Presidência - Gabinete

Data de publicação16 Novembro 2020
Número da edição2739
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 807, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Prorroga o prazo estabelecido pelo art. 4º do Decreto Judiciário nº 685/2020, para entrega do relatório final com o resultado dos trabalhos da Comissão instituída pelo referido decreto.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido pelo art. 4º do Decreto Judiciário nº 685/2020 por 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas, desde já, quaisquer disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2020.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 809, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Prorroga a convocação de Juiz Substituto de 2º Grau para Substituir Desembargador

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do que consta dos Processos nº TJ-ADM-2020/41191,

R E S O L V E

Prorrogar a convocação do Juiz Substituto de 2º Grau FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO, para, no período de 15/11/2020 a 19/12/2020, substituir o Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS, nos termos do art. 39, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2020.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 810, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto Judiciário nº 794, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Comissão de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º A Comissão de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores, instituída pelo Decreto Judiciário nº 867, de 22 de setembro de 2017, passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

I- Membros efetivos:

a) Cristiano Borges Santos, cad. 968.622-3, do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF;
b) Mario Rodrigues Xavier, cadastro 903.693-8, do Núcleo de Licitação – NCL;
c) Eliana dos Santos Lima, cadastro 967.850-6, da Diretoria de Finanças – DFA
d) José Valdice Ferreira Sales, cad. 801.145-1, da Coordenação de Arrecadação – COARC/NAF; e
e) Adnilson Costa Garrido Júnior, cad. 968.294-5, da Coordenação de Sistemas – COSIS/SETIM.

II- Membros suplentes:
a) Latércio Marques da Luz Júnior, cad. 501.543-0, Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS/ NAF;
b) Ana Maria Carvalho Santos, cad. 807.516-6, do Núcleo de Licitação – NCL;
c) Joseli da Silva Passos Alves, cad. 501.916-8, da Diretoria de Finanças – DFA;
d) Maria Auxiliadora Santos de Almeida, cad. 501.339-9, da Coordenação de Arrecadação – COARC/NAF; e
e) Daniel Lucena Couto, cadastro 969.372-6, da Coordenação de Sistemas – COSIS/SETIM

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2020.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 811, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Regulamenta a digitalização dos processos judiciais físicos vinculados às Varas Cíveis da Comarca de Salvador, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou a virtualização de processos físicos nos âmbitos dos Tribunais, como medida preventiva à disseminação da Covid 19;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional, e a necessidade de se assegurarem condições para sua continuidade;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA a maioria dos processos que englobam a META 2, do CNJ, tramitam de forma física, e que a virtualização desses feitos confere efetividade à justiça, sobremaneira nesse momento de pandemia;
CONSIDERANDO que a digitalização dos processos físicos garante a entrega da prestação jurisdicional, caso haja eventual necessidade de enrijecimento dos protocolos de distanciamento; e
CONSIDERANDO que o PJBA vem adotando todas as providências necessárias ao distanciamento mínimo, com aquisição de EPI's e medição de temperatura dos servidores e magistrados que se encontram em regime de trabalho presencial no formato de rodízio,

RESOLVE

Art. 1º Determinar que, a partir de 23 de novembro de 2020, tenha início a digitalização dos processos físicos que tramitam nas unidades judiciais abaixo relacionadas, a fim de que passem a tramitar exclusivamente na plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe:

I. 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador
II. 7ª Vara Cível da Comarca de Salvador
III. 8ª Vara Cível da Comarca de Salvador
IV. 9ª Vara Cível da Comarca de Salvador
V. 10ª Vara Cível da Comarca de Salvador

Art. 2º Ficam suspensos, entre os dias 23 de novembro e 04 de dezembro de 2020, o atendimento ao público e os prazos dos processos em tramitação nas unidades jurisdicionais acima referidas, ainda que haja a integral retomada das atividades presenciais.

§1º Ficam suspensos os prazos processuais do acervo em digitalização, sem prejuízo da realização das audiências eventualmente já designadas, mesmo que cessem as causas da suspensão decorrentes da pandemia do coronavírus, até que a Secretaria da unidade intime, via Diário de Justiça Eletrônico – DJe, as partes e advogados da migração de sistema, em cada um dos processos.
§2º Os prazos suspensos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que voltarão a ter seu curso normal, com a possibilidade de prática de quaisquer atos processuais.
§3º Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara fazer publicar no DJe, semanalmente, a relação dos processos enviados à digitalização, para conhecimento das partes e advogados, especificando a data de remessa.
Art. 3º Determinar que os servidores, estagiários e colaboradores lotados na unidade envolvida com o procedimento de virtualização dos autos físicos, realizem, excepcionalmente, suas atividades de maneira presencial, para que efetuem a seleção e preparação dos processos a serem enviados para digitalização.

§1º No período de pandemia provocado pelo coronavírus (COVID-19), os servidores, estagiários e eventuais colaboradores que realizem as atividades descritas no caput deste artigo deverão observar todas as orientações da área médica, quanto às normas de segurança relativas à prevenção e protocolos sanitários.

§2º Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas por parte de autoridade municipal competente, ficam dispensados automaticamente do trabalho presencial os servidores, estagiários e colaboradores que residam no respectivo município ou bairro atingido pelo ato, pelo tempo que perdurarem as restrições.

§3º Fica excluída qualquer possibilidade de trabalho presencial de servidores, estagiários e colaboradores que compõem o grupo de risco.

§4º A solicitação de equipamentos de proteção individual (EPI's) deverá ser formulada junto à Secretaria de Administração – SEAD.

Art. 4º Lançada a movimentação processual de remessa dos autos físicos ao Núcleo UNIJUD fica automaticamente vedada a vista, carga, juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual até a final disponibilização do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 5º Havendo nos autos documentos cuja digitalização mostra-se tecnicamente inviável, devido ao tamanho/formato, ou por motivo de ilegibilidade (tais como mapas, plantas, mídias, provas de processos judiciais de competência criminal, ou outros) a Secretaria deverá desentranhá-los, certificando nos autos, e promover sua guarda em local específico e seguro.

§1º Tratando-se de mídias, uma vez já migrado o processo para o PJe, e já validada a sua tramitação no referido sistema, a Secretaria da unidade deverá promover o armazenamento da mídia respectiva no Portal do PJe Mídias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§2º As mídias incluídas no Pje Mídias deverão ser guardadas em Secretaria pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para eventual conferência ou necessidade de retirada pelas partes, após o que deverão ser remetidas ao arquivo deste Tribunal de Justiça da Bahia.

Art. 6º O acesso ao Portal do PJe Mídias deverá ser solicitado por meio do Service Desk deste Tribunal de Justiça da Bahia, e o passo a passo para utilização do sistema encontra-se disponível no link http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/GUIA-DO-USU%C3%81RIO-AUDI%C3%8ANCIA-DIGITAL-10082020.pdf.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2020.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 812, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.

Regulamenta a digitalização dos processos judiciais físicos vinculados à 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca de Salvador, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros...

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