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Data de publicação20 Setembro 2021
Número da edição2944

DESPACHOS EXARADOS PELA SECRETÀRIA JUDICIÁRIA, BIANCA SERRA ARAUJO HENKES.

TJ-ADM-2021/38416

Pessoa Física faz solicitação.

Trata-se de pedido para inclusão da assistente social Isabela Medeiros Cavalcante ( CRESS 7996) no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de Perícias Judiciais.

Com fundamento no artigo 7°, da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, autorizo sua inclusão no banco de dados do sistema online do Programa, possibilitando a consulta posterior de eventuais interessados.

Dê ciência à Requerente.

Publique-se.

Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.

TJ-ADM-2021/38557

Pessoa Física faz solicitação.

Trata-se de pedido para inclusão do engenheiro Jocimar de Jesus Mendes (CREA 3000088921) no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de Perícias Judiciais.

Com fundamento no artigo 7°, da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, autorizo sua inclusão no banco de dados do sistema online do Programa, possibilitando a consulta posterior de eventuais interessados.

Dê ciência ao Requerente.

Publique-se.

Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.

TJ-ADM-2021/39360

Pessoa Física faz solicitação.

Trata-se de pedido para inclusão da engenheira PRISCILA MAIANE DE ALMEIDA RODRIGUES (CREA 0518842126) no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de Perícias Judiciais.

Com fundamento no artigo 7°, da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, autorizo sua inclusão no banco de dados do sistema online do Programa, possibilitando a consulta posterior de eventuais interessados.

Dê ciência à Requerente.

Publique-se.

Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.

DESPACHOS EXARADOS PELA SECRETÁRIA JUDICIÁRIA, BIANCA SERRA ARAÚJO HENKES.

TJ-ADM-2021/35671




Juíza de Direito MARIA HELENA LORDELO DE SALLES RIBEIRO , faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) MARIA HELENA LORDELO DE SALLES RIBEIRO, VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), em favor do(a) ASSISTENTE SOCIAL Priscila Maria da Silva Sales, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial Nº 0700198-84.2021.8.05.0150.
Instruiu o pedido com documentos.
É o que importa relatar.
A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.
A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.
Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.
O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.
Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) ASSISTENTE SOCIAL Priscila Maria da Silva Sales, ao valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
Encaminhe-se para pagamento e demais providências.
Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.
TJ-ADM-2021/35679

Juíza de Direito MARIA HELENA LORDELO DE SALLES RIBEIRO, faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) MARIA HELENA LORDELO DE SALLES RIBEIRO, VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LAURO DE FREITAS, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), em favor do(a) ASSISTENTE SOCIAL Priscila Maria da Silva Sales, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial Nº 0700099-17.2021.8.05.0150.
Instruiu o pedido com documentos.
É o que importa relatar.
A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.
A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.
Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.
O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.
Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) ASSISTENTE SOCIAL Priscila Maria da Silva Sales, ao valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
Encaminhe-se para pagamento e demais providências.
Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.
TJ-ADM-2021/35704

Juíza de Direito FERNANDA KARINA VASCONCELLOS SIMARO, faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) FERNANDA KARINA VASCONCELLOS SIMARO, 1° VARA DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), em favor do(a) ASSISTENTE SOCIAL NÁDIA MURIEL LIMA DE MACEDO, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial Nº 0300775-14.2017.8.05.0039.
Instruiu o pedido com documentos.
É o que importa relatar.
A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.
A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.
Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.
O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.
Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) ASSISTENTE SOCIAL NÁDIA MURIEL LIMA DE MACEDO, ao valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
Encaminhe-se para pagamento e demais providências.
Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.
TJ-ADM-2021/35744

Juiz de Direito EDUARDO FERREIRA PADILHA, faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) EDUARDO FERREIRA PADILHA, 1° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), em favor do(a) ASSISTENTE SOCIAL REGIA MARIA DE SA, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial Nº 0700195-44.2021.8.05.0146.
Instruiu o pedido com documentos.
É o que importa relatar.
A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.
A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.
Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.
O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução...

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