Presidência - Nacp - núcleo auxiliar de conciliação de precatórios

Data de publicação20 Março 2020
Número da edição2582

PROCESSO Nº 0001959-64.2018.8.05.0000

Credor : Leila Ribeiro de Oliveira
Advogado : Erimá Ribeiro Ramos (OAB: 12136/BA)
Devedor : Município de Serrinha

Despacho proferido no Pocedimento Administrativo nº 0003317-64.2018.8.05.0000

Devedor – Município de Serrinha

Vistos, etc.

Em face do quanto disposto no art. 9º do Decreto Judiciário nº 211 de 16 de março de 2020, revogo a designação de audiência designada para o próximo dia 25 de março do corrente ano.

Outrossim, considerando que o Município de Serrinha possui, em sua ordem cronológica, 28 precatórios com orçamento de 2019, vencidos ou pendentes de pagamento (fl. 93), intime-se-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento dos precatórios vencidos, pois em contrário será instaurado procedimento de SEQUESTRO.

O presente despacho deverá ser replicado nos processos dos precatórios vencidos e pendentes de pagamento do Município de Serrinha.

Intime-se

Salvador, 17 de março de 2020.

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz Assessor do NACP

PROCESSO Nº 0001951-87.2018.8.05.0000

Credor : Mariselma Souza Vieira de Carvalho
Advogado : Erimá Ribeiro Ramos (OAB: 12136/BA)
Devedor : Município de Serrinha

Despacho proferido no Pocedimento Administrativo nº 0003317-64.2018.8.05.0000

Devedor – Município de Serrinha


Vistos, etc.

Em face do quanto disposto no art. 9º do Decreto Judiciário nº 211 de 16 de março de 2020, revogo a designação de audiência designada para o próximo dia 25 de março do corrente ano.

Outrossim, considerando que o Município de Serrinha possui, em sua ordem cronológica, 28 precatórios com orçamento de 2019, vencidos ou pendentes de pagamento (fl. 93), intime-se-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento dos precatórios vencidos, pois em contrário será instaurado procedimento de SEQUESTRO.

O presente despacho deverá ser replicado nos processos dos precatórios vencidos e pendentes de pagamento do Município de Serrinha.

Intime-se

Salvador, 17 de março de 2020.

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz Assessor do NACP


PROCESSO Nº 0001911-08.2018.8.05.0000

Credor : Erimá Ribeiro Ramos
Advogado : Erimá Ribeiro Ramos (OAB: 12136/BA)
Devedor : Município de Serrinha

Despacho proferido no Pocedimento Administrativo nº 0003317-64.2018.8.05.0000

Devedor – Município de Serrinha


Vistos, etc.

Em face do quanto disposto no art. 9º do Decreto Judiciário nº 211 de 16 de março de 2020, revogo a designação de audiência designada para o próximo dia 25 de março do corrente ano.

Outrossim, considerando que o Município de Serrinha possui, em sua ordem cronológica, 28 precatórios com orçamento de 2019, vencidos ou pendentes de pagamento (fl. 93), intime-se-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento dos precatórios vencidos, pois em contrário será instaurado procedimento de SEQUESTRO.

O presente despacho deverá ser replicado nos processos dos precatórios vencidos e pendentes de pagamento do Município de Serrinha.

Intime-se

Salvador, 17 de março de 2020.

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz Assessor do NACP


PROCESSO Nº 0001943-13.2018.8.05.0000

Credor : Jose Paulino de Araújo Almeida
Advogado : Erimá Ribeiro Ramos (OAB: 12136/BA)
Devedor : Município de Serrinha

Despacho proferido no Pocedimento Administrativo nº 0003317-64.2018.8.05.0000

Devedor – Município de Serrinha


Vistos, etc.

Em face do quanto disposto no art. 9º do Decreto Judiciário nº 211 de 16 de março de 2020, revogo a designação de audiência designada para o próximo dia 25 de março do corrente ano.

Outrossim, considerando que o Município de Serrinha possui, em sua ordem cronológica, 28 precatórios com orçamento de 2019, vencidos ou pendentes de pagamento (fl. 93), intime-se-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento dos precatórios vencidos, pois em contrário será instaurado procedimento de SEQUESTRO.

O presente despacho deverá ser replicado nos processos dos precatórios vencidos e pendentes de pagamento do Município de Serrinha.

Intime-se

Salvador, 17 de março de 2020.

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz Assessor do NACP



PROCESSO Nº 0001963-04.2018.8.05.0000

Credor : Edmara de Lima Maltez
Advogado : Erimá Ribeiro Ramos (OAB: 12136/BA)
Devedor : Município de Serrinha

Despacho proferido no Pocedimento Administrativo nº 0003317-64.2018.8.05.0000

Devedor – Município de Serrinha

Vistos, etc.

Em face do quanto disposto no art. 9º do Decreto Judiciário nº 211 de 16 de março de 2020, revogo a designação de audiência designada para o próximo dia 25 de março do corrente ano.

Outrossim, considerando que o Município de Serrinha possui, em sua ordem cronológica, 28 precatórios com orçamento de 2019, vencidos ou pendentes de pagamento (fl. 93), intime-se-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento dos precatórios vencidos, pois em contrário será instaurado procedimento de SEQUESTRO.

O presente despacho deverá ser replicado nos processos dos precatórios vencidos e pendentes de pagamento do Município de Serrinha.

