Presidência - Nacp - núcleo auxiliar de conciliação de precatórios
Data de publicação | 12 Julho 2022 |
Número da edição | 3134 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
0000132-47.2020.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: R. D. S. B.
Advogado: Jose Hugo Farias De Oliveira (OAB:BA34595)
Advogado: Gilson Matos De Oliveira (OAB:BA17681-A)
Devedor: M. D. I.
Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
0003832-02.2018.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: L. G. F.
Advogado: Natanael Deveza Do Couto (OAB:BA55452-A)
Devedor: M. D. P. A.
Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias corridos, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
A partir da presente data, ficam as partes, ainda, intimadas da retomada dos prazos processuais, que voltam a correr concomitantemente ao prazo acima referido.
Ficam, por fim, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
CERTIDÃO
8018761-93.2021.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: W. P. D. S.
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429-A)
Devedor: E. D. B.
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
Processo: PRECATÓRIO n. 8018761-93.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios | ||
ATO ORDINATÓRIO - CÁLCULOS |
De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo Núcleo de Precatórios.
Ressalte-se que, a ausência de manifestação entende-se como concordância com os cálculos apresentados por este NACP.
Salvador, 11 de julho de 2022
Larissa Maia Teixeira Nou
Coordenadora NACP
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
CERTIDÃO
8018334-96.2021.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: J. A. B. T.
Advogado: Jorge Antonio Barreto Torres (OAB:BA4261-A)
Devedor: E. D. B.
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
Processo: PRECATÓRIO n. 8018334-96.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios | ||
ATO ORDINATÓRIO - CÁLCULOS |
De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo Núcleo de Precatórios.
Ressalte-se que, a ausência de manifestação entende-se como concordância com os cálculos apresentados por este NACP.
Salvador, 11 de julho de 2022
Larissa Maia Teixeira Nou
Coordenadora NACP
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
CERTIDÃO
8038670-24.2021.8.05.0000 Processo Administrativo
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Bahia Tribunal De Justica
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Municipio De Arataca
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
Processo: PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 8038670-24.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARATACA | ||
Advogado(s): |
ATO ORDINATÓRIO |
De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, fica a parte interessada, intimada para tomar ciência do bloqueio realizado via SISBAJUD.
Ato contínuo, a ausência de manifestação tempestiva implica na transferência do valor já bloqueado para o devido pagamento.
Salvador, 11 de julho de 2022.
Paulo César B. Machado Júnior
Cad. 969.299-1
Setor de Contas
NACP
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
CERTIDÃO
8038697-07.2021.8.05.0000 Processo Administrativo
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerente: Bahia Tribunal De Justica
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Municipio De Banzae
Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378-A)
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
Processo: PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 8038697-07.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BANZAE | ||
Advogado(s): VAGNER BISPO DA CUNHA (OAB:BA16378-A) |
ATO ORDINATÓRIO |
De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, fica a parte interessada, intimada para tomar ciência do bloqueio realizado via SISBAJUD.
Ato contínuo, a ausência de manifestação tempestiva implica na transferência do valor já bloqueado para o devido pagamento.
Salvador, 11 de julho de 2022.
Paulo César B. Machado Júnior
Cad. 969.299-1
Setor de Contas
NACP
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DECISÃO
8006797-06.2021.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: A. D. F. T. D. S. A.
Advogado: Jose Leite Saraiva Filho (OAB:DF8242)
Devedor: E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
Processo: PRECATÓRIO n. 8006797-06.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: |
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