Presidência - Gabinete

Data de publicação31 Outubro 2023
Gazette Issue3444

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 38, 27 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais.

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA; e o Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das Metas Nacionais de 2023 do egrégio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as quais o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia vem envidando especial atenção no sentido de alcançá-las;

CONSIDERANDO a necessidade de concentrar esforços para mais eficiência, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o trabalho contínuo para a redução da taxa de congestionamento evidenciada pelo Relatório Justiça em Números 2022, ano-base 2021, do CNJ, tendo por uma das metas prioritárias do Poder Judiciário a Meta 2, objetivando a celeridade e a efetiva redução do estoque de processos;

CONSIDERANDO o estabelecido pelo Comitê de Governança (CGOV) na XXVI Reunião de Análise da Estratégia (RAE), ocorrida no dia 10 de outubro de 2023, que aprovou a realização de mais uma semana de sentenças e baixas para 2023;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Carta Maior; e

CONSIDERANDO a alimentação dos dados integrantes do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário (MPM), a qual deve observar as movimentações indicadas pela parametrização constante do anexo da Resolução nº 76 de 2009, do CNJ, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências,

DECIDEM

Art. 1º Instituir a Semana de Sentenças e Baixas Processuais, no período de 20 a 25 de novembro de 2023, visando à concentração de esforços na prolação de sentenças, prioritariamente, em processos da Meta 2 e às baixas processuais.

§ 1º Os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas:

I – julgar, preferencialmente, na semana de 20 a 25 de novembro de 2023, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos;

II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;

III – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e

IV – expedir documento "Certidão - Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas", encaminhando para a fila "Remetidos para a Central de Custas" ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.

Art. 2º O mutirão será realizado por todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão dos juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas/Comarcas.

§ 1º Os magistrados e os servidores devem, desde a data da publicação deste ato conjunto, impulsionar os processos da Meta 2, para que fiquem aptos a serem julgados na Semana de Sentenças e Baixas.

Art. 3º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de primeiro grau, juizados especiais e turmas recursais, entre os dias 20 e 25 de novembro de 2023, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.

Art. 4º O quantitativo dos processos sentenciados e baixados nas semanas será acompanhado por sistema desenvolvido para tal fim e publicado, diariamente, no sítio oficial do TJBA.

Art. 5º Aplica-se o disposto da presente norma, no que couber, às turmas recursais, às secretarias de câmaras, ao Tribunal Pleno e à Secretaria da Seção de Recursos.

Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 27 de outubro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

Edital TJBA nº 200/2023

Edital de abertura de inscrições de iniciativas para concorrerem ao Prêmio Boas Práticas de Inovação no TJBA

O DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, considerando a importância da inovação e do aprimoramento contínuo dos serviços judiciários, anuncia o presente Edital de Premiação de Iniciativas Inovadoras, destinado a reconhecer e premiar magistrados, servidores, estagiários e terceirizados que tenham contribuído para o aprimoramento e modernização do Poder Judiciário da Bahia.

Capítulo I – OBJETIVOS DO PRÊMIO BOAS PRÁTICAS DE INOVAÇÃO NO TJBA

Art. 1º O Prêmio Boas Práticas de Inovação no TJBA tem por objetivos:

I - Promover e incentivar a busca por soluções inovadoras que contribuam para a melhoria da eficiência, transparência e acessibilidade do sistema de justiça no Estado da Bahia;

II - Reconhecer e premiar iniciativas que demonstrem excelência e efetividade na implementação de práticas inovadoras.

Capítulo II – TEMÁTICAS DO PRÊMIO BOAS PRÁTICAS DE INOVAÇÃO NO TJBA

Art. 2º As iniciativas inovadoras devem abranger pelo menos uma das seguintes temáticas:

I - Temática 1: Inovações no Processo Judicial;

II - Temática 2: Tecnologia e Inovação Digital;

III - Temática 3: Melhoria da Experiência do Usuário.

§1º A temática 1 contempla iniciativas que tenham aprimorado o processo judicial, reduzido prazos ou melhorado a eficiência na tramitação de processos.

§2º A temática 2 contempla inovações que tenham promovido a modernização tecnológica, a digitalização de processos ou a utilização de ferramentas que otimizem a prestação de serviços judiciários.

§3º A temática 3 contempla iniciativas que tenham melhorado a experiência dos usuários, sejam da área judiciária ou administrativa.

Capítulo III - REGRAS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Podem participar magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, individualmente ou em equipe.

§1º Para fins deste Edital consideram-se terceirizados, os funcionários de empresas contratadas que prestem serviços nas dependências do Poder Judiciário;

§2º Cada equipe poderá ter até cinco integrantes;

§3º A iniciativa deve ter sido implementada nos últimos dois anos;

§4º Não serão aceitas iniciativas e propostas de natureza meramente teórica;

§5º Não poderão participar aqueles cuja atividade neste Tribunal esteja diretamente relacionada ao desenvolvimento de soluções de TIC;

§6º Não poderão ser inscritas iniciativas de cujo desenvolvimento ou implementação tenha participado membro da comissão julgadora, ou pessoa diretamente envolvida na organização do Prêmio, ou seus parentes até o segundo grau, em linha reta ou colateral.

Capítulo IV – PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO

Art. 4º As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas através da internet, por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponível no link https://forms.office.com/r/jsKLkvUbfN

Art. 5º No ato da inscrição deverão ser fornecidas as informações necessárias à identificação da iniciativa e seus autores, compreendendo:

I – Nome da iniciativa;

II – Nome, matrícula, CPF, lotação, e-mail, telefone e vínculo (magistrado, servidor, estagiário ou terceirizado) do representante da equipe;

III – Nome e e-mail dos membros da equipe, limitado a cinco integrantes;

IV - Descrição detalhada da inovação, os resultados e benefícios esperados;

V – Outros documentos relativos ao detalhamento da iniciativa, em formado PDF, se houver.

Art. 6º Os projetos que atenderem às normas deste regulamento receberão um aviso de confirmação de inscrição por meio do e-mail informado no momento da inscrição.

Art. 7º O prazo de inscrição e submissão de iniciativas inovadoras é dia 12/11/2023.

Capítulo V - COMISSÃO JULGADORA E AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS

Art. 8º A Comissão Julgadora será formada pelos seguintes membros:

I – Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição;

II – Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima, Secretário-Geral da Presidência;

III - Fábio Martins da Silva, Coordenador de Governança de TIC;

IV – Ademir Piccoli, Presidente do Judiciário Exponencial;

V – Doutor Ivan do Carmo Machado, Professor da Universidade Federal da Bahia.

Art. 9º A comissão julgadora poderá solicitar, aos inscritos, dados ou informações adicionais sobre as suas iniciativas.

Art. 10. As iniciativas serão avaliadas pela Comissão Julgadora, que levará em consideração os seguintes critérios:

I - Criatividade, inovação e ineditismo: Grau de inovação da iniciativa em relação ao que já existe;

II - Impacto na eficiência dos serviços judiciários: Grau de aprimoramento da prestação jurisdicional;

III - Impacto na melhoria da experiência do usuário: Resultados alcançados;

IV - Potencial de replicabilidade: Capacidade de expansão para outras unidades e potencial de sustentabilidade da iniciativa.

Capítulo VI - PREMIAÇÃO E RESULTADO

Art. 11. Serão premiadas as três melhores iniciativas submetidas.

Art. 12. Os prêmios consistirão em reconhecimento público, troféu, certificado de mérito, anotação de elogio na ficha funcional, para as três melhores iniciativas.

Art. 13. A premiação ocorrerá em cerimônia a ser realizada no mês de novembro do ano de 2023.

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os participantes concordam em ceder ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia os direitos autorais de suas iniciativas para fins de divulgação e replicabilidade.

Art. 15. A comissão julgadora poderá...

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