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Data de publicação25 Junho 2020
Gazette Issue2641

DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

TJ-COI-2020/06163

Diante do relato do Secretário de Administração a fl. 10 acerca da realização das atividades de trabalho em regime presencial pela servidora e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 319, de 8 de junho de 2020, defiro o pedido de reprogramação do gozo de férias, em conformidade com o parágrafo único do Decreto Judiciário nº 298/2020.

Publique-se. Após, à DRH.

TJ-ADM-2019/69554 - MARKS SENA FERREIRA

Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 115, publicado no DJE de 14 de fevereiro de 2020, defiro, excepcionalmente, o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Alteração

Licença-prêmio

Processo

TJ-ADM-2019/69554

Servidor(a)

MARKS SENA FERREIRA

Cadastro

904.339-0

Vigência

30 (trinta) dias a partir de 28/06/2021

TJ-ADM-2020/22774 - NIELSON SANTOS SILVA

Diante da necessidade da realização das atividades de trabalho em regime presencial, e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 319, de 8 de junho de 2020, defiro o pedido de reprogramação do gozo de férias, em conformidade com o parágrafo único do Decreto Judiciário nº 298/2020.

Publique-se. Após, à DRH.

TJ-ADM-2020/23274 - CLAUDIA SENNA DOS SANTOS

Diante do relato do magistrado a fl. 4, e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 319, de 8 de junho de 2020, defiro, excepcionalmente, o pedido de reprogramação do gozo de férias.

Publique-se. Após, à DRH.

TJ-ADM-2020/23605 - LICIA ALVES DA CRUZ

Considerando que os requisitos legais foram preenchidos e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 115, publicado no DJE de 14 de fevereiro de 2020, defiro o pedido, determinando a remessa dos autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Concessão

Licença para tratamento de saúde

Processo

TJ-ADM-2020/23605

Servidor(a)

LICIA ALVES DA CRUZ

Cadastro

804.613-1

Vigência

15 (quinze) dias, a contar de 12/06/2020 a 26/06/2020, conforme Laudo de Inspeção de Saúde nº 393/2020.

TJ-ADM-2020/23644 - MARIA DO SOCORRO ALMEIDA PACHECO NOVAIS

Considerando que o Decreto Judiciário nº 298, de 22 de maio de 2020, prevê a finalização do regime extraordinário por determinação de Presidente.

Considerando que o Decreto Judiciário nº 254, de 07 de abril de 2020, prorroga o prazo de vedação de reprogramação, ou suspensão de férias, licenças e afastamentos, de qualquer natureza, já deferidos para usufruto durante todo o período de regime extraordinário.

Considerando que o Decreto Judiciário n° 315/2020 prorrogou o prazo de vigência do regime extraordinário.

Considerando que o Decreto Judiciário nº 298, de 22 de maio de 2020, estabelece que a reprogramação, ou suspensão de licenças, já deferidas para usufruto, no período de regime extraordinário, só será autorizada quando o servidor encontrar-se em trabalho presencial na unidade e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 319, de 8 de junho de 2020, indefiro o pedido.

Publique-se. Após, a DRH.

TJ-ADM-2020/23684 - ANA FLAVIA SEIXAS DOURADO MIRANDA

Diante do relato do magistrado acerca da necessidade da permanência da servidora para não haver prejuízo da prestação jurisdicional, e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 319, de 8 de junho de 2020, defiro, excepcionalmente, o pedido de reprogramação do gozo de férias.

Publique-se. Após, à DRH.

TJ-ADM-2020/23577 - ANA PAULA TELES AMERICO DE BRITTO

Considerando que os requisitos legais foram preenchidos e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 115, publicado no DJE de 14 de fevereiro de 2020, defiro o pedido de licença a gestante de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20/05/2020, nos termos do artigo 154, da Lei 6.677/94.

Publique-se.

À Coordenação de Registros e Concessões - COREC.

Janaina Barreto de Castro

Secretária de Gestão de Pessoas


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