Presid�ncia - Nacp - n�cleo auxiliar de concilia��o de precat�rios

Data de publicação31 Janeiro 2024
Número da edição3504
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
NOTIFICAÇÃO

8000251-95.2022.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: J. C. C. L.
Advogado: Liz Rocha Teixeira (OAB:BA43288-A)
Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira (OAB:BA9093-A)
Devedor: M. D. I.

Notificação:

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, tendo em vista o que estabelece o art. 17 §2º, da Resolução 303 de 18/12/2019 do CNJ, bem como, que o ente devedor encontra-se inadimplente no pagamento dos precatórios, assim, cientifico as partes sobre as medidas cabíveis previstas no artigo 100, § 5º e § 6º, da Constituição Federal.

§ 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021) (Vigência)

§ 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).


Salvador, 30 de janeiro de 2024


Bruno Nogueira

NACP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
NOTIFICAÇÃO

8024731-40.2022.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: N. D. S.
Advogado: Nislei Araujo De Souza (OAB:BA34048-A)
Devedor: M. D. G.

Notificação:

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo Núcleo de Precatórios.

Ressalte-se que, a ausência de manifestação entende-se como concordância com os cálculos apresentados .


Ainda, atualização dos cálculos para pagamento, prescindirá de novo prazo para manifestação das partes


Salvador, 12 de janeiro de 2024


Larissa Maia Teixeira Nou

Coordenadora NACP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
NOTIFICAÇÃO

8038848-70.2021.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: C. H. D. C. A.
Advogado: Caio Henrique Ferreira Miranda (OAB:BA48350-A)
Devedor: M. D. M. S.

Notificação:

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo Núcleo de Precatórios.

Ressalte-se que, a ausência de manifestação entende-se como concordância com os cálculos apresentados .

Ainda, atualização dos cálculos para pagamento, prescindirá de novo prazo para manifestação das partes


Salvador, 30 de janeiro de 2024


Ginia Freitas

NACP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
NOTIFICAÇÃO

8042756-67.2023.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: F. A. R. D. C.
Advogado: Daniel Almeida Garcez (OAB:BA40252-A)
Devedor: E. D. B.

Notificação:

Compulsando os autos, verifica-se a ausência da comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido.

Ante o exposto, de ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, e, tendo em vista o art. 7º, §6º da Resolução nº 303/2019 do CNJ: "É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.”, fica INTIMADO o credor para que, em 10 dias, comprove, a intimação das partes, no juízo da execução, sobre o inteiro teor do precatório expedido, sob pena de possível cancelamento do precatório.


Salvador, 30 de janeiro de 2024


GINIA LUCIA ROSAS FREITAS

NACP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
NOTIFICAÇÃO

0018501-02.2014.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: A. S. L. C.
Advogado: Kassira Miranda Bomfim (OAB:BA14803)
Devedor: M. D. T.

Notificação:

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo Núcleo de Precatórios.

Ressalte-se que, a ausência de manifestação entende-se como concordância com os cálculos apresentados .

Ainda, atualização dos cálculos para pagamento, prescindirá de novo prazo para manifestação das partes


Salvador, 30 de janeiro de 2024


Lívia Bião Andrade

NACP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
NOTIFICAÇÃO

0004515-73.2017.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: O. F. D. S.
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A)
Devedor: E. D. B.

Notificação:

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo Núcleo de Precatórios.

Ressalte-se que, a ausência de manifestação entende-se como concordância com os cálculos apresentados .

Ainda, atualização dos cálculos para pagamento, prescindirá de novo prazo para manifestação das partes


Salvador, 30 de janeiro de 2024


Iracema Figueiredo

NACP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
NOTIFICAÇÃO

0012243-68.2017.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: A. D. S. R.
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A)
Devedor: E. D. B.

Notificação:

De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo Núcleo de Precatórios.

Ressalte-se que, a ausência de manifestação entende-se como concordância com os cálculos apresentados .

Ainda, atualização dos cálculos para pagamento, prescindirá de novo prazo para manifestação das partes


Salvador, 30 de janeiro de 2024


Lívia Bião Andrade

NACP

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