Presidência - Nacp - núcleo auxiliar de conciliação de precatórios

Data de publicação21 Junho 2022
Número da edição3121
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0013148-44.2015.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: P. C. D. C. G.
Advogado: Evelin Dias Carvalho De Magalhaes (OAB:BA18624-A)
Advogado: Pedro De Azevedo Souza Filho (OAB:BA3231)
Advogado: Pedro Milton De Brito (OAB:BA2967)
Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242)
Advogado: Washington Bolivar De Brito (OAB:DF156-A)
Terceiro Interessado: A. B.
Devedor: E. D. B.

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DECISÃO

8022857-54.2021.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: B. T. D. J.
Devedor: M. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

Considerando o teor da certidão de ID 28568301, determino o arquivamento deste sequestro por perda de objeto.

Salvador, 02 de junho de 2022.





SADRAQUE OLIVEIRA RIOS

Juiz Assessor Especial da Presidência - NACP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DECISÃO

8021613-90.2021.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: B. T. D. J.
Interessado: M. P. D. E. D. B.
Devedor: M. D. I.
Advogado: Kayse Gabrielle De Farias Mateus (OAB:BA32333-A)
Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A)

Decisão:

Trata-se de Incidente de Sequestro instaurado face ao inadimplemento da obrigação de depositar mensalmente, de acordo com o Plano Anual do MUNICÍPIO DE IBICARAÍ.

Considerando o teor da certidão de ID 29586775, verifica-se a perda de objeto deste sequestro.

Assim, arquivem-se estes autos juntamente com o litispendente 8022705-06.2021.8.05.0000.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 15 de junho de 2022.


SADRAQUE OLVEIRA RIOS

Juiz Assessor Especial da Presidência – NACP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
CERTIDÃO

8013751-34.2022.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: M. N. N. C.
Advogado: Eduardo Alves Ribeiro Neto (OAB:BA28356-A)
Devedor: E. D. B.

Certidão:

Certifico para os devidos fins que:

De ordem decorrente da Portaria nº 01/2021, a qual determina que as decisões de cancelamento dos precatórios que tramitam no Sistema de Processo Judicial Eletrônico — PJE, devem ser devidamente publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, sem necessidade de comunicação ao Juízo do processo de conhecimento que deu origem ao precatório cancelado, cabendo ao credor, querendo, promover a comunicação, deixo de oficiar ao Juízo Requisitante.

Salvador/BA, 20 de junho de 2022.



Lívia Bião Andrade

Servidora NACP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
CERTIDÃO

8013575-55.2022.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: M. H. D. C.
Advogado: Manoel Gomes De Menezes Junior (OAB:BA28106)
Credor: M. G. D. M. J.
Advogado: Manoel Gomes De Menezes Junior (OAB:BA28106)
Devedor: E. D. B.

Certidão:

Certifico para os devidos fins que:

De ordem decorrente da Portaria nº 01/2021, a qual determina que as decisões de cancelamento dos precatórios que tramitam no Sistema de Processo Judicial Eletrônico — PJE, devem ser devidamente publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, sem necessidade de comunicação ao Juízo do processo de conhecimento que deu origem ao precatório cancelado, cabendo ao credor, querendo, promover a comunicação, deixo de oficiar ao Juízo Requisitante.

Salvador/BA, 20 de junho de 2022.



Lívia Bião Andrade

Servidora NACP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0014195-82.2017.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: O. P. D. S.
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A)
Terceiro Interessado: A. B. L. N.
Devedor: E. D. B.

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação...

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