Presidência - Gabinete

Data de publicação05 Maio 2023
Número da edição3325
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS E DAS VAGAS QUE VIEREM A SURGIR PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO JUDICIÁRIO

EDITAL Nº 04/2023 – DE RETIFICAÇÃO

O DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, tendo em vista o Edital nº 01/2023 de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos vagos e das vagas que vierem a surgir para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário da Bahia (nº 3.308), edição de 10/04/2023 e retificação posterior, RESOLVE:

1. REPUBLICAR o capítulo de Títulos incluindo-se para a avaliação de títulos o exercício anterior da função de conciliador ou juiz leigo.

Leia-se como segue e não como constou

11. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS – PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – TODAS AS ÁREAS/ESPECIALIDADES

11.1 A avaliação dos Títulos possuirá apenas caráter classificatório e será aplicada somente para os candidatos aos cargos de Analista Judiciário – todas as especialidades - habilitados na Prova Discursiva-Redação, na forma prevista no Capítulo 10 deste Edital, que terão avaliados os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação, nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.

11.2 As certidões, diplomas e/ou as declarações deverão ser enviados por imagem do documento original ou da cópia autenticada em cartório ou pelo órgão que expediu o documento (frente e verso) por meio do site da Fundação Carlos Chagas.
11.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPEG, JPG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais instruções que estarão disponíveis, oportunamente, no site da Fundação Carlos Chagas.
11.2.2 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações.
11.3 Serão considerados títulos os relacionados na tabela abaixo, limitados ao valor máximo de 2,00 (dois) pontos, observado o limite máximo para cada item, sendo desconsiderados os demais:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
A
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado, na área de atuação para a qual está concorrendo. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado, na área de atuação para a qual está concorrendo, com defesa e aprovação de tese, acompanhado do histórico escolar.
1,00
1,00
B
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado, na área de atuação para a qual está concorrendo. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado, na área de atuação para a qual está concorrendo, com defesa e aprovação de tese, acompanhado do histórico escolar.
0,50
0,50
C
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu” em nível de especialização, na área de atuação para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, acompanhado do Histórico Escolar no qual constem as disciplinas cursadas e respectiva carga horária.
0,25
0,25
D
Exercício anterior da função de Conciliador ou Juiz Leigo no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ou em outro Tribunal de Justiça, pelo prazo de, no mínimo, 1 (um) ano de efetivo exercício
0,25
0,25
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
2,00

11.4 Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado.
11.4.1 Os Diplomas de Mestrado e Doutorado estrangeiros somente serão aceitos se revalidados por Universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
11.5 Para comprovar a alínea “c” do Quadro, somente será aceito certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação.
11.6 Para comprovar a alínea “d” do Quadro, o candidato deverá apresentar certidão expedida pela Coordenação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ou pelo órgão responsável pela emissão desta certidão de outros Tribunais de Justiça.
11.7 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.
11.8 Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado.
11.9 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
11.10 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.
11.11 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, observada exclusivamente a data da postagem, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.
11.12 Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.
11.13 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.
11.14 Será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas a avaliação dos títulos.

2. RETIFICAR o Edital nº 01/2023 de Abertura de Inscrições nos itens e nas formas abaixo elencadas:

Onde se lê:
Cargo: J Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Engenheiro Eletricista

Leia-se:
Cargo: J Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Engenheiro Eletricista, modalidade Eletrotécnica

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES

Onde se lê:
Cargo: Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Engenheiro Eletricista
Controlar e executar as atividades de engenharia compreendendo a elaboração, execução e acompanhamento de projetos, de obras e serviços de construção, ampliação, reforma, avaliação e manutenção de bens imóveis, no âmbito do Poder Judiciário; II. Acompanhar e fiscalizar os contratos pertinentes à sua área de atuação; III. Elaborar relatórios conclusivos ou de acompanhamento sobre os trabalhos realizados; e IV. Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza e determinadas pelo superior hierárquico.

Leia-se:

Cargo: Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Engenheiro Eletricista, modalidade Eletrotécnica
I. Controlar e executar as atividades de engenharia compreendendo a elaboração, execução e acompanhamento de projetos, de obras e serviços de construção de prédios com carga superior a 4.000 kVA, inclusive subestações, sistemas de geração a diesel e solar, ampliação, reforma, avaliação e manutenção de bens imóveis, no âmbito do Poder Judiciário; II. Acompanhar e fiscalizar os contratos pertinentes à sua área de atuação; III. Elaborar relatórios conclusivos ou de acompanhamento sobre os trabalhos realizados; e IV. Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza e determinadas pelo superior hierárquico.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Cargo: S – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO – ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Onde-se lê:
Frameworks COSO, COBIT, ITIL, SOX, Walkthrough , ITSM , Risk IT e ISO 31.000.

Leia-se:

Frameworks COSO: COSO ERM (Enterprise Risk Management) 2017;COBIT:COBIT 2019; ITIL: ITIL 4. ITSM: Gerenciamento de Serviços de TI. SRE (Site Reliability Engineering) Foundation; SCRUM Risk IT: Certificações CRISC (Site Reliability Engineering) e Risk Management Foundation (ISO 31000:2018).

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargo B – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Onde se lê:
DIREITO CONSTITUCIONAL: Direito constitucional: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: da organização político administrativa: da União. Das competências da União, dos Estados e dos Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes. Do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da república. Das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Legislativo: do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais. Órgãos do poder judiciário. Organização e competências. Conselho Nacional de Justiça. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública e da Defensoria Pública.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942) e sua aplicação na Administração Pública. Administração pública. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT