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Data de publicação07 Dezembro 2022
Número da edição3231

DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/67704

INTERESSADO(A): 9007415 - SANGELA APARECIDA ARAUJO PINHEIRO CAVALCANTI ASSUNTO: Licenças

Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Concessão Licença-prêmio

Processo TJ-ADM-2022/67704

Servidor(a) SÂNGELA APARECIDA ARAÚJO PINHEIRO CAVALCANTI

Cadastro 900.741-5

Vigência 15 (quinze) dias, a partir de 16/10/2023.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/64763

INTERESSADO(A): 9028145 - ANA MARIA TELLES PINHEIRO

ASSUNTO: Teletrabalho

Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/ 2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO PARCIAL e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o teletrabalho para o(a) Requerente.

Vigência: 11/11/2022 a 11/11/2023

Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº 11, de 09 de dezembro de 2020. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do (a) servidor (a) , não desobriga o (a) gestor (a) do envio do s relatório s , conforme determinado no dispositivo supracitado.

Publique-se. Após, ao GEFRE, para os registros devidos.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/59707

INTERESSADO(A): 9032363 - EDILANDIA APARECIDA TELES BARROS

ASSUNTO: Teletrabalho

Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/ 2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO INTEGRAL e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o teletrabalho para o(a) Requerente.

Vigência: 01/11/2022 a 01/11/2023

Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº 11, de 09 de dezembro de 2020. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do (a) servidor (a) , não desobriga o (a) gestor (a) do envio do s relatório s , conforme determinado no dispositivo supracitado.

Publique-se. Após, ao GEFRE, para os registros devidos.

*PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/66044

INTERESSADO: 9005510 - LEILA MATILDE ROCHA DOS SANTOS

ASSUNTO: Teletrabalho

Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO INTEGRAL, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o teletrabalho para o(a) requerente.

Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2023.

Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº 11, de 09 de dezembro de 2020. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do(a) servidor(a), não desobriga o gestor do envio dos relatórios, conforme determinado no dispositivo supracitado.

Publique-se. Após, ao GEFRE, para os registros devidos.

*Republicação corretiva

Janaína Barreto de Castro

Secretária de Gestão de Pessoas

Portaria nº 174/2022

Instaura Processo de Reparação de Danos - PRD

A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 96, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:

Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos - PRD, com fundamento no Art. 146 e seguintes, da Lei Estadual n° 12.209/11 e Art. 32, do Decreto Estadual n°15.805/2014, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes de pagamento a maior realizado por parte da Administração e a devolução ao erário dos valores recebidos indevidamente pela ex-servidora de matrícula nº 802.035-3, conforme elementos constantes no Processo TJ-ADM-2018/58218, que instrui este expediente, designando, para tanto, o servidor público HILDEBRANDO MIRANDA GONÇALVES, técnico de nível médio, matrícula 225.893-5, para conduzir os expedientes, devendo concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da respectiva instauração.

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, em 06 de dezembro de 2022.


Janaína Barreto de Castro

Secretaria de Gestão de Pessoas

DECISÃO EXARADA PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/67604

INTERESSADO(A): 9027173 – HERENILTON SILVA FILHO

ASSUNTO: Licenças


Considerando que os requisitos legais foram preenchidos e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido, determinando a remessa dos autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Concessão

Licença luto

Processo

TJ-ADM-2022/67604

Servidor(a)

HERENILTON SILVA FILHO

Cadastro

902.717-3

Vigência

08 (oito) dias, de 19/11/2022 a 26/11/2022, conforme art. 113, inciso III b, da Lei 6.677/94.


Janaína Barreto de Castro

Secretária de Gestão de Pessoas

DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO TJ-ADM-2022/67991

INTERESSADO(A): PATRÍCIA PEREIRA CALDAS

Cadastro: 501.870-6

ASSUNTO: Licença Prêmio – alteração.

Tendo em vista o requerimento do(a) servidor(a), à fl. 02, para alterar o usufruto de 10 (dez) dias de licença prêmio programados para o período de 05 a 14 de dezembro de 2022 para o período abaixo discriminado e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido.

Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões.

Vigência: 10 (dez) dias, de 02 a 11 de outubro de 2023.

PROCESSO: TJ-ADM-2022/67865

INTERESSADO(A): JAIR ANTÔNIO SILVA JABAR

CADASTRO: 500.038-6

ASSUNTO: Licença Prêmio.

Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Vigência: 30 (trinta) dias, de 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2023.

Processo TJ-ADM-2022/67255

Servidor(a): ROGÉRIO TORRES DA SILVA JÚNIOR

Cadastro: 968.823-4

Assunto: Licença Casamento

Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido, determinando a remessa dos autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Vigência: 08 (oito) dias, a contar de 28 de novembro de 2022, conforme art.113, inciso III a, da Lei 6.677/94 e com respaldo no art. 226, § 3º da Constituição Federal.

*PROCESSO: TJ-ADM-2022/66044

INTERESSADO(A): LEILA MATILDE ROCHA DOS SANTOS
Cadastro: 900.551-0
ASSUNTO: TELETRABALHO

Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa – PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO INTEGRAL, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o teletrabalho para o(a) requerente.

Vigência: 01 (um) ano, de 07/12/2022 a 07/12/2023.

Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº 11, de 09 de dezembro de 2020. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do(a) servidor(a), não desobriga o gestor do envio dos relatórios, conforme determinado no dispositivo supracitado.

Publique-se.

Após, ao GEFRE, para os registros devidos.

*Republicação corretiva.

Janaina Barreto de Castro

Secretária de Gestão de Pessoas

Portaria nº 175/2022

Instaura Processo de Reparação de Danos - PRD

A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 96, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:

Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos - PRD, com fundamento no Art. 146 e seguintes, da Lei Estadual n° 12.209/11 e Art. 32, do Decreto Estadual n°15.805/2014, destinado a apurar, determinar e cobrar os...

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