Presidência - Nacp - núcleo auxiliar de conciliação de precatórios

Data de publicação19 Novembro 2020
Número da edição2742

Precatório nº: 0000237-24.2020.8.05.0000

Credor: Sued da Silva Soares

Advogado: Sued da Silva Soares - OAB 26833/BA

Devedor: Município de Madre de Deus

Processo originário nº: 0084073-72.2009.8.05.0001

ATO ORDINATÓRIO

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2020, ficam a parte credora e a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador notificadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, regularizarem o presente feito mediante a juntada dos documentos essenciais adiante assinalados:

      1. Planilha do crédito correspondente ao valor requisitado pelo juízo de origem.

Registre-se que transcurso o prazo, sem a necessária juntada aos autos dos documentos supracitados, resultará no cancelamento deste precatório, nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 297, de 19 de junho de 2019.

Por fim, ressalta-se que a manifestação poderá ser encaminhada através do e-mail institucional peticoesprecatorios@tjba.jus.br disponibilizado TEMPORARIAMENTE para envio de solicitações.

Salvador, 6 de outubro de 2020.

Larissa Maia Teixeira Nou - Coordenadora

Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios




Precatório nº: 0000326-47.2020.8.05.0000

Credor: Rodrigo Campos Flores

Advogado: Rodrigo Campos Flores - OAB 47991/BA

Devedor: Município de Anagé /ba

Processo originário nº: 0000638-06.2014.8.05.0009

ATO ORDINATÓRIO

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2020, ficam a parte credora e a V Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais da Comarca de Anagé notificadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, regularizarem o presente feito mediante a juntada dos documentos essenciais adiante assinalados:

Decisão que julga os Embargos/Impugnação / Decisão de homologação dos cálculos (fase de execução);

Certidão de Trânsito em Julgado da decisão de 1º grau (fase de execução);

Planilha do crédito correspondente ao valor requisitado pelo juízo de origem.

Registre-se que transcurso o prazo, sem a necessária juntada aos autos dos documentos supracitados, resultará no cancelamento deste precatório, nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 297, de 19 de junho de 2019.

Por fim, ressalta-se que a manifestação poderá ser encaminhada através do e-mail institucional peticoesprecatorios@tjba.jus.br disponibilizado TEMPORARIAMENTE para envio de solicitações.

Salvador, 6 de outubro de 2020.

Larissa Maia Teixeira Nou - Coordenadora

Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios



Precatório nº: 0000090-95.2020.8.05.0000

Credor: Ranulfo Moreira Trindade

Advogado: Cleudson Santos Almeida - OAB 15040/BA

Devedor: Estado da Bahia

Processo originário nº: 0077685-22.2010.8.05.0001

ATO ORDINATÓRIO

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2020, ficam a parte credora e a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador notificadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, regularizarem o presente feito mediante a juntada dos documentos essenciais adiante assinalados:

Certidão de Trânsito em Julgado do(s) Tribunal(is) Superior(es) (fase de conhecimento);

Cópia legível de documento oficial onde conste o número CPF do credor.

Registre-se que transcurso o prazo, sem a necessária juntada aos autos dos documentos supracitados, resultará no cancelamento deste precatório, nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 297, de 19 de junho de 2019.

Por fim, ressalta-se que a manifestação poderá ser encaminhada através do e-mail institucional peticoesprecatorios@tjba.jus.br disponibilizado TEMPORARIAMENTE para envio de solicitações.

Salvador, 6 de outubro de 2020.

Larissa Maia Teixeira Nou - Coordenadora

Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios

Precatório nº: 0000023-33.2020.8.05.0000

Credor: Sandra da Silva Rodrigues

Advogado: Aderbal Viana Vargas - OAB 880B/BA

Devedor: Município de Sobradinho

Processo originário nº: 8000065-03.2019.8.05.0251

ATO ORDINATÓRIO

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2020, ficam a parte credora e a V Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais da Comarca de Sobradinho notificadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, regularizarem o presente feito mediante a juntada dos documentos essenciais adiante assinalados:

Documento que comprove a citação (fase de conhecimento);

Petição Inicial dos Embargos/Impugnação do Devedor;

Decisão que julga os Embargos/Impugnação / Decisão de homologação dos cálculos (fase de execução);

Certidão de Trânsito em Julgado da decisão de 1º grau (fase de execução).

Registre-se que transcurso o prazo, sem a necessária juntada aos autos dos documentos supracitados, resultará no cancelamento deste precatório, nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 297, de 19 de junho de 2019.

Por fim, ressalta-se que a manifestação poderá ser encaminhada através do e-mail institucional peticoesprecatorios@tjba.jus.br disponibilizado TEMPORARIAMENTE para envio de solicitações.

Salvador, 6 de outubro de 2020.

Larissa Maia Teixeira Nou - Coordenadora

Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios

Precatório nº: 0000112-56.2020.8.05.0000

Credor: Idalécio Santos Ferreira

Advogado: Rita de Cassia Costa de Azevedo, Sonia Maria de Souza Nascimento - OAB 13152/BA12303/BA

Devedor: Estado da Bahia

Processo originário nº: 0307842-26.2012.8.05.0000

ATO ORDINATÓRIO

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2020, ficam a parte credora e a Seção Cível de Direito Público notificadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, regularizarem o presente feito mediante a juntada dos documentos essenciais adiante assinalados:

Planilha do crédito correspondente ao valor requisitado pelo juízo de origem.

Registre-se que transcurso o prazo, sem a necessária juntada aos autos dos documentos supracitados, resultará no cancelamento deste precatório, nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 297, de 19 de junho de 2019.

Por fim, ressalta-se que a manifestação poderá ser encaminhada através do e-mail institucional peticoesprecatorios@tjba.jus.br disponibilizado TEMPORARIAMENTE para envio de solicitações.

Salvador, 6 de outubro de 2020.

Larissa Maia Teixeira Nou - Coordenadora

Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios

Precatório nº: 0000729-16.2020.8.05.0000

Credor: Antonia Dias da Silva

Advogado: Arivaldo Sacramento Filho - OAB 5235/BA

Devedor: Município de Riachao do Jacuípe/ba

Processo originário nº: 0000040-77.2004.8.05.0211

ATO ORDINATÓRIO

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2020, ficam a parte credora e a V Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais da Comarca de Riachão do Jacuípe notificadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, regularizarem o presente feito mediante a juntada dos documentos essenciais adiante assinalados:

Planilha do crédito correspondente ao valor requisitado pelo juízo de origem;

Registre-se que transcurso o prazo, sem a necessária juntada aos autos dos documentos supracitados, resultará no cancelamento deste precatório, nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 297, de 19 de junho de 2019.

Por fim, ressalta-se que a manifestação poderá ser encaminhada através do e-mail institucional peticoesprecatorios@tjba.jus.br disponibilizado TEMPORARIAMENTE para envio de solicitações.

Salvador, 26 de outubro de 2020.

Jeferson Clistenes Oliveira Vilas Boas - Coordenador

Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios



Precatório nº: 0000768-13.2020.8.05.0000

Credor: Cloves Argolo

Advogado: Jorge Alves de Almeida - OAB 14569/BA

Devedor: Município de Itabuna

Processo originário nº: 0000203-17.1991.8.05.0113

ATO ORDINATÓRIO

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2020, ficam a parte credora e a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna notificadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, regularizarem o presente feito mediante a juntada dos documentos essenciais adiante assinalados:

Documento que comprove a citação (fase de conhecimento);

Registre-se que transcurso o prazo, sem a necessária juntada aos autos dos documentos supracitados, resultará no cancelamento deste precatório, nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 297, de 19 de junho de 2019.

Por fim, ressalta-se que a manifestação poderá ser encaminhada através do e-mail institucional peticoesprecatorios@tjba.jus.br disponibilizado TEMPORARIAMENTE para envio de solicitações.

Salvador, 26 de outubro de 2020.

Jeferson Clistenes Oliveira Vilas Boas - Coordenador

Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios



Precatório nº: 0000071-89.2020.8.05.0000

Credor: Francisco Sales Machado

Advogado: Cleudson Santos Almeida - OAB 15040/BA

Devedor: Estado da Bahia

Processo originário nº: 0077685-22.2010.8.05.0001

ATO ORDINATÓRIO

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2020, ficam a parte credora e a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador notificadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, regularizarem o presente feito mediante a juntada dos documentos essenciais adiante assinalados:

Certidão de Trânsito em Julgado do Tribunal de Justiça (fase de conhecimento);

Cópia legível de documento oficial onde conste o número CPF do credor.

Registre-se que transcurso o prazo, sem a necessária juntada aos autos dos documentos supracitados, resultará no cancelamento deste precatório, nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 297, de 19 de junho de 2019.

Por fim, ressalta-se que a manifestação poderá ser encaminhada através do e-mail institucional peticoesprecatorios@tjba.jus.br disponibilizado TEMPORARIAMENTE para envio de solicitações.

Salvador, 6 de outubro de 2020.

Larissa Maia Teixeira Nou - Coordenadora

Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios



Precatório nº: 0000066-67.2020.8.05.0000

Credor: Dorivaldo Borges da Silva

Advogado: Cleudson Santos Almeida - OAB 15040/BA

Devedor: Estado da Bahia

Processo originário nº: 0077685-22.2010.8.05.0001

ATO ORDINATÓRIO

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2020, ficam a parte...

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