Presid�ncia - Gabinete

Data de publicação09 Novembro 2023
Gazette Issue3449

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 815, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui Banco de Modelos de Atos Judiciais no Sistema PJe 1º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n. 395/2021, que Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n. 194/2014, com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros,

DECIDE

Art. 1º Instituir Banco de Modelos de Atos Judiciais no sistema judicial PJe 1º Grau.

Parágrafo único. A administração do Banco de Modelos será realizada pela Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição, com o apoio da Diretoria de 1º Grau.

Art. 2º O cadastro de modelos será realizado mediante a contribuição de Magistrados de 1º Grau, com a disponibilização dos modelos dos atos judiciais na pasta de rede interna Psyche, acessível pelo link \\psyche\CAPG, com acesso restrito aos Juízes e aos administradores do Banco.

Art. 3º No Banco, serão aceitos modelos de sentença, decisões e despachos de todos os ramos do Direito.

Art. 4º Os modelos devem ser enviados em seu inteiro teor, em arquivo DOC ou ODT, e formatado pelos administradores do Banco com os seguintes critérios:

I- margens superior e esquerda 3,0 cm e margens inferior e direita 2,0 cm;

II- fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5.

Parágrafo único. Nos processos que tramitam em sigilo, em segredo de justiça, em processo criminal e naqueles que arrolam como parte criança ou adolescente, o modelo deverá ser encaminhado com supressão dos dados das partes.

Art. 5º Os modelos cadastrados serão submetidos à análise de Grupos de Trabalho a serem instituídos em razão da competência e integrado por Magistrados de 1º Grau, que verificarão o cumprimento das normas de submissão (padrão de formatação e palavras-chaves).

Art. 6º O modelo aprovado pelo Grupo de Trabalho será cadastrado no sistema judicial PJe 1º Grau pelos administradores do Banco, em formato padronizado, com a sigla “1G_NOMEDOMODELO” acrescido do assunto respectivo.

Art. 7º Eventuais omissões serão resolvidas pela Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de novembro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 816, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui Grupo de Trabalho do Banco de Modelos de Atos Judiciais no Sistema PJe 1º Grau – Competência Sucessões.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n. 395/2021, que Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDOa Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n. 194/2014, com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros; e

CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário n. 815, de 8 de novembro de 2023, que instituiu o Banco de Modelos de Atos Judiciais no Sistema PJe 1º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

DECIDE

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho do Banco de Modelos de Atos Judiciais no Sistema PJe 1º Grau – Competência Sucessões.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - analisar e validar os modelos de sentenças, decisões e despachos da competência de Sucessões;

II - garantir o cumprimento das normas de submissão (padrão de formatação e palavras-chaves);

III - definir glossário para cadastramento dos modelos;

IV - validar, no mínimo, 03 modelos de sentenças, a cada mês;

V - enviar os modelos validados para o e-mail diretoria1grau@tjba.jus.br, para inserção no Banco de Modelos do sistema judicial PJe 1º grau.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I. Juíza de Direito Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, Juíza Titular da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos;

II. Juíza de Direito Nartir Dantas Weber, Juíza Substituta de Segundo Grau;

III. Juiz de Direito Cícero Dantas Bisneto, Juiz Titular da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos.

Art. 4º Poderão ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho Magistrados e Servidores com expertise na matéria, com a finalidade de subsidiá-lo com os dados necessários à consecução dos seus objetivos, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias.

Art. 5º Caberá à Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau (CAPG) oferecer o apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de novembro de 2023.

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 817, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Disciplina os afastamentos temporários, as solicitações de final de lista, as renúncias e as prorrogações relativas às funções de juízes leigos e conciliadores, recrutados por processo seletivo realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta no Processo Administrativo TJ-ADM-2023/67320,

CONSIDERANDO as diretrizes estipuladas na Resolução nº 01, de 15 de março de 2023, do TJBA, que regulamenta o exercício das atividades de juízes leigos e conciliadores do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que os juízes leigos e conciliadores recrutados através de processo seletivo são auxiliares da justiça, não possuindo vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que os juízes leigos e conciliadores são regulamentados por normas próprias e recrutados para exercer a função pelo prazo de dois anos, permitida uma única prorrogação, por igual período;

CONSIDERANDO o papel de gestão da Coordenação dos Juizados Especiais no que se refere ao exercício das funções dos auxiliares da justiça, estando autorizada a apreciar as solicitações de deslocamento para final de lista e de prorrogação de posse formuladas pelos aprovados nos processos seletivos de juiz leigo e conciliador; e

DECIDE

Art. 1º O juiz leigo ou conciliador poderá solicitar, diretamente à Coordenação dos Juizados Especiais, para deliberação do(a) Coordenador(a), afastamento temporário das funções, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, vedada nova concessão pelo período de 01 (um) ano.

Parágrafo único. O afastamento temporário não será remunerado e poderá ser concedido por tempo superior ao previsto no caput deste artigo, em situações excepcionais, deliberadas a critério da Coordenação dos Juizados Especiais.

Art. 2º O juiz leigo e o conciliador poderão, no momento de sua convocação pelo Poder Judiciário, solicitar:

I- o deslocamento para o final da lista de aprovados;

II- a prorrogação do prazo inicial da convocação, por mais 15 dias; ou

III- a renúncia à ocupação da função de auxiliar da justiça.

§ 1º A solicitação de final de lista será admitida uma única vez.

§ 2º A renúncia ao exercício da função deverá ser declarada pelo próprio candidato através de requerimento com assinatura física ou digital, acompanhado de documento de identificação pessoal, encaminhado por e-mail institucional, para decisão da Coordenação dos Juizados Especiais.

Art. 3º A prorrogação do prazo estabelecido para o exercício das funções (dois anos), não ocorrerá de forma automática, e estará condicionada aos seguintes requisitos:

I- Requerimento formulado pelo prestador de serviço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do prazo inicial de prestação de serviços;

II- Preenchimento, pelo magistrado a que se vincula o juiz leigo ou conciliador, de formulário de avaliação de desempenho do prestador de serviço, cujo modelo será disponibilizado no portal eletrônico dos Juizados Especiais do TJBA; e

III- Apreciação da Coordenação dos Juizados Especiais que, em caso de manifestação favorável à prorrogação, encaminhará o expediente para publicação de Decreto pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. A Coordenação dos Juizados Especiais poderá, de forma fundamentada, indeferir o pedido de prorrogação pelo prazo de dois anos, dispensando-se a publicação de Decreto pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Judiciário n. 681, de 15 de agosto de 2016.

Art. 5º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de novembro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 818, DE 8 NOVEMBRO DE 2023

Institui a Comissão de Inventário de Bens Permanentes e de Consumo do Almoxarifado Central do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C I D E

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário de Bens Permanentes e de Consumo com a finalidade de relacionar, inventariar e avaliar os bens existentes no Almoxarifado Central do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a ser realizado no período de 18 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, com a seguinte composição:

I – Juliana Nunes Serva, cadastro nº 968.545-6, na qualidade de Presidente;

II – Valdir Souza Filho, cadastro nº 969.862-0; e

III – Antônio Carlos Ribeiro de Jesus, cadastro nº 501.865-0.

Art. 2º Fica a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia autorizada a editar todo e qualquer ato necessário à perfeita operacionalização das atividades desenvolvidas...

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