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Data de publicação19 Janeiro 2024
Número da edição3496

PORTARIA N° 13/2024

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRO DE FORNECEDORES E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433/05 e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2021/05854, NOTIFICA a empresa INFRACORP COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.518.708/0001-67, daDECISÃO que lhe aplicou a penalidade de multa administrativa no valor deR$ 686,73 (seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos), já retida cautelarmente, por ter deixado de cumprir o disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2020, Ata de Registro de Preços - ARP nº 003/2020 e Autorização de Fornecimento de Material - AFM nº 062/2020, Lote 03, itens 06, 09, 15, 16, 19, 20 e 25 com fundamento nos artigos 185, inciso IV; 186, inciso I; e 192, da Lei Estadual nº 9.433/05, no art. 18e o art. 21,do Decreto Estadual nº 13.967/2012alterado pelo Decreto 16.851/2016e nos itens19.2,19.3, 19.4 e 19.5. do Pregão Eletrônico nº 005/2020.

Ficam os autos do processo com vista franqueada à empresa intimada, devendo a cópia ser solicitada através do endereço eletrônico: cpsa@tjba.jus.br.

As solicitações emanifestações/defesas deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Sanções Administrativas–CPSA, preferencialmente, através do endereço eletrônico cpsa@tjba.jus.br ou entregue de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00, no endereço 5ª Avenida do CAB, nº 560, Sala 114, 1° andar, Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Centro Administrativo da Bahia – Salvador/BA, CEP: 41.745-004. Telefone: (71) 3372-1644/1844.

CPSA, em 18 de janeiro de 2024.

JULIANA DE AMORIM COSTA

Presidente da Comissão Permanente de Sanções Administrativas.

PORTARIA Nº 14/2024

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRO DE FORNECEDORES E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433/05 e, considerando o constante no Processo Administrativo nº PA 48140/2013, NOTIFICA a empresa MEDIATECH INFORMÁTICA, atualmente denominada OUTGAR SERVIÇOS inscrita no CNPJ sob o nº 03.593.968/0001-67, para realizar o PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), decorrente deste Processo Administrativo Sancionatório, sob pena de inscrição em dívida ativa pelo Estado da Bahia. O valor deverá ser depositado em conta bancária deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Banco Bradesco, Agência nº 3571-8, Conta-Corrente nº 106.017-1– Banco Bradesco CAUÇÃO/MULTA FAJ, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação.

Ficam os autos do processo com vista franqueada à empresa intimada, devendo a cópia ser solicitada através do endereço eletrônico: cpsa@tjba.jus.br.

A comprovação do pagamento deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Sanções Administrativas–CPSA, preferencialmente, através do endereço eletrônico cpsa@tjba.jus.br ou entregue de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00, no endereço 5ª Avenida do CAB, nº 560, Sala 114, 1° andar, Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Centro Administrativo da Bahia – Salvador/BA, CEP: 41.745-004. Telefone: (71) 3372-1644/1844.

CPSA, em 18 de janeiro de 2024.

JULIANA DE AMORIM COSTA

Presidente da Comissão Permanente de Sanções Administrativas.

PORTARIA Nº 15/2024

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRO DE FORNECEDORES E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433/05 e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2019/22470, NOTIFICA a empresa BOBINASSUPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.656.935/0001-84, para realizar o PAGAMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA no valor de no valor de R$ 38,76 (trinta e oito reais e setenta e seis centavos)decorrente deste Processo Administrativo Sancionatório, sob pena de inscrição em dívida ativa pelo Estado da Bahia. O valor deverá ser depositado em conta bancária deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Banco Bradesco, Agência nº 3571-8, Conta-Corrente nº 106.017-1– Banco Bradesco CAUÇÃO/MULTA FAJ, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação.

Ficam os autos do processo com vista franqueada à empresa intimada, devendo a cópia ser solicitada através do endereço eletrônico: cpsa@tjba.jus.br.

A comprovação do pagamento deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Sanções Administrativas–CPSA, preferencialmente, através do endereço eletrônico cpsa@tjba.jus.br ou entregue de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00, no endereço 5ª Avenida do CAB, nº 560, Sala 114, 1° andar, Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Centro Administrativo da Bahia – Salvador/BA, CEP: 41.745-004. Telefone: (71) 3372-1644/1844.

CPSA, em 18 de janeiro de 2024.

JULIANA DE AMORIM COSTA

Presidente da Comissão Permanente de Sanções Administrativas.

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