Presidência - Gabinete

Data de publicação18 Novembro 2022
Gazette Issue3219

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 798, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Suspende as atividades presenciais na Comarca de Brumado, no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/64230,

DECIDE

Art. 1º - Suspender as atividades presenciais na Comarca de Brumado, nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, ficando autorizada a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 799, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Alterar a Lista Anual de Substituições da Comarca de Lauro de Freitas

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do Decreto Judiciário nº 797, de 16 de novembro de 2022.

D E C I D E

Alterar a LISTA ANUAL DE SUBSTITUIÇÃO da Comarca de Lauro de Freitas, com vigência a partir da publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

Lista Anual de Substituição – FINAL

Comarca / Unidade: - LAURO DE FREITAS– VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Ordem

Ent.

Comarca

Unidade

FIN

LAURO DE FREITAS

VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS

FIN

LAURO DE FREITAS

1ª VARA CRIMINAL

FIN

LAURO DE FREITAS

2ª VARA CRIMINAL

Comarca / Unidade: LAURO DE FREITAS - VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS

Ordem

Ent.

Comarca

Unidade

FIN

LAURO DE FREITAS

VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

FIN

LAURO DE FREITAS

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

FIN

LAURO DE FREITAS

1ª VARA CRIMINAL

Comarca / Unidade: LAURO DE FREITAS – 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS

Ordem

Ent.

Comarca

Unidade

FIN

LAURO DE FREITAS

2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS

FIN

LAURO DE FREITAS

2ª VARA CRIMINAL

FIN

LAURO DE FREITAS

2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Comarca / Unidade: LAURO DE FREITAS VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Ordem

Ent.

Comarca

Unidade

FIN

LAURO DE FREITAS

2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

FIN

LAURO DE FREITAS

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS

FIN

LAURO DE FREITAS

VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Comarca / Unidade: LAURO DE FREITAS – 1ª CRIMINAL

Ordem

Ent.

Comarca

Unidade

FIN

LAURO DE FREITAS

2ª VARA CRIMINAL

FIN

LAURO DE FREITAS

VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

FIN

LAURO DE FREITAS

VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS

Comarca / Unidade: LAURO DE FREITAS – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Ordem

Ent.

Comarca

Unidade

FIN

LAURO DE FREITAS

VARA DA FAZENDA PÚBLICA

FIN

LAURO DE FREITAS

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

FIN

LAURO DE FREITAS

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS

Comarca / Unidade: LAURO DE FREITAS – 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS

Ordem

Ent.

Comarca

Unidade

FIN

LAURO DE FREITAS

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS

FIN

LAURO DE FREITAS

VARA DA FAZENDA PÚBLICA

FIN

LAURO DE FREITAS

2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS

Comarca / Unidade: LAURO DE FREITAS – V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS

Ordem

Ent.

Comarca

Unidade

FIN

LAURO DE FREITAS

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS

FIN

LAURO DE FREITAS

2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

FIN

LAURO DE FREITAS

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Comarca / Unidade: LAURO DE FREITAS – VARA CRIMINAL

Ordem

Ent.

Comarca

Unidade

FIN

LAURO DE FREITAS

1ª VARA CRIMINAL

FIN

LAURO DE FREITAS

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS

FIN

LAURO DE FREITAS

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Comarca / Unidade: LAURO DE FREITAS VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Ordem

Ent.

Comarca

Unidade

FIN

LAURO DE FREITAS

1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

FIN

LAURO DE FREITAS

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS

FIN

LAURO DE FREITAS

VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Comarca / Unidade: LAURO DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Ordem

Ent.

Comarca

Unidade

FIN

LAURO DE FREITAS

VARA DA FAZENDA PÚBLICA

FIN

LAURO DE FREITAS

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS

FIN

LAURO DE FREITAS

VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 800, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a composição da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instituída pelo Decreto Judiciário nº 662, de 29 de setembro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o quanto disposto no TJ-ADM-2022/63535,

DECIDE

Art. 1º Alterar a composição da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:

I. Juiz de Direito Mário Soares Caymmi Gomes, na qualidade de Presidente;

II. Juíza de Direito Márcia Gottschald Ferreira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

III. Juíza de Direito Isabela Santos Lago, Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;

IV. Juíza de Direito Laura Scalldaferri Pessoa;

V. Juiz de Direito Rodolfo Nascimento Barros;

VI. Juiz de Direito Substituto Bruno Barros dos Santos;

VII. Robson Matos da Gama, servidor;

VIII. Debora Cerqueira Nobre de Sousa, servidora representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IX. Marcelo Amaral Silveira, servidor que irá secretariar os trabalhos da Comissão;

X. Edvaldo Gomes Vivas, Promotor de Justiça, representante do Ministério Público do Estado da Bahia, na qualidade de titular, e Márcia Regina Ribeiro Teixeira, Promotora de Justiça, na qualidade de suplente;

XI. Juíza de Direito Maria Angélica Alves Matos, representante da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;

XII. Adriano Marcus Brito de Assis, Promotor de Justiça, representante da Associação do Ministério Público da Bahia – AMPEB, na qualidade de titular, e Lucy Mary Freitas Conceição Thomas, na qualidade de suplente;

XIII. Daniel Soeiro Freitas, Defensor Público, representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na qualidade de titular, e Lívia Silva de Almeida, Defensora Pública, na qualidade de suplente;

XIV. Raphael Vargas Scorpião, Defensor Público, representante da Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia – ADEP-BA, na qualidade de titular, e Adriano Pereira de Oliveira, Defensor Público, na qualidade de suplente;

XV. Daniela Carvalho Portugal, Advogada, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia;

XVI. Valéria Cristina Andrea Alvares, representante do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ;

XVII. Thiago Pascoal dos Santos, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;

XVIII. Carmen Silvia Bonfim dos Santos Rocha, representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 758, de 01 de novembro de 2022.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2022.

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 801, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2022 no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de encerramento do exercício financeiro de 2022, cujo levantamento do Balanço Geral do Estado, realizado por meio do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade de Finanças (FIPLAN), demanda providências, diretrizes e formalizações que devem ser prévia e adequadamente ordenadas;

CONSIDERANDO os procedimentos contábeis, orçamentários e financeiros que necessitam garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101 e com as normas vigentes, de acordo com os conceitos e os princípios alinhados com a Contabilidade Aplicada ao Setor Publico; e

CONSIDERANDO a importância de...

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