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Data de publicação | 17 Julho 2023 |
Gazette Issue | 3373 |
DECISÃO EXARADA PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/40685
INTERESSADO: 8096589 – ENEIDA CARVALHO DOS SANTOS
ASSUNTO: Licenças Prêmio
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no §2º, do art.5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Concessão Licença -prêmio
Processo TJ-ADM-2023/40685
Servidor(a) ENEIDA CARVALHO DOS SANTOS
Cadastro 809.658-9
Vigência 30 (trinta) dias, a partir de 02/10/2023.
Janaína Barreto de Castro
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Portaria nº 085/2023
Instaura Processo de Reparação de Danos - PRD
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 96, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos - PRD, com fundamento no Art. 146 e seguintes, da Lei Estadual n° 12.209/11 e Art. 32, do Decreto Estadual n°15.805/2014, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes de pagamento a maior realizado por parte da Administração e a devolução ao erário dos valores recebidos indevidamente pelo ex-servidor de matrícula nº 902.597-9, conforme elementos constantes no Processo TJ-ADM-2022/31154, que instrui este expediente, designando, para tanto, o servidor público HILDEBRANDO MIRANDA GONÇALVES, técnico de nível médio, matrícula 225.893-5, para conduzir os expedientes, devendo concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da respectiva instauração.
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, em 14 de julho de 2023.
Janaína Barreto de Castro
Secretaria de Gestão de Pessoas
DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/41226
INTERESSADO: 5014662 - ANTONIO CARLOS CARNEIRO FERNANDES
ASSUNTO: Licenças
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro, excepcionalmente, o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Concessão Licença-prêmio
Processo TJ-ADM-2023/41226
Servidor(a) ANTONIO CARLOS CARNEIRO FERNANDES
Cadastro 501.466-2
Vigência 30 (trinta) dias, a partir de 15/07/2023.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/41198
INTERESSADO: 8094462 - ZAQUEU VIEIRA DUARTE JUNIOR
ASSUNTO: Licenças
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Concessão Licença-prêmio
Processo TJ-ADM-2023/41198
Servidor(a) ZAQUEU VIEIRA DUARTE JUNIOR
Cadastro 809.446-2
Vigência 15 (quinze) dias, a partir de 02/10/2023.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/41165
INTERESSADO: 8081360 - FERNANDA THALMA SOUZA TEIXEIRA PIMENTEL
ASSUNTO: Licenças
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Concessão Licença-prêmio
Processo TJ-ADM-2023/41165
Servidor(a) FERNANDA THALMA SOUZA TEIXEIRA PIMENTEL
Cadastro 808.136-0
Vigência 10 (dez) dias, a partir de 17/07/2023.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/41089
INTERESSADO: 9020470 - JAIR HENRIQUES NASCIMENTO JUNIOR
ASSUNTO: Licenças
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Concessão Licença-prêmio
Processo TJ-ADM-2023/41089
Servidor(a) JAIR HENRIQUE NASCIMENTO JÚNIOR
Cadastro 902.047-0
Vigência 12 (doze) dias, a partir de 18/09/2023.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/41088
INTERESSADO: 9042024 - MARCOS FERREIRA MACHADO
ASSUNTO: Licenças
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no § 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Concessão Licença-prêmio
Processo TJ-ADM-2023/41088
Servidor(a) MARCOS FERREIRA MACHADO
Cadastro 904.202-4
Vigência 20 (vinte) dias, a partir de 18/08/2023.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/40588
INTERESSADO: 8091609 - MARCILIA GUEDES TEIXEIRA DA SILVA
ASSUNTO: Teletrabalho
Considerando que o (a) servidor(a) atende os requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de teletrabalho e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o início do teletrabalho para o (a) requerente.
Vigência: 03/08/2023 a 03/08/2024
Publique-se. Após, ao Gefre para os registros devidos.
Janaína Barreto de Castro
Secretária de Gestão de Pessoas
DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Considerando o § 1º do art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021 e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido, conforme vigência abaixo. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Vigência: 90 (noventa) dias, de 01 de agosto a 29 de outubro de 2023.
ASSUNTO: Licença para tratamento de saúde.
Considerando que os requisitos legais foram preenchidos e, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido, determinando a remessa dos autos à Coordenação de Registros e Concessões.
Vigência: 30 (trinta) dias, de 24 de junho a 23 de julho de 2023, conforme Laudo de Inspeção de Saúde nº 351/2023, anexado à fl. 04 dos autos.
Cadastro: 900.587-0
Considerando que o (a) servidor(a) exerceu suas atividades em teletrabalho regulamentado pela Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa – PRES nº 01/2021, por 02 (dois) anos, nos períodos de 05 de agosto de 2021 a 04 de agosto de 2022 e de 10 de agosto de 2022 a 09 de agosto de 2023 e, em razão a delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, fica vedada a renovação do trabalho remoto, com respaldo na alínea “f” e § 2º, do art.6º, da referida Instrução Normativa.
Após, ao GEFRE, para os registros devidos.
INTERESSADO(A): LUCAS RODRIGUES ROCHA
ASSUNTO: Licença Prêmio.
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões:
Vigência: 58 (cinquenta e oito) dias, desmembrados da seguinte forma: 30 (trinta) dias, de 06 de novembro a 05 de dezembro de 2023; e 28 (vinte e oito) dias, de 09 de janeiro a 05 de fevereiro de 2024.
INTERESSADO(A): MICHELINE CRISTINA DOS SANTOS
Cadastro: 903.154-5
ASSUNTO: TELETRABALHO
Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa – PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO INTEGRAL, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo a renovação do teletrabalho para o(a) requerente.
Vigência: 06 (seis) meses, de 06 de novembro de 2023 a 06 de maio de 2024.
Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº 11, de 09 de dezembro de 2020 e que da análise referente aos servidores atualmente em teletrabalho, 02 (dois) concluirão antes do início do usufruto da interessada e não constam pedidos de renovação. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do(a) servidor(a), não desobriga o gestor do envio dos relatórios, conforme determinado no dispositivo supracitado.
PROCESSO: TJ-ADM-2023/39880
INTERESSADO(A): FERNANDA LEAL DANTAS ESTRELA
Cadastro: 969.280-0
ASSUNTO: TELETRABALHO
Considerando que o (a) servidor(a) atendeu aos requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa – PRES nº 01/2021 para desenvolvimento das atividades em regime de TELETRABALHO INTEGRAL, em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o teletrabalho para o(a) requerente.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação.
Vale ressaltar que a renovação do TELETRABALHO ficará condicionada à apresentação de relatórios semestrais nos termos elencados no inciso III do art. 27 da Resolução nº 11, de 09 de dezembro de 2020. Frise-se, ainda, que o não interesse na renovação, por parte do(a) servidor(a), não desobriga o gestor do envio dos relatórios, conforme determinado no dispositivo supracitado.
Após, ao GEFRE, para os registros devidos.
INTERESSADO(A): ALONSO MARTINS DE SOUZA
Cadastro: 900.460-2
ASSUNTO: Licença Prêmio.
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões.
Vigência: 30 (trinta) dias, desmembrados da seguinte forma: 15 (quinze) dias, de 16 a 30 de outubro de 2023; e 15 (quinze) dias, de 20 de novembro...
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