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Data de publicação02 Agosto 2022
Número da edição3149

DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/41358
INTERESSADO: KAMILA SANTOS REBOUÇAS
ASSUNTO: Licenças

Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Concessão Licença-prêmio
Processo TJ-ADM-2022/41358
Servidor(a) KAMILA SANTOS REBOUÇAS
Cadastro 903.157-0
Vigência 10 (dez) dias, a partir de 12/09/2022

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/33648
INTERESSADO: 8018812 - ANTENOR TEIXEIRA FILHO
ASSUNTO: Teletrabalho

Considerando que o (a) servidor(a) atende os requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de teletrabalho, e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o início do teletrabalho para o (a) requerente.

Publique-se. Após, ao Gefre para os registros devidos.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/30710
INTERESSADO: 9000615 - ROSANA CRISTINA DE SOUZA E ITAPARICA
ASSUNTO: Teletrabalho

Considerando que o (a) servidor(a) atende os requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de teletrabalho, e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o início do teletrabalho para o (a) requerente. Publique-se. Após, ao Gefre para os registros devidos.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/25174
INTERESSADO: 2250420 - ELIENE RODRIGUES DE SOUZA SILVA
ASSUNTO: Auxílios

Considerando que o(a) requerente não apresentou os documentos exigidos no art. 3º, §1º, do Decreto Judiciário nº 486, de 26 de julho de 2021, conforme despacho da Coordenação de Registros e Concessões à folha retro e, em conformidade com o art. 5º, §1º, da Instrução Normativa nº 01, de 23 de agosto de 2021, indefiro o pedido de concessão de auxílio-saúde formulado pelo(a) servidor(a) requerente, em concordância com a delegação concedida à Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGESP, no art. 4º, da Resolução nº 09, de 26 de maio de 2021.

Publique-se. Após, à COREC para as devidas anotações e demais providências cabíveis.

Janaína Barreto de Castro
Secretária de Gestão de Pessoas
DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS:
PROCESSO: TJ-ADM-2022/40.973
INTERESSADO(A): DIEGO DE ARAÚJO NOGUEIRA
Cadastro: 900.962-0
ASSUNTO: Licença Prêmio.
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões.
Vigência: 20 (vinte) dias, desmembrados da seguinte forma: 10 (dez) dias, de 12 a 21 de setembro de 2022; e 10 (dez) dias, de 28 de novembro a 07 de dezembro de 2022.
PROCESSO: TJ-ADM-2022/27.372
INTERESSADO(A): MARIA LÍDIA ROCHA SENA
Cadastro: 807.710-1
ASSUNTO: TELETRABALHO
Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa – PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o início do teletrabalho para o(a) requerente.
Publique-se.
Após, ao GEFRE, para os registros devidos.
PROCESSO Nº TJ-ADM-2022/41.146
INTERESSADO(A): 809.268-0 - ALZILU DE ANDRADE LIMA
ASSUNTO: Auxílio Saúde
Considerando o atendimento aos requisitos exigidos nas normas vigentes, conforme despacho da Coordenação de Registros e Concessões à folha retro, defiro o pedido de concessão de auxílio-saúde formulado pelo(a) servidor(a) requerente, em conformidade com a delegação concedida à Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGESP, no art. 4º, da Resolução nº 09, de 26 de maio de 2021.
Publique-se.
Após, à COREC para as devidas anotações e demais providências cabíveis.
PROCESSO: TJ-ADM-2022/41.144
INTERESSADO(A): PAULO TARCÍSIO DOS SANTOS CRUZ
Cadastro: 904.356-0
ASSUNTO: Licença Prêmio.
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões.
Vigência: 30 (trinta) dias, de 24 de outubro a 22 de novembro de 2022.
PROCESSO: TJ-ADM-2022/38.225
INTERESSADO(A): MÔNICA SUELY OLIVEIRA COSTA SENA
Cadastro: 224.538-8
ASSUNTO: TELETRABALHO
Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa – PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o início do teletrabalho para o(a) requerente.
Publique-se.
Após, ao GEFRE, para os registros devidos.
PROCESSO: TJ-ADM-2022/37994
INTERESSADO(A): JEANNE CARLA ALMEIDA DE MACEDO
Cadastro: 901.904-9
ASSUNTO: TELETRABALHO
Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa – PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o início do teletrabalho para o(a) requerente.
Publique-se.
Após, ao GEFRE, para os registros devidos.
PROCESSO: TJ-ADM-2022/37.776 - AP.: TJ-ADM-2022/38638
INTERESSADO(A): ADRIANE SOARES POMPEU DE SOUSA BRASIL
Cadastro: 808.103-4
ASSUNTO: Auxílio Saúde
Considerando o contido no art. 10, inc. V e art. 6º, da Resolução nº 09, de 26 de maio de 2021 e, conforme Parecer nº 1731/2022 da Consultoria Jurídica da Presidência, fls. 40 a 43, indefiro o pedido de concessão de auxílio-saúde formulado pelo(a) servidor(a) requerente, em conformidade com a delegação concedida á Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP, no art. 4º da supracitada Resolução.
Publique-se.
Após, à COREC, para as devidas anotações e demais providências cabíveis.
PROCESSO: TJ-ADM-2022/41.451
INTERESSADO(A): MATEUS LIMA SANTOS
Cadastro: 809.594-9
ASSUNTO: Licença Prêmio.
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões.
Vigência: 20 (vinte) dias, de 13 de março a 01 de abril de 2023.
Portaria nº 103/2022
Instaura Processo de Reparação de...

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