Presidência - Gabinete

Data de publicação09 Agosto 2023
Gazette Issue3390

Supremo Tribunal Federal

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art. 13, inciso VI, do Regimento Interno e da Resolução STF n. 503, de 23 de maio de 2013, comunica aos juízes estaduais e desembargadores dos Tribunais de Justiça que estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer às vagas de membro do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, caput e incisos IV e V, da Constituição Federal.

Os candidatos deverão inscrever-se em formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal (www.stf.jus.br), no prazo de até 20 (vinte) dias a partir da data de publicação deste edital.
Brasília, 1 º de agosto de 2023.
Ministra ROSA WEBER

*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 605, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

Revoga e designa Juízes de Direito para Comarca de Salvador e Interior do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C I D E

Revogar e designar os Juízes de Direito, abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas funções, atuarem nas seguintes unidades judiciárias da Comarca de Salvador e Interior do Estado da Bahia:

MAGISTRADO/TITULARIDADE

COMARCA/VARA

ALVARO MARQUES DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito Substituto de 2º Grau

SALVADOR

Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Revoga a designação a partir de 08/08/2023.

ARLINDO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

28ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador.

SALVADOR

Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Revoga a designação para ter exercício a partir de 08/08/2023.

ALVARO MARQUES DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito Substituto de 2º Grau

SALVADOR

Vara de Auditoria Militar

AUXILIAR de 08/08/2023 até ulterior deliberação.

ANTONIO DE PADUA DE ALENCAR

15ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador.

FEIRA DE SANTANA

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

AUXILIAR de 14/08/2023 até 18/08/2023, em conjunto com os Juízes da lista de Substituição.

ARLINDO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

28ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador.

SALVADOR

Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

AUXILIAR de 08/08/2023 até 31/08/2023

*SOLANGE MARIA DE ALMEIDA

2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Vitoria da Conquista.

VITORIA DA CONQUISTA

1ª Vara da Fazenda Publica

TER EXERCÍCIO de 08/08/2023 até 31/08/2023.

CÁSSIA DA SILVA ALVES

Comarca de Canarana

FORMOSA DO RIO PRETO

AUXILIAR remotamente de 04/09/2023 até 18/10/2023.

GABRIELE ARAUJO PINHEIRO

Comarca de Iraquara

FORMOSA DO RIO PRETO

TER EXERCÍCIO remotamente de 04/09/2023 até 18/10/2023.

MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Comarca de Queimadas

CONCEIÇÃO DO COITÉ

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

TER EXERCÍCIO de 14/08/2023 até 30/11/2023.

YASMIN SOUZA DA SILVA

Comarca de Nova Soure

SALVADOR

Vara de Audiência de Custódia.

TER EXERCÍCIO no Plantão nos dias 16/09/2023 e 17/09/2023, e 30/09/2023 e 1º/10/2023.

YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA

Comarca de Pojuca

SALVADOR

Vara de Audiência de Custódia.

TER EXERCÍCIO no Plantão nos dias 02/09/2023 e 03/09/2023.

MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA

Comarca de Maracás

SALVADOR

Vara de Audiência de Custódia.

TER EXERCÍCIO no Plantão nos dias 23/09/2023 e 24/09/2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

*Publicação corretiva.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 607, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Regulamenta sobre o percentual destinado aos egressos do sistema prisional nos contratos de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 307, de 17 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual institui a Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação;

CONSIDERANDO o artigo 25, § 9º, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual aponta que os editais prevejam a exigência de percentual mínimo de mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação constituído por “oriundos ou egressos do sistema prisional”; e

CONSIDERANDO a Política Estadual do projeto “Começar de Novo” e o Programa de Inserção de Apenados e Egressos no Mercado de Trabalho (PRO-TRABALHO), no que diz respeito à ampliação da oferta de vagas de trabalho, como parte do processo de reinserção social,

DECIDE

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a reserva de vagas nos contratos de terceirização de mão de obra, a fim de contemplar os egressos do sistema prisional, de acordo com os seguintes critérios:

I – quatro por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar cinquenta ou menos funcionários;

II – cinco por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar cinquenta e um a oitenta funcionários; ou

III – seis por cento das vagas, quando a execução do contrato demandar mais de oitenta funcionários.

§ 1º Quando o percentual resultar em número fracionário, o edital deverá adotar o valor inteiro imediatamente posterior.

§ 2º O número de vagas deverá ser mantido durante toda a execução do contrato.

Art. 2º Nos editais para contratação de serviços terceirizados, com mão de obra em regime de exclusividade, bem como nas contratações de obras e serviços de engenharia, deverá constar cláusula obrigatória que assegure as reservas de vagas previstas neste Ato.

§ 1º Os gestores e os fiscais de contratos, na fase preparatória da licitação (Estudos Técnicos Preliminares, Termo de Referência ou Projeto Básico), deverão prever, quando cabível, as reservas previstas neste Ato.

§ 2º As empresas que participarem da licitação deverão declarar que, se vencedoras, reservarão vagas para pessoas egressas do sistema carcerário para a execução contratual, conforme estabelecido no edital.

Art. 3º A empresa arrematante do certame licitatório deverá se reportar ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) que adotará as providências cabíveis junto aos órgãos responsáveis pela administração penitenciária do Estado da Bahia, a inclusão, no sistema de intermediação de mão de obra, de pessoas egressas do sistema prisional, as quais se encontrem aptas ao exercício de trabalho, para o preenchimento das vagas.

§ 1º Sempre que possível, o GMF providenciará para que sejam encaminhadas pessoas egressas em número superior ao exigido no certame, oferecendo à licitante vencedora margem e discricionariedade na contratação.

§ 2º Não havendo pessoas em quantidade necessária para suprir o contrato ou não havendo egressos com o perfil profissional exigido no edital, o GMF providenciará Declaração atestando a situação de fato, que isentará a contratada da aplicação da multa contratual.

§ 3º As declarações apresentadas pelo GMF serão consideradas válidas durante todo o período de vigência do contrato, devendo ser renovadas a cada prorrogação contratual.

Art. 4º Este ato não se aplica quando se tratar de contratação de serviços de segurança e vigilância, bem como nos contratos de tecnologia da informação.

Art. 5º As disposições previstas neste instrumento se aplicarão aos procedimentos licitatórios ou contratações diretas cujos processos administrativos licitatórios forem iniciados após a publicação deste Decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 608, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Regulamenta sobre o percentual de vagas destinado às pessoas aptas em comunicação em Libras nos contratos de prestação de serviços continuados que envolvam atendimento ao público externo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão; e

CONSIDERANDO a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público, a qual depende, no caso das pessoas com deficiência, da implementação de medidas que assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal,

DECIDE

Art. 1º Determinar que, nos contratos firmados entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e as empresas terceirizadas prestadoras de serviços continuados que envolvam atendimento ao público externo, seja destinado o percentual de, pelo menos, 5% (cinco por cento) de colaboradores com capacitação básica em Libras, nos termos do Decreto nº 9.656/2018.

§ 1º Os gestores e os fiscais de contratos, na fase preparatória da licitação (Estudos Técnicos Preliminares, Termo de Referência ou Projeto Básico), deverão prever, quando cabível, as reservas previstas neste Ato.

§ 2º O número de vagas deverá ser mantido durante toda a execução do contrato, salvo expressa justificativa.

Art. 2º As disposições previstas neste instrumento se aplicarão aos procedimentos licitatórios ou contratações diretas cujos processos administrativos licitatórios forem iniciados após a publicação deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE...

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