havendo empate novamente, a antiguidade na carreira.

5. No dia 26 de dezembro de 2022 (segunda-feira) será divulgado, no portal do Tribunal de Justiça, o resultado da habilitação.

6. O mandato dos integrantes da Comissão Permanente de Fiscalização de Unidades Prisionais Destinadas à Custódia de Presos Provisórios, situadas na Comarca de Salvador, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, será de 01 (um) ano.

7. É vedada a recondução dos Juízes e Juízas de Direito designados para compor a Comissão, salvo na hipótese de não haver outros Juízes ou Juízas interessados em integrá-la.

8. O processo de habilitação será coordenado pela Assessoria Especial da Presidência II – AEPII, com o apoio da Corregedoria-Geral da Justiça.

9. Eventuais problemas de desempenho em equipamentos de infraestrutura de redes do TJBA, que causem intermitência na disponibilidade do Sistema de Habilitação Eletrônica, serão informados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM.

10. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, caberá à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia dirimir e decidir.

Salvador, em 19 de dezembro de 2022.

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 894, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Reajusta os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços, o valor dos selos eletrônicos utilizados na selagem de todos os documentos expedidos pelos cartórios extrajudiciais, e também das despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços, no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 40 da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2012,

R E S O L V E

Art. 1º Reajustar os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual, previstas no Anexo Único da Lei Estadual nº 14.025, de 06 de dezembro de 2018, de acordo com as Tabelas de I a VI do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Reajustar os valores de despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual, previstas nos Anexos II e III do Decreto Judiciário nº 803, de 16 de dezembro de 2021, publicado no DJE de 20 de dezembro de 2021, de acordo com as Tabelas VII e VIII do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Reajustar o valor do selo de autenticidade eletrônico, previsto no Ato Conjunto nº 5, de 18 de março de 2019, no valor de R$ 0,13 (treze centavos) a unidade, com pedido mínimo de 200 (duzentos) selos para cada tipo de atribuição ou ato de balcão.

Art. 4º Fica dispensado o recolhimento de Documentos de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJEs relativos a custas complementares cuja diferença a recolher seja igual ou inferior a R$ 1,96 (um real e noventa e seis centavos). (Decreto Judiciário nº 787/2022)

Art. 5º Nas hipóteses de incidência do disposto no caput do Art. 2º do Provimento nº 86/2019, do Conselho Nacional de Justiça, o recolhimento dos valores devidos deverá observar a tabela de emolumentos vigente na data:

I - da protocolização, quando da desistência do pedido do protesto, do pagamento elisivo do protesto ou do aceite ou devolução de devedor;

II - do pedido de cancelamento do registro do protesto ou da recepção de ordem judicial para a sustação ou cancelamento definitivo do protesto ou de seus efeitos.

Parágrafo Único - Para fins de possibilitar a cobrança pela tabela vigente nas hipóteses acima mencionadas, fica autorizada a disponibilização de link específico até o dia 10/02/2023, para a emissão excepcional dos respectivos DAJEs pelas serventias de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida do Estado da Bahia.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Judiciário nº 803, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2022.
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 890, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Designa Desembargador para ter assento na 4ª Câmara Cível.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2022,

D E C I D E


Designar o Desembargador ANTONIO ADONIAS AGUIAR, para ter assento na 4ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em razão da aposentadoria do Desembargador Lourival Almeida Trindade.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2022.


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 891, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Designa Juiz Substituto de Segundo Grau para Auxiliar na 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C I D E


Designar o Juiz Substituto de Segundo Grau ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES, para, de 19/12/2022 até ulterior deliberação, AUXILIAR na 19ª Vara de Relações de Consumo, da Comarca de Salvador.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 892, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Convocação de Juiz de Direito para Substituir Desembargadora

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/68675,


DECIDE


Convocar o Juiz de Direito
RICARDO AUGUSTO SCHMITT, para, no período de 13/01/2023 a 21/02/2023, substituir a Desembargadora SORAYA MORADILLO PINTO, nos termos do art. 39, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça e da Resolução nº 05, de 28 de abril de 2021, revogando-se o Decreto Judiciário nº 664/2022.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 893, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Designa Juiz Substituto para ter exercício na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Amargosa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2022/18193,

D E C I D E

Designar a Juíza Substituta IASMIN LEÃO BAROUH, para, de 09 de janeiro de 2023 até ulterior deliberação, TER EXERCÍCIO na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Amargosa, ficando revogada a designação para a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ibotirama, a partir de 09 de janeiro de 2023.

GABINETE DA...

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