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Data de publicação | 25 Junho 2020 |
Gazette Issue | 2641 |
DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TJ-COI-2020/06163
Diante do relato do Secretário de Administração a fl. 10 acerca da realização das atividades de trabalho em regime presencial pela servidora e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 319, de 8 de junho de 2020, defiro o pedido de reprogramação do gozo de férias, em conformidade com o parágrafo único do Decreto Judiciário nº 298/2020.
Publique-se. Após, à DRH.
TJ-ADM-2019/69554 - MARKS SENA FERREIRA
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 115, publicado no DJE de 14 de fevereiro de 2020, defiro, excepcionalmente, o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Alteração |
Licença-prêmio |
Processo |
TJ-ADM-2019/69554 |
Servidor(a) |
MARKS SENA FERREIRA |
Cadastro |
904.339-0 |
Vigência |
30 (trinta) dias a partir de 28/06/2021 |
TJ-ADM-2020/22774 - NIELSON SANTOS SILVA
Diante da necessidade da realização das atividades de trabalho em regime presencial, e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 319, de 8 de junho de 2020, defiro o pedido de reprogramação do gozo de férias, em conformidade com o parágrafo único do Decreto Judiciário nº 298/2020.
Publique-se. Após, à DRH.
TJ-ADM-2020/23274 - CLAUDIA SENNA DOS SANTOS
Diante do relato do magistrado a fl. 4, e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 319, de 8 de junho de 2020, defiro, excepcionalmente, o pedido de reprogramação do gozo de férias.
Publique-se. Após, à DRH.
TJ-ADM-2020/23605 - LICIA ALVES DA CRUZ
Considerando que os requisitos legais foram preenchidos e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 115, publicado no DJE de 14 de fevereiro de 2020, defiro o pedido, determinando a remessa dos autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Concessão |
Licença para tratamento de saúde |
Processo |
TJ-ADM-2020/23605 |
Servidor(a) |
LICIA ALVES DA CRUZ |
Cadastro |
804.613-1 |
Vigência |
15 (quinze) dias, a contar de 12/06/2020 a 26/06/2020, conforme Laudo de Inspeção de Saúde nº 393/2020. |
TJ-ADM-2020/23644 - MARIA DO SOCORRO ALMEIDA PACHECO NOVAIS
Considerando que o Decreto Judiciário nº 298, de 22 de maio de 2020, prevê a finalização do regime extraordinário por determinação de Presidente.
Considerando que o Decreto Judiciário nº 254, de 07 de abril de 2020, prorroga o prazo de vedação de reprogramação, ou suspensão de férias, licenças e afastamentos, de qualquer natureza, já deferidos para usufruto durante todo o período de regime extraordinário.
Considerando que o Decreto Judiciário n° 315/2020 prorrogou o prazo de vigência do regime extraordinário.
Considerando que o Decreto Judiciário nº 298, de 22 de maio de 2020, estabelece que a reprogramação, ou suspensão de licenças, já deferidas para usufruto, no período de regime extraordinário, só será autorizada quando o servidor encontrar-se em trabalho presencial na unidade e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 319, de 8 de junho de 2020, indefiro o pedido.
Publique-se. Após, a DRH.
TJ-ADM-2020/23684 - ANA FLAVIA SEIXAS DOURADO MIRANDA
Diante do relato do magistrado acerca da necessidade da permanência da servidora para não haver prejuízo da prestação jurisdicional, e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 319, de 8 de junho de 2020, defiro, excepcionalmente, o pedido de reprogramação do gozo de férias.
Publique-se. Após, à DRH.
TJ-ADM-2020/23577 - ANA PAULA TELES AMERICO DE BRITTO
Considerando que os requisitos legais foram preenchidos e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 115, publicado no DJE de 14 de fevereiro de 2020, defiro o pedido de licença a gestante de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20/05/2020, nos termos do artigo 154, da Lei 6.677/94.
Publique-se.
À Coordenação de Registros e Concessões - COREC.
Janaina Barreto de Castro
Secretária de Gestão de Pessoas
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