Presidência - Nacp - núcleo auxiliar de conciliação de precatórios

Data de publicação12 Julho 2022
Número da edição3134
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0000132-47.2020.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: R. D. S. B.
Advogado: Jose Hugo Farias De Oliveira (OAB:BA34595)
Advogado: Gilson Matos De Oliveira (OAB:BA17681-A)
Devedor: M. D. I.

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

0003832-02.2018.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: L. G. F.
Advogado: Natanael Deveza Do Couto (OAB:BA55452-A)
Devedor: M. D. P. A.

Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.

Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
CERTIDÃO

8018761-93.2021.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: W. P. D. S.
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429-A)
Devedor: E. D. B.

Certidão:

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo Núcleo de Precatórios.

Ressalte-se que, a ausência de manifestação entende-se como concordância com os cálculos apresentados por este NACP.


Salvador, 11 de julho de 2022


Larissa Maia Teixeira Nou

Coordenadora NACP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
CERTIDÃO

8018334-96.2021.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: J. A. B. T.
Advogado: Jorge Antonio Barreto Torres (OAB:BA4261-A)
Devedor: E. D. B.

Certidão:

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo Núcleo de Precatórios.

Ressalte-se que, a ausência de manifestação entende-se como concordância com os cálculos apresentados por este NACP.


Salvador, 11 de julho de 2022


Larissa Maia Teixeira Nou

Coordenadora NACP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
CERTIDÃO

8038670-24.2021.8.05.0000 Processo Administrativo
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Bahia Tribunal De Justica
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Municipio De Arataca

Certidão:

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, fica a parte interessada, intimada para tomar ciência do bloqueio realizado via SISBAJUD.

Ato contínuo, a ausência de manifestação tempestiva implica na transferência do valor já bloqueado para o devido pagamento.

Salvador, 11 de julho de 2022.



Paulo César B. Machado Júnior

Cad. 969.299-1

Setor de Contas

NACP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
CERTIDÃO

8038697-07.2021.8.05.0000 Processo Administrativo
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Bahia Tribunal De Justica
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Municipio De Banzae
Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378-A)

Certidão:

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, fica a parte interessada, intimada para tomar ciência do bloqueio realizado via SISBAJUD.

Ato contínuo, a ausência de manifestação tempestiva implica na transferência do valor já bloqueado para o devido pagamento.

Salvador, 11 de julho de 2022.



Paulo César B. Machado Júnior

Cad. 969.299-1

Setor de Contas

NACP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DECISÃO

8006797-06.2021.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: A. D. F. T. D. S. A.
Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242)
Devedor: E. D. B.

Decisão:

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