Presidência - Secretaria de gestão de pessoas - segesp > gabinete

Data de publicação17 Julho 2023
Gazette Issue3373

DECISÃO EXARADA PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/40685

INTERESSADO: 8096589 – ENEIDA CARVALHO DOS SANTOS

ASSUNTO: Licenças Prêmio

Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no §2º, do art.5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Concessão Licença -prêmio

Processo TJ-ADM-2023/40685

Servidor(a) ENEIDA CARVALHO DOS SANTOS

Cadastro 809.658-9

Vigência 30 (trinta) dias, a partir de 02/10/2023.


Janaína Barreto de Castro

SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria nº 085/2023

Instaura Processo de Reparação de Danos - PRD

A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 96, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:

Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos - PRD, com fundamento no Art. 146 e seguintes, da Lei Estadual n° 12.209/11 e Art. 32, do Decreto Estadual n°15.805/2014, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes de pagamento a maior realizado por parte da Administração e a devolução ao erário dos valores recebidos indevidamente pelo ex-servidor de matrícula nº 902.597-9, conforme elementos constantes no Processo TJ-ADM-2022/31154, que instrui este expediente, designando, para tanto, o servidor público HILDEBRANDO MIRANDA GONÇALVES, técnico de nível médio, matrícula 225.893-5, para conduzir os expedientes, devendo concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da respectiva instauração.

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, em 14 de julho de 2023.


Janaína Barreto de Castro

Secretaria de Gestão de Pessoas

DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/41226

INTERESSADO: 5014662 - ANTONIO CARLOS CARNEIRO FERNANDES

ASSUNTO: Licenças

Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro, excepcionalmente, o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Concessão Licença-prêmio

Processo TJ-ADM-2023/41226

Servidor(a) ANTONIO CARLOS CARNEIRO FERNANDES

Cadastro 501.466-2

Vigência 30 (trinta) dias, a partir de 15/07/2023.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/41198

INTERESSADO: 8094462 - ZAQUEU VIEIRA DUARTE JUNIOR

ASSUNTO: Licenças

Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Concessão Licença-prêmio

Processo TJ-ADM-2023/41198

Servidor(a) ZAQUEU VIEIRA DUARTE JUNIOR

Cadastro 809.446-2

Vigência 15 (quinze) dias, a partir de 02/10/2023.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/41165

INTERESSADO: 8081360 - FERNANDA THALMA SOUZA TEIXEIRA PIMENTEL

ASSUNTO: Licenças

Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Concessão Licença-prêmio

Processo TJ-ADM-2023/41165

Servidor(a) FERNANDA THALMA SOUZA TEIXEIRA PIMENTEL

Cadastro 808.136-0

Vigência 10 (dez) dias, a partir de 17/07/2023.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/41089

INTERESSADO: 9020470 - JAIR HENRIQUES NASCIMENTO JUNIOR

ASSUNTO: Licenças

Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Concessão Licença-prêmio

Processo TJ-ADM-2023/41089

Servidor(a) JAIR HENRIQUE NASCIMENTO JÚNIOR

Cadastro 902.047-0

Vigência 12 (doze) dias, a partir de 18/09/2023.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/41088

INTERESSADO: 9042024 - MARCOS FERREIRA MACHADO

ASSUNTO: Licenças

Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Concessão Licença-prêmio

Processo TJ-ADM-2023/41088

Servidor(a) MARCOS FERREIRA MACHADO

Cadastro 904.202-4

Vigência 20 (vinte) dias, a partir de 18/08/2023.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/40588

INTERESSADO: 8091609 - MARCILIA GUEDES TEIXEIRA DA SILVA

ASSUNTO: Teletrabalho

Considerando que o (a) servidor(a) atende os requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de teletrabalho e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o início do teletrabalho para o (a) requerente.

Vigência: 03/08/2023 a 03/08/2024

Publique-se. Após, ao Gefre para os registros devidos.

Janaína Barreto de Castro

Secretária de Gestão de Pessoas

DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO: TJ-ADM-2023/40732

INTERESSADO(A): JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS
Cadastro: 800.476-5
ASSUNTO: Licença Prêmio.

Considerando o § 1º do art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021 e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido, conforme vigência abaixo. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Vigência: 90 (noventa) dias, de 01 de agosto a 29 de outubro de 2023.

ASSUNTO: Licença para tratamento de saúde.

Considerando que os requisitos legais foram preenchidos e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido, determinando a remessa dos autos à Coordenação de Registros e Concessões.

Vigência: 30 (trinta) dias, de 24 de junho a 23 de julho de 2023, conforme Laudo de Inspeção de Saúde nº 351/2023, anexado à fl. 04 dos autos.

PROCESSO: TJ-ADM-2023/41303

INTERESSADO(A): MARIA IVONE PEREIRA BEZERRA

Cadastro: 900.587-0

ASSUNTO: TELETRABALHO

Considerando que o (a) servidor(a) exerceu suas atividades em teletrabalho regulamentado pela Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa – PRES nº 01/2021, por 02 (dois) anos, nos períodos de 05 de agosto de 2021 a 04 de agosto de 2022 e de 10 de agosto de 2022 a 09 de agosto de 2023 e, em razão a delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, fica vedada a renovação do trabalho remoto, com respaldo na alínea “f” e § 2º, do art.6º, da referida Instrução Normativa.

Publique-se.

Após, ao GEFRE, para os registros devidos.

*PROCESSO: TJ-ADM-2023/40743

INTERESSADO(A): LUCAS RODRIGUES ROCHA

CADASTRO: 900.161-1

ASSUNTO: Licença Prêmio.

Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:

Vigência: 58 (cinquenta e oito) dias, desmembrados da seguinte forma: 30 (trinta) dias, de 06 de novembro a 05 de dezembro de 2023; e 28 (vinte e oito) dias, de 09 de janeiro a 05 de fevereiro de 2024.

*Republicação corretiva.

PROCESSO: TJ-ADM-2023/41227

INTERESSADO(A): MICHELINE CRISTINA DOS SANTOS

Cadastro: 903.154-5

ASSUNTO: TELETRABALHO

Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa – PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO INTEGRAL, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo a renovação do teletrabalho para o(a) requerente.

Vigência: 06 (seis) meses, de 06 de novembro de 2023 a 06 de maio de 2024.

Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº 11, de 09 de dezembro de 2020 e que da análise referente aos servidores atualmente em teletrabalho, 02 (dois) concluirão antes do início do usufruto da interessada e não constam pedidos de renovação. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do(a) servidor(a), não desobriga o gestor do envio dos relatórios, conforme determinado no dispositivo supracitado.

Publique-se.
Após, ao GEFRE, para os registros devidos.

PROCESSO: TJ-ADM-2023/39880

INTERESSADO(A): FERNANDA LEAL DANTAS ESTRELA

Cadastro: 969.280-0

ASSUNTO: TELETRABALHO

Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa – PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO INTEGRAL, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o teletrabalho para o(a) requerente.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação.

Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº 11, de 09 de dezembro de 2020. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do(a) servidor(a), não desobriga o gestor do envio dos relatórios, conforme determinado no dispositivo supracitado.

Publique-se.

Após, ao GEFRE, para os registros devidos.

PROCESSO: TJ-ADM-2023/39051

INTERESSADO(A): ALONSO MARTINS DE SOUZA

Cadastro: 900.460-2

ASSUNTO: Licença Prêmio.

Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões.

Vigência: 30 (trinta) dias, desmembrados da seguinte forma: 15 (quinze) dias, de 16 a 30 de outubro de 2023; e 15 (quinze) dias, de 20 de novembro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT