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Data de publicação22 Março 2023
Gazette Issue3297

PORTARIA Nº 107/2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o constante no Processo Administrativo nº PA-48757/2013

RESOLVE

APLICAR à empresa RBA COMÉRCIO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o 12.559.406/0001-98, situada à Avenida Buritis, Quadra 401, S/N, Lote 26, Sala 02, Recanto das Emas, Brasília-DF, CEP 72.630-122, a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 205,92 (duzentos e cinco reais e noventa e dois centavos), com fundamento no artigo 185, inciso IV; artigo 186, inciso I; artigo 192, inciso II e artigo 196 da Lei Estadual nº 9.433/05; bem como no artigo 12, inciso I, artigo 14, inciso I, artigo 18, § 3º e artigo 21, § 6º do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto nº 16.851/2016 e no item 19.4, inciso I, alínea “b” do Edital do Pregão Eletrônico, bem como no Relatório Final da Comissão de Penalidades e Sanções Administrativas e Parecer nº 256/2023 da Douta Consultoria Jurídica da Presidência, devido a entrega intempestiva dos bens constantes no Edital do Pregão Eletrônico n° 069/2012, na Ata de Registro de Preços n° 032/2012 e na Autorização de Fornecimento de Material-AFM n° 071/2013, Lote 1, Item 1.

Da decisão acima referida caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta intimação, consoante o estabelecido no art. 202, § 1º, da Lei Estadual nº 9.433/05.

Ficam os autos do processo com vista franqueada à intimada pelo prazo acima concedido, para que dele, caso queira, extraia cópia conforme disposto no art. 202, § 5º, da mesma Lei.

Secretaria de Administração, em 21 de março de 2023.

FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 108/2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2020/46240

RESOLVE

APLICAR à empresa COMERCIAL VANGUARDEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o 10.942.831/0001-36, estabelecida à Rua Fritz Spernau, nº 1000, Fundos, Fortaleza, Blumenau-SC, CEP 89.055-200, a penalidade de multa administrativa no valor de R$ R$ 200,62 (duzentos reais e sessenta e dois centavos), com fundamento no artigo 185, inciso IV; artigo 186, inciso I; artigo 192, inciso II e artigo 196 da Lei Estadual nº 9.433/05; bem como no artigo 12, inciso I, artigo 14, inciso I, artigo 18, § 3º e artigo 21, § 6º do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto nº 16.851/2016 e no item 19.4, e subitem 19.4.2 do Edital do Pregão Eletrônico, bem como no Relatório Final da Comissão de Penalidades e Sanções Administrativas e Parecer nº 331/2023 da Douta Consultoria Jurídica da Presidência, devido a entrega intempestiva dos bens constantes no Edital do Pregão Eletrônico n° 036/2019, na Ata de Registro de Preços/ARP n° 021/2019 e na Autorização de Fornecimento de Material/AFM nº 042/2020, Lote único, Itens 1-3.

Da decisão acima referida caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta intimação, consoante o estabelecido no art. 202, § 1º, da Lei Estadual nº 9.433/05.

Ficam os autos do processo com vista franqueada à intimada pelo prazo acima concedido, para que dele, caso queira, extraia cópia conforme disposto no art. 202, § 5º, da mesma Lei.

Secretaria de Administração, em 21 de março de 2023.

FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 109/2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2020/46237

RESOLVE

APLICAR à empresa ANGELA RAQUEL ALVES TORO atualmente denominada DR CARIMBOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o 23.449.261/0001-99, situada à Rua José Faria, nº 15, Jardim Apurá, São Paulo-SP, CEP 04.470-150, a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 26,61 (vinte e seis reais e sessenta e um centavos), com fundamento no artigo 185, inciso IV; artigo 186, inciso I; artigo 192, inciso II e artigo 196 da Lei Estadual nº 9.433/05; bem como no artigo 12, inciso I, artigo 14, inciso I, artigo 18, § 3º e artigo 21, § 6º do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto nº 16.851/2016 e no item 19.4, e subitem 19.4.2 do Edital do Pregão Eletrônico, bem como no Relatório Final da Comissão de Penalidades e Sanções Administrativas e Parecer nº 307/2023 da Douta Consultoria Jurídica da Presidência, devido a entrega intempestiva dos bens constantes no Edital do Pregão Eletrônico n° 012/2020, na Ata de Registro de Preços n° 005/2020 e na Autorização de Fornecimento de Material-AFM n° 056/2020, Lote Único, Itens 2-6 e 11.

Da decisão acima referida caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta intimação, consoante o estabelecido no art. 202, § 1º, da Lei Estadual nº 9.433/05.

Ficam os autos do processo com vista franqueada à intimada pelo prazo acima concedido, para que dele, caso queira, extraia cópia conforme disposto no art. 202, § 5º, da mesma Lei.

Secretaria de Administração, em 21 de março de 2023.

FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 110/2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2020/44912

RESOLVE

APLICAR à empresa ITACA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o 24.845.457/0001-65, situada à Rua Adolfo Wruck, nº 65, Escola Agricola, Blumenau/SC, CEP: 89.031-410, a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 13,38 (treze reais e trinta e oito centavos), com fundamento no artigo 185, inciso IV; artigo 186, inciso I; artigo 192, inciso II e artigo 196 da Lei Estadual nº 9.433/05; bem como no artigo 12, inciso I, artigo 14, inciso I, artigo 18, § 3º e artigo 21, § 6º do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto nº 16.851/2016 e no item 19.4, e subitem 19.4.2 do Edital do Pregão Eletrônico, bem como no Relatório Final da Comissão de Penalidades e Sanções Administrativas e Parecer nº 231/2023 da Douta Consultoria Jurídica da Presidência, devido a entrega intempestiva dos bens constantes no Edital do Pregão Eletrônico n° 036/2019, na Ata de Registro de Preços n° 021/2019 e na Autorização de Fornecimento de Material – AFM n° 043/2020, Lote 2, Itens 1 e 2.

Da decisão acima referida caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta intimação, consoante o estabelecido no art. 202, § 1º, da Lei Estadual nº 9.433/05.

Ficam os autos do processo com vista franqueada à intimada pelo prazo acima concedido, para que dele, caso queira, extraia cópia conforme disposto no art. 202, § 5º, da mesma Lei.

Secretaria de Administração, em 21 de março de 2023.

FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 111/2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2020/23638

RESOLVE

APLICAR à empresa LUIS CONFORTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob o 16.422.504/0001-30, situada à Avenida Octavio Mangabeira, nº 46, Loja 01, Boca do Rio, Salvador-BA, CEP 41.706-690, a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 31.374,57 (trinta e um mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), com fundamento no artigo 185, inciso IV; artigo 186, inciso I; artigo 192, inciso II e artigo 196 da Lei Estadual nº 9.433/05; bem como no artigo 12, inciso I, artigo 14, inciso I, artigo 18, § 3º e artigo 21, § 6º do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto nº 16.851/2016 e no item 19.4, e subitem 19.4.2 do Edital do Pregão Eletrônico, bem como no Relatório Final da Comissão de Penalidades e Sanções Administrativas e Parecer nº 314/2023 da Douta Consultoria Jurídica da Presidência, devido a entrega intempestiva dos bens constantes no Edital do Pregão Eletrônico n° 074/2018, na Ata de Registro de Preços n° 039/2018 e na Autorização de Fornecimento de Material-AFM n° 007/2020, Lote 2, Itens 1-5.

Da decisão acima referida caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta intimação, consoante o estabelecido no art. 202, § 1º, da Lei Estadual nº 9.433/05.

Ficam os autos do processo com vista franqueada à intimada pelo prazo acima concedido, para que dele, caso queira, extraia cópia conforme disposto no art. 202, § 5º, da mesma Lei.

Secretaria de Administração, em 21 de março de 2023.

FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 112/2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2019/63571

RESOLVE

APLICAR à empresa FILIPE AUGUSTO DRUMOND SOARES, inscrita no CNPJ/MF sob o 27.088.431/0001-08, situada à Avenida Eldes Scherrer Souza, nº 1436, Sala 02, Civit II, Serra/ES, CEP: 29.168-060, a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 1.481,47 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), com fundamento no artigo 185, inciso IV; artigo 186, inciso I; artigo 192, inciso II e artigo 196 da Lei Estadual nº 9.433/05; bem como no artigo 12, inciso I, artigo 14, inciso I, artigo 18, § 3º e artigo 21, § 6º do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto nº 16.851/2016 e no item 19.4, e subitem 19.4.2 do Edital do Pregão Eletrônico, bem como no Relatório Final da Comissão de Penalidades e Sanções Administrativas e Parecer nº 211/2023 da Douta Consultoria Jurídica da Presidência, devido a entrega intempestiva dos bens constantes no Edital do Pregão Eletrônico n° 028/2018, na Ata de Registro de Preços n° 012/2019 e na Autorização de...

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