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Data de publicação21 Novembro 2023
Gazette Issue3456

PORTARIA Nº 466 / 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 187 da Lei Estadual nº 9.433/05 e no art. 108, caput, e §1º da Lei Estadual nº 12.209/2011 e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2020/11496,

RESOLVE

INSTAURAR o competente Processo Administrativo Sancionatório, em desfavor da empresa GESLUZ GRÁFICA E EDITORA SANTA LUZIA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.930.430/0001-26 situada inicialmente à Ld. São Francisco de Paula, nº 09, 1º andar, Liberdade, Salvador/BA, CEP: 40.325-240, com a finalidade de apurar a responsabilidade administrativa da empresa, por meio da Comissão Processante instituída através da Portaria sob nº 372/2023 da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por ter supostamente incorrido em inexecução contratualconforme o disposto no Edital de Pregão Eletrônico n° 073/2018 e no Contrato nº 18/2019-S, conduta que poderá vir a caracterizar o ilícito administrativo de acordo com o artigo 185, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.433/05.

Secretaria de Administração, em 20 de Novembro de 2023.

FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 467 / 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 187 da Lei Estadual nº 9.433/05 e no art. 108, caput, e §1º da Lei Estadual nº 12.209/2011 e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2020/11509,

RESOLVE

INSTAURAR o competente Processo Administrativo Sancionatório, em desfavor da empresa GESLUZ GRÁFICA E EDITORA SANTA LUZIA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.930.430/0001-26, situada inicialmente à Ld. São Francisco de Paula, nº 09, 1º andar, Liberdade, Salvador/BA, CEP: 40.325-240, com a finalidade de apurar a responsabilidade administrativa da empresa, por meio da Comissão Processante instituída através da Portaria sob nº 372/2023 da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por ter supostamente incorrido em inexecução contratualconforme o disposto no Edital de Pregão Eletrônico n° 073/2018 e no Contrato nº 18/2019-S, conduta que poderá vir a caracterizar o ilícito administrativo de acordo com o artigo 185, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.433/05.

Secretaria de Administração, em 20 de Novembro de 2023.

FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 468 / 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 187 da Lei Estadual nº 9.433/05 e no art. 108, caput, e §1º da Lei Estadual nº 12.209/2011 e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2021/41224,

RESOLVE

INSTAURAR o competente Processo Administrativo Sancionatório, em desfavor da empresa DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.180.445/0001-12, situada à Rua José Nesvera, nº 39, Linho, Erechim-RS, CEP: 99.704-316, com a finalidade de apurar a responsabilidade administrativa da empresa, por meio da Comissão Processante instituída através da Portaria sob nº 372/2023 da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por ter supostamente incorrido em inexecução contratualconforme o disposto no Edital de Pregão Eletrônico n° 001/2020 e no Contrato nº 06/2020-AQ, conduta que poderá vir a caracterizar o ilícito administrativo de acordo com o artigo 185, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.433/05.

Secretaria de Administração, em 20 de Novembro de 2023.

FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 469 / 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 187 da Lei Estadual nº 9.433/05 e no art. 108, caput, e §1º da Lei Estadual nº 12.209/2011 e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2022/04671,

RESOLVE

INSTAURAR o competente Processo Administrativo Sancionatório, em desfavor da empresa GS SECURITY PAPER, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.750.619/0001-32, situada Rua Octacilio Celestino Gallo (Jd. Borborema), nº 355, Taboão, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09.660-080, com a finalidade de apurar a responsabilidade administrativa da empresa, por meio da Comissão Processante instituída através da Portaria sob nº 372/2023 da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por ter supostamente incorrido em inexecução contratualconforme o disposto na Dispensa de Licitação n° 37/2021 e na Autorização de Fornecimento de Material nº 110/2021, conduta que poderá vir a caracterizar o ilícito administrativo de acordo com o artigo 185, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.433/05.

Secretaria de Administração, em 20 de Novembro de 2023.

FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 470 / 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 187 da Lei Estadual nº 9.433/05 e no art. 108, caput, e §1º da Lei Estadual nº 12.209/2011 e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2022/26840,

RESOLVE

INSTAURAR o competente Processo Administrativo Sancionatório, em desfavor da empresa MOVMOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, atualmente denominada ESB MÓVEIS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.371.291/0001-52, situada à Rua Manoel Novais, S/N, Centro, Gandu/BA, CEP: 45.450-000, com a finalidade de apurar a responsabilidade administrativa da empresa, por meio da Comissão Processante instituída através da Portaria sob nº 372/2023 da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por ter supostamente incorrido em inexecução contratualconforme o disposto no Edital de Pregão Eletrônico n° 010/2021, na Ata de Registro de Preços nº 002/2021 e na Autorização de Fornecimento de Material nº 115/2021, conduta que poderá vir a caracterizar o ilícito administrativo de acordo com o artigo 185, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.433/05.

Secretaria de Administração, em 20 de Novembro de 2023.

FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 471 / 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 187 da Lei Estadual nº 9.433/05 e no art. 108, caput, e §1º da Lei Estadual nº 12.209/2011 e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2023/22332

RESOLVE

INSTAURAR o competente Processo Administrativo Sancionatório, em desfavor da empresae MOVMOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, atualmente denominada ESB MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.371.291/0001-52, situada a Rua Manoel Novais, s/nº, Centro, Gandu/BA, CEP: 45.450-000, com a finalidade de apurar a responsabilidade administrativa da empresa, por meio da Comissão Processante instituída através da Portaria sob nº 372/2023 da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por ter supostamente incorrido em inexecução contratualconforme o disposto no Edital de Pregão Eletrônico n° 010/2021, Lote 06, na Ata de Registro de Preços nº 002/2021, e na Autorização de Fornecimento de Material nº 122/2022, conduta que poderá vir a caracterizar o ilícito administrativo de acordo com o artigo 185, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.433/05

Secretaria de Administração, em 20 de Novembro de 2023.

FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 472 / 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 187 da Lei Estadual nº 9.433/05 e no art. 108, caput, e §1º da Lei Estadual nº 12.209/2011 e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2022/66678,

RESOLVE

INSTAURAR o competente Processo Administrativo Sancionatório, em desfavor da empresa SENTINELA DO VALE COMERCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.843.035/0001-74, situada à Rua Fritz Spernau, nº 1000, Galpão 01, Bairro Fortaleza, Blumenau/SC, CEP: 89.055-200, com a finalidade de apurar a responsabilidade administrativa da empresa, por meio da Comissão Processante instituída através da Portaria sob nº 372/2023 da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por ter supostamente incorrido em inexecução contratualconforme o disposto no Edital de Pregão Eletrônico n° 053/2020, na Ata de Registro de Preços nº 030/2020 e na Autorização de Fornecimento de Material nº 075/2022, conduta que poderá vir a caracterizar o ilícito administrativo de acordo com o artigo 185, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.433/05.

Secretaria de Administração, em 20 de Novembro de 2023.

FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA

Secretário de Administração

PORTARIA Nº 473 / 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 187 da Lei Estadual nº 9.433/05 e no art. 108, caput, e §1º da Lei Estadual nº 12.209/2011 e, considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2023/04145,

RESOLVE

INSTAURAR o competente Processo Administrativo Sancionatório, em desfavor da empresa SENTINELA DO VALE COMERCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.843.035/0001-74, situada Rua Fritz Spernau, nº 1000, Galpão 1, Bairro Fortaleza, Blumenau/SC, CEP: 89.055-200, com a finalidade de apurar a responsabilidade administrativa da empresa, por meio da Comissão Processante instituída através da Portaria sob nº 372/2023 da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por ter supostamente incorrido em inexecução contratualconforme o disposto no Edital do Pregão Eletrônico n° 053/2020, na Ata de Registro de Preço n° 030/2020 e na Autorização de Fornecimento de Material nº 098/2022, conduta que poderá vir a caracterizar o ilícito administrativo de acordo com o artigo 185, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.433/05.

Secretaria de Administração, em 20 de Novembro de 2023.

FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA

Secretário de Administração

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