Intime-se

Salvador, 17 de março de 2020.

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz Assessor do NACP



PROCESSO Nº 0001955-27.2018.8.05.0000

Credor : Maria de Lourdes Simões Mota
Advogado : Erimá Ribeiro Ramos (OAB: 12136/BA)
Devedor : Município de Serrinha

Despacho proferido no Pocedimento Administrativo nº 0003317-64.2018.8.05.0000

Devedor – Município de Serrinha

Vistos, etc.

Em face do quanto disposto no art. 9º do Decreto Judiciário nº 211 de 16 de março de 2020, revogo a designação de audiência designada para o próximo dia 25 de março do corrente ano.

Outrossim, considerando que o Município de Serrinha possui, em sua ordem cronológica, 28 precatórios com orçamento de 2019, vencidos ou pendentes de pagamento (fl. 93), intime-se-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento dos precatórios vencidos, pois em contrário será instaurado procedimento de SEQUESTRO.

O presente despacho deverá ser replicado nos processos dos precatórios vencidos e pendentes de pagamento do Município de Serrinha.

Intime-se

Salvador, 17 de março de 2020.

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz Assessor do NACP


PROCESSO Nº 0001960-49.2018.8.05.0000

Credor : Gilza Bethania Matos Costa Lopes
Advogado : Erimá Ribeiro Ramos (OAB: 12136/BA)
Devedor : Município de Serrinha

Despacho proferido no Pocedimento Administrativo nº 0003317-64.2018.8.05.0000

Devedor – Município de Serrinha

Vistos, etc.

Em face do quanto disposto no art. 9º do Decreto Judiciário nº 211 de 16 de março de 2020, revogo a designação de audiência designada para o próximo dia 25 de março do corrente ano.

Outrossim, considerando que o Município de Serrinha possui, em sua ordem cronológica, 28 precatórios com orçamento de 2019, vencidos ou pendentes de pagamento (fl. 93), intime-se-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento dos precatórios vencidos, pois em contrário será instaurado procedimento de SEQUESTRO.

O presente despacho deverá ser replicado nos processos dos precatórios vencidos e pendentes de pagamento do Município de Serrinha.

Intime-se

Salvador, 17 de março de 2020.

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz Assessor do NACP


PROCESSO Nº 0001957-94.2018.8.05.0000

Credor : Magda Fernandes de Jesus
Advogado : Erimá Ribeiro Ramos (OAB: 12136/BA)
Devedor : Município de Serrinha

Despacho proferido no Pocedimento Administrativo nº 0003317-64.2018.8.05.0000

Devedor – Município de Serrinha

Vistos, etc.

Em face do quanto disposto no art. 9º do Decreto Judiciário nº 211 de 16 de março de 2020, revogo a designação de audiência designada para o próximo dia 25 de março do corrente ano.

Outrossim, considerando que o Município de Serrinha possui, em sua ordem cronológica, 28 precatórios com orçamento de 2019, vencidos ou pendentes de pagamento (fl. 93), intime-se-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento dos precatórios vencidos, pois em contrário será instaurado procedimento de SEQUESTRO.

O presente despacho deverá ser replicado nos processos dos precatórios vencidos e pendentes de pagamento do Município de Serrinha.

Intime-se

Salvador, 17 de março de 2020.

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz Assessor do NACP


PROCESSO Nº 0001944-95.2018.8.05.0000

Credor : Vanusia Santana da Silva
Advogado : Erimá Ribeiro Ramos (OAB: 12136/BA)
Devedor : Município de Serrinha

Despacho proferido no Pocedimento Administrativo nº 0003317-64.2018.8.05.0000

Devedor – Município de Serrinha

Vistos, etc.

Em face do quanto disposto no art. 9º do Decreto Judiciário nº 211 de 16 de março de 2020, revogo a designação de audiência designada para o próximo dia 25 de março do corrente ano.

Outrossim, considerando que o Município de Serrinha possui, em sua ordem cronológica, 28 precatórios com orçamento de 2019, vencidos ou pendentes de pagamento (fl. 93), intime-se-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento dos precatórios vencidos, pois em contrário será instaurado procedimento de SEQUESTRO.

O presente despacho deverá ser replicado nos processos dos precatórios vencidos e pendentes de pagamento do Município de Serrinha.

Intime-se

Salvador, 17 de março de 2020.

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz Assessor do NACP


PROCESSO Nº 0001949-20.2018.8.05.0000

Credor : Mercia Costa Bastos
Advogado : Erimá Ribeiro Ramos (OAB: 12136/BA)
Devedor : Município de Serrinha

Despacho proferido no Pocedimento Administrativo nº 0003317-64.2018.8.05.0000

Devedor – Município de Serrinha

Vistos, etc.

Em face do quanto disposto no art. 9º do Decreto Judiciário nº 211 de 16 de março de 2020, revogo a designação de audiência designada para o próximo dia 25 de março do corrente ano.

Outrossim, considerando que o Município de Serrinha possui, em sua ordem cronológica, 28 precatórios com orçamento de 2019, vencidos ou pendentes de pagamento (fl. 93), intime-se-o para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento dos precatórios vencidos, pois em contrário será instaurado procedimento de SEQUESTRO.

O presente despacho deverá ser replicado nos processos dos precatórios vencidos e pendentes de pagamento do Município de Serrinha.

Intime-se

Salvador, 17 de março de 2020.

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