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Data de publicação | 07 Dezembro 2022 |
Número da edição | 3231 |
DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/67704
INTERESSADO(A): 9007415 - SANGELA APARECIDA ARAUJO PINHEIRO CAVALCANTI ASSUNTO: Licenças
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Concessão Licença-prêmio
Processo TJ-ADM-2022/67704
Servidor(a) SÂNGELA APARECIDA ARAÚJO PINHEIRO CAVALCANTI
Cadastro 900.741-5
Vigência 15 (quinze) dias, a partir de 16/10/2023.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/64763
INTERESSADO(A): 9028145 - ANA MARIA TELLES PINHEIRO
ASSUNTO: Teletrabalho
Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/ 2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO PARCIAL e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o teletrabalho para o(a) Requerente.
Vigência: 11/11/2022 a 11/11/2023
Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº 11, de 09 de dezembro de 2020. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do (a) servidor (a) , não desobriga o (a) gestor (a) do envio do s relatório s , conforme determinado no dispositivo supracitado.
Publique-se. Após, ao GEFRE, para os registros devidos.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/59707
INTERESSADO(A): 9032363 - EDILANDIA APARECIDA TELES BARROS
ASSUNTO: Teletrabalho
Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/ 2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO INTEGRAL e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o teletrabalho para o(a) Requerente.
Vigência: 01/11/2022 a 01/11/2023
Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº 11, de 09 de dezembro de 2020. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do (a) servidor (a) , não desobriga o (a) gestor (a) do envio do s relatório s , conforme determinado no dispositivo supracitado.
Publique-se. Após, ao GEFRE, para os registros devidos.
*PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/66044
INTERESSADO: 9005510 - LEILA MATILDE ROCHA DOS SANTOS
ASSUNTO: Teletrabalho
Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO INTEGRAL, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o teletrabalho para o(a) requerente.
Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2023.
Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº 11, de 09 de dezembro de 2020. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do(a) servidor(a), não desobriga o gestor do envio dos relatórios, conforme determinado no dispositivo supracitado.
Publique-se. Após, ao GEFRE, para os registros devidos.
*Republicação corretiva
Janaína Barreto de Castro
Secretária de Gestão de Pessoas
Portaria nº 174/2022
Instaura Processo de Reparação de Danos - PRD
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 96, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos - PRD, com fundamento no Art. 146 e seguintes, da Lei Estadual n° 12.209/11 e Art. 32, do Decreto Estadual n°15.805/2014, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes de pagamento a maior realizado por parte da Administração e a devolução ao erário dos valores recebidos indevidamente pela ex-servidora de matrícula nº 802.035-3, conforme elementos constantes no Processo TJ-ADM-2018/58218, que instrui este expediente, designando, para tanto, o servidor público HILDEBRANDO MIRANDA GONÇALVES, técnico de nível médio, matrícula 225.893-5, para conduzir os expedientes, devendo concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da respectiva instauração.
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, em 06 de dezembro de 2022.
Janaína Barreto de Castro
Secretaria de Gestão de Pessoas
DECISÃO EXARADA PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/67604
INTERESSADO(A): 9027173 – HERENILTON SILVA FILHO
ASSUNTO: Licenças
Considerando que os requisitos legais foram preenchidos e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido, determinando a remessa dos autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Concessão |
Licença luto |
Processo |
TJ-ADM-2022/67604 |
Servidor(a) |
HERENILTON SILVA FILHO |
Cadastro |
902.717-3 |
Vigência |
08 (oito) dias, de 19/11/2022 a 26/11/2022, conforme art. 113, inciso III b, da Lei 6.677/94. |
Janaína Barreto de Castro
Secretária de Gestão de Pessoas
PROCESSO TJ-ADM-2022/67991
INTERESSADO(A): PATRÍCIA PEREIRA CALDAS
Cadastro: 501.870-6
ASSUNTO: Licença Prêmio – alteração.
Tendo em vista o requerimento do(a) servidor(a), à fl. 02, para alterar o usufruto de 10 (dez) dias de licença prêmio programados para o período de 05 a 14 de dezembro de 2022 para o período abaixo discriminado e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido.
Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões.
Vigência: 10 (dez) dias, de 02 a 11 de outubro de 2023.
INTERESSADO(A): JAIR ANTÔNIO SILVA JABAR
CADASTRO: 500.038-6
ASSUNTO: Licença Prêmio.
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Vigência: 30 (trinta) dias, de 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2023.
Servidor(a): ROGÉRIO TORRES DA SILVA JÚNIOR
Cadastro: 968.823-4
Assunto: Licença Casamento
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido, determinando a remessa dos autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Vigência: 08 (oito) dias, a contar de 28 de novembro de 2022, conforme art.113, inciso III a, da Lei 6.677/94 e com respaldo no art. 226, § 3º da Constituição Federal.
Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa – PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO INTEGRAL, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o teletrabalho para o(a) requerente.
Vigência: 01 (um) ano, de 07/12/2022 a 07/12/2023.
Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº 11, de 09 de dezembro de 2020. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do(a) servidor(a), não desobriga o gestor do envio dos relatórios, conforme determinado no dispositivo supracitado.
Após, ao GEFRE, para os registros devidos.
Janaina Barreto de Castro
Secretária de Gestão de Pessoas
Portaria nº 175/2022
Instaura Processo de Reparação de Danos - PRD
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 96, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos - PRD, com fundamento no Art. 146 e seguintes, da Lei Estadual n° 12.209/11 e Art. 32, do Decreto Estadual n°15.805/2014, destinado a apurar, determinar e cobrar os...
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