Presidência - Gabinete

Data de publicação13 Março 2023
Número da edição3290
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para a realização de estudos visando à estruturação de plano de melhoria para o sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta nos expedientes nº TJ-ADM-2023/07683, nº TJ-COI-2023/04274 e nº TJ-COI-2023/04600,

DECIDE

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a realização de estudos visando à estruturação de plano de melhoria para o sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com a seguinte composição:

I.Juíza de Direito Júnia Araújo Ribeiro Dias;
II.Juíza de Direito Carla Carneiro Teixeira Ceará;
III.Marielle Souza Ferreira, Diretora de Secretaria de Vara, representante da secretaria cartorária;
IV.Sarah Maia Ribeiro Santiago, Diretora de Secretaria de Vara, representante da secretaria cartorária;
V.Mônica Rivetti Ribeiro de Araujo, Coordenadora de Sistemas Judiciais (CSJUD);
VI.Anderson Azevedo Amorim, servidor da Coordenação de Sistemas Judiciais (CSJUD);
VII.Marielle Fernandez de Araújo, servidora da Coordenação de Sistemas Judiciais (CSJUD);
VIII.Marcela Nunes Rangel, servidora representante da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau (CAPG).

Art. 2º A participação no Grupo de Trabalho ora instituído não ensejará a percepção de remuneração ou acréscimo financeiro a qualquer título pelo exercício dessa função.

Art. 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do presente GT outros magistrados e magistradas e servidores e servidoras, com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias.

Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau (CAPG) oferecer o apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar Plano de Melhoria do sistema PJe, em 60 (sessenta) dias, contados da data desta publicação, devendo indicar, ainda, os custos e prazos envolvidos para cada ideia proposta.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2023.

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 141, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Revoga a designação de Juiz de Direito para cooperar na 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C I D E

Revogar a designação do Juiz de Direito MÁRCIO REINALDO MIRANDA BRAGA, titular da 24ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, da cooperação na 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana, a partir de 13 de março de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 142, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Designa os Juízes de Direito para atuar no Projeto Corregedoria em Ação, na Comarca de Conde e Guaratinga, bem como nos processos de competência dos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/12532,

D E C I D E

Designar os Juízes de Direito, abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas funções, atuarem no Projeto Corregedoria em Ação destinado ao julgamento dos feitos na Comarca de Ribeira do Pombal:

MAGISTRADO/TITULARIDADE

PERÍODO

ISABELLA SANTOS LAGO

34ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador.

de 15/03/2023 até 30/05/2023.

BRUNO BARROS DOS SANTOS

Juiz Substituto

de 02/05/2023 até 30/05/2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 143, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Designa Juiz de Direito para atuar nos processos relativos à competência de infância e Juventude, que tramitam a 2ª Vara Criminal e Juventude da Comarca de Serrinha.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/13093,

D E C I D E

Designar o Juiz Substituto JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR, em Exercício na Comarca de Santaluz, para, sem prejuízos de suas funções, 13 de março de 2023 a 13 de junho 2023, AUXILIAR nos processos relativos à competência de infância e Juventude, que tramitam na 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Serrinha.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2023.


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 144, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Designa Juiz de Direito para atuar nos processos relativos à competência de infância e Juventude, que tramitam na Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Brumado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/13093,

D E C I D E

Designar a Juíza Substituta CAMILA VASCONCELOS MAGALHAES ANDRADE, em Exercício na Comarca de Maracás, para, sem prejuízos de suas funções, 13 de março de 2023 a 13 de junho 2023, AUXILIAR nos processos relativos à competência de infância e Juventude, que tramitam na Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Brumado.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2023.


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 145, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Prorroga a convocação de Juiz Substituto de Segundo Grau para Substituir Desembargadora

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/13134,

DECIDE

Prorrogar a convocação do Juiz Substituto de Segundo Grau GUSTAVO SILVA PEQUENO, para, no período de 16/03/2023 a 27/03/2023, substituir a Desembargadora MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA, nos termos do art. 39, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, revogando-se o Decreto Judiciário nº 828, de 23 de novembro de 2022.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO N. 146, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Convoca Servidores que exercem funções comissionadas ou cargos em comissão de natureza gerencial ou com poderes de gestão, para participarem de curso de formação continuada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do expediente TJ-GEN-2023/01278,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário, fomentando tribunais estaduais a adotarem medidas que suplantem o exercício abusivo do poder administrativo, caracterizado por ações persistentes e desproporcionais ao sujeito e que afetam as relações sociais e trabalhistas.;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário visa a “ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura” (artigo 8º inc. XII da Resolução CNJ no 240/2016);

CONSIDERANDO o alinhamento do plano estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, quanto ao conteúdo temático dos macrodesafios de Aperfeiçoamento da gestão de pessoas, de Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, de Fortalecimento da relação do Poder Judiciário com a Sociedade, e de Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para conflitos nos termos da Resolução CNJ nº 325, de 29/06/2020, e da Resolução TJBA nº 3, de 24 de março de 2021; e

CONSIDERANDO que o curso proposto pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e outras formas de discriminação de 1º e 2º Graus do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia busca fomentar a construção de ambientes produtivos, saudáveis e com Qualidade de Vida no Trabalho,

DECIDE

Art. 1º CONVOCAR os servidores indicados pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e outras formas de discriminação de 1º e 2º Graus deste Tribunal de Justiça, relacionados no Anexo Único deste Decreto, para realizarem o “Curso de gestão para prevenção e combate de condutas assediosas e discriminatórias”, promovido pelas Comissões aludidas junto com a Universidade Corporativa deste PJBA – UNICORP.

Art. 2º A ação educativa, desenvolvida em parceria com a UNICORP, na modalidade presencial, será realizada nos dias 15/03/2023 (quarta-feira), 16/03/2023 (quinta-feira) e 17/03/2023 (sexta-feira) na Sede da UNICORP, das 08h às 12h, obrigatória a todos os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º As inscrições dos servidores relacionados no Anexo Único será realizada diretamente pela Unicorp, sem a necessidade de inscrição via Siec ou e-mail.

Art. 4º A Universidade Corporativa informará para os inscritos os critérios para a obtenção da aprovação e da certificação no curso oferecido, bem como as orientações de acesso, via e-mail institucional até a véspera da data do curso.

Art. 5º Eventuais dúvidas e informações necessárias à realização desta capacitação deverão ser encaminhadas para os e-mails:
unicorp@tjba.jus.br e comissaoassedio2grau@tjba.jus.br,...

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