Presidência - Gabinete

Data de publicação04 Dezembro 2023
Gazette Issue3465

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL N° 01/2023 - PÓS-GRADUAÇÃO

*Republicação Corretiva

O Centro de Integração Empresa Escola – CIEEe o Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com a Lei n.º

11.788/08, considerando o quanto requerido no pedido de providências contida no processo administrativo TJ-ADM-2023/70378,tornam pública a realização de processo seletivo por meio de prova on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no anexo I, de acordo com as seguintes instruções:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para graduados em direito matriculados(as) nos seguintes cursos e semestres de acordo com o Anexo I deste Edital

1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério do Poder Judiciário do Estado da Bahia - PJBA30 horas semanais, não excedendo 06 horas diárias.

1.2.1. O programa de estágio remunerado será desenvolvido na modalidade presencial e em projeto a ser executado de acordo com as necessidades e a disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário do Estado da Bahia - PJBA.

1.2.2. A modalidade de atividade remota, (teletrabalho), somente poderá ser considerada em Comarcas que não tenham proximidade com Instituição de Ensino Superior e, após autorização da Secretaria de Gestão de Pessoas.

1.2.3. É responsabilidade do estudante providenciar a infraestrutura mobiliária e tecnológica necessária para exercer suas tarefas, tais como computador e acesso à internet no caso de exercício das atividades na modalidade remota.

1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês corresponde a:

Nível

Carga Horária Diária

Carga Horária Semanal

Bolsa Auxílio

Pós-graduação

6 (Seis) horas

30 (Trinta) horas

R$ 2.640,00

1.4. O valor do Auxílio Transporte será pago conforme normativo em vigor.

2. DOS REQUISITOS

2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva, nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de pós-graduação para os cursos descritos no anexo I deste Edital, mantida a compatibilidade entre a graduação do candidato e a disciplina do curso de pós-graduação, conforme estabelecido no Art. 2º § 1º do Decreto Judiciário nº 791/2023. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.

2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as),poderão ser convocados(as).

2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.

2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.

2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

2.6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão.

2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame de audiometria tonal nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

2.6.2.1. O(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame/laudo médico contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I do Decreto nº 5.296/2004.

2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência, no momento da convocação, deverá apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).

2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.

2.6.5. As pessoas com deficiência poderão, na ficha de inscrição, solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional). O(a) candidato(a) que solicitar o tempo adicional deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento da solicitação.

2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.

2.6.5.2. Se constatado no laudo médico a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).

2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.

2.7. Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) a reserva de 40%(quarenta por cento) das vagas oferecidas e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Resolução CNJ nº 336, de 29 de setembro de 2020.

2.7.1. Os candidatos negros (pretos ou pardos) que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.

2.7.2. Será considerado negro o candidato que assim se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, preencher o formulário de autodeclaração disponível no Anexo II deste Edital e fazer o upload no ato da inscrição e informar que deseja participar desta cota.

2.7.3. A convocação dos candidatos aprovados para a reserva de vagas para negros, responderão aos seguintes critérios de alternância e proporcionalidade:

O primeiro candidato negro classificado processo seletivo será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta por curso, enquanto os demais candidatos negros, classificados serão convocados para ocupar a 5ª (quinta), a 7ª (sétima), a 9ª (nona), vaga por curso, e assim sucessivamente, observando a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

2.7.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa para negros, o candidato poderá ser desclassificado do presente processo seletivo, e poderá ser acionado judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado ou tenha sido contratado, será desligado.

2.7.4.1 O(a) candidato(a) que informar que deseja participar da reserva de vagas para negros e fazer o upload da autodeclaração, será classificado na lista de classificação geral e dos candidatos negros.

2.7.4.2 Caso não existam estudantes autodeclarados negros (pretos ou pardos) aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.

2.8. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nesta seleção aos candidatos que se autodeclararem indígenas, que participarão em igualdade de condições com os demais canditatos.

2.8.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.8.2. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos indígenas aqueles que se autodeclararem indígenas no ato da inscrição e realizarem o upload da autodeclaração disponível no Anexo III deste Edital, conforme o padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2.8.3. Além da autodeclaração, o candidato ou candidata deve apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena.

2.8.4. A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.

2.8.5 Os candidatos aprovados autodeclarados indígenas serão convocados para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, 30ª (trigésima) vaga aberta e assim sucessivamente, para cada local e curso, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

2.9. Os nomes dos candidatos que se...

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