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Data de publicação | 10 Maio 2023 |
Número da edição | 3328 |
Portaria nº 142/2022 - Alteração (*)
Instaura Processo de Reparação de Danos - PRD
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 96, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Altera a Portaria nº142/2022, publicada no DJE nº 3.193 de 06 de outubro de 2022, referente ao Processo Administrativo de Reparação de Danos - PRD, com fundamento no Art. 146 e seguintes, da Lei Estadual n° 12.209/11 e Art. 32, do Decreto Estadual n°15.805/2014, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes de pagamento a maior realizado por parte da Administração e a devolução ao erário dos valores recebidos indevidamente pela servidora de matrícula nº 802.151- 1, conforme elementos constantes no Processo TJ-ADM-2017/38073, que instrui este expediente, por meio do qual altera a designação do servidor público Mateus Fernandes Santos Matos, técnico de nível médio, matrícula 968.987-7, para o servidor público HILDEBRANDO MIRANDA GONÇALVES, técnico de nível médio, matrícula 225.893-5, para conduzir os expedientes.
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, em 09 de maio de 2023.
(*) Republicação corretiva.
Janaína Barreto de Castro
Secretaria de Gestão de Pessoas
DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/26360
INTERESSADO: 5002931 - DEOMAR INACIO SOUZA
ASSUNTO: Licenças
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Concessão Licença-prêmio
Processo TJ-ADM-2023/26360
Servidor(a) DEOMAR INÁCIO SOUZA
Cadastro 500.293-1
Vigência 10 (dez) dias, sendo: 10 (dez) a partir de 01/07/2023.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/26302
INTERESSADO(A): 9028331 - LUDMILLA DE ANDRADE PEREIRA OLIVEIRA
ASSUNTO: Licenças
Tendo em vista o requerimento da chefia imediata à fl. 02, para alteração do gozo da licença prêmio, deferida no processo TJ-ADM-2022/71366 e publicada no DJE nº 3.239, em 21/12/2022, com base no § 9º do art. 4º, do Ato Conjunto nº 008, de 22 de março de 2022 e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Alteração Licença-prêmio
Processo TJ-ADM-2023/26302
Servidor(a) LUDMILLA DE ANDRADE PEREIRA OLIVEIRA
Cadastro 902.833-1
Vigência 77 (setenta) dias, sendo: 30 (trinta) dias a partir de 03/06/2024; 30 (trinta) dias a partir de 04/11/2024 e 17 (dezessete) dias a partir de 23/06/2025.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/25882
INTERESSADO(A): 8041326 - VERA LUCIA CORREIA DE ALMEIDA
ASSUNTO: Teletrabalho
Considerando que o (a) servidor(a) atende os requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de teletrabalho e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o início do teletrabalho para o (a) requerente.
Vigência: 15/05/2023 a 14/05/2024
Publique-se. Após, ao Gefre para os registros devidos.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/24835
INTERESSADO(A): 5001951 - SANDRA CAVALCANTE FERNANDES
ASSUNTO: Teletrabalho
Considerando que o (a) servidor(a) atende os requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de teletrabalho e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o início do teletrabalho para o (a) requerente.
Vigência: A partir da data de publicação Publique-se.
Após, ao Gefre para os registros devidos.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/21204
INTERESSADO: 8035202 - JEFFERSON BRITO SANTIAGO
ASSUNTO: Licenças
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Concessão Licença-prêmio
Processo TJ-ADM-2023/21204
Servidor(a) JEFFERSON BRITO SANTIAGO
Cadastro 803.520-0
Vigência 10 (dez) dias, sendo: 10 (dez) a partir de 19/06/2023.
Janaína Barreto de Castro
Secretária de Gestão de Pessoas
Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa – PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO INTEGRAL e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo a renovação do teletrabalho para o(a) requerente.
Vigência: 19/05/2023 a 19/05/2024
Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº11, de 09 de dezembro de 2020. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do servidor, não desobriga o gestor do envio dos relatórios, conforme determinado no dispositivo supracitado.
Após, ao GEFRE, para os registros devidos.
Cadastro: 800.870-1
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões.
Vigência: 14 (quatorze) dias, de 28 de agosto a 10 de setembro de 2023.
INTERESSADO(A): EVÂNIO JOSÉ CALDAS DE SOUZA
Cadastro: 211.105-5
ASSUNTO: TELETRABALHO
Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa – PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO INTEGRAL e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o teletrabalho para o(a) requerente.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação.
Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº 11, de 09 de dezembro de 2020. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do(a) servidor(a), não desobriga o gestor do envio dos relatórios, conforme determinado no dispositivo supracitado.
Após, ao GEFRE, para os registros devidos.
Janaina Barreto de Castro
Secretária de Gestão de Pessoas
DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/07580
INTERESSADO: 9001719 - JILSIMAR SANTOS DE ASSIS
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/ 2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO INTEGRAL e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o teletrabalho para o(a) Requerente.
Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº 11, de 09 de dezembro de 2020. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do (a) servidor (a), não desobriga o (a) gestor (a) do envio do s relatórios, conforme determinado no dispositivo supracitado.
Publique-se. Após, ao GEFRE, para os registros devidos.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/24795
INTERESSADO: 9697268 - MORGANA RODRIGUES CORTES CORREIA
ASSUNTO: Licenças
Com fulcro no Parecer n° 967/2023 exarado pela Douta Consultoria Jurídica desta Presidência,de fls. 20-24, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11de fevereirode 2022, defiro o pleito de prorrogação da data inicial da licença a maternidade de 18/11/2022 para 22/12/2022, data da alta médica do recém-nascido.
Publique-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/25973
INTERESSADO: 9031111 - ADRIANA DE ANDRADE
ASSUNTO: Licenças
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Concessão Licença-prêmio
Processo TJ-ADM-2023/25973
Servidor(a) ADRIANA DE ANDRADE
Cadastro 9031111
Vigência 30 (trinta) dias, a partir de 12/07/2023 à 10/08/2023.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/25975
INTERESSADO: 9041850 - JAKLINE DA SILVA OLIVEIRA
ASSUNTO: Licenças
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Concessão Licença-prêmio
Processo TJ-ADM-2023/25975
Servidor(a) JAKLINE DA SILVA OLIVEIRA
Cadastro 9041850
Vigência 60 (sessenta) dias, sendo 12 (doze) dias a partir de 17/07/2023, sendo 12 (doze) dias a partir de 21/08/2023, sendo 12 (doze) dias a partir de 18/09/2023, sendo 12 (doze) dias a partir de 16/10/2023 e sendo 12 (doze) dias a partir de 20/11/2023.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/25982
INTERESSADO: 9007210 - MARIA DO SOCORRO FIRMINO DINIZ
ASSUNTO: Licenças
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Concessão Licença-prêmio
Processo TJ-ADM-2023/25982
Servidor(a) MARIA DO SOCORRO FIRMINO DINIZ
Cadastro 9007210
Vigência 34 (trinta e quatro) dias, sendo 10 (dez) dias a partir de 15/05/2023, 10 (dez) dias a partir de 17/07/2023 e 10 (dez) dias a partir de...
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