Presidência - Secretaria judiciária > gabinete

Data de publicação23 Março 2022
Número da edição3063

DESPACHOS EXARADOS PELO SECRETÀRIO JUDICIÁRIO, MARCOS VINICIO BRASIL ALCÂNTARA.

TJ-ADM-2022/10684

Juiz de Direito EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO da 9ª VARA CRIMINAL da comarca de SALVADOR, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil e reais), em favor do(a) INTÉRPRETE DE LIBRAS Kaleane Santos Gomes, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial nº 0515548- 05.2014.8.05.0001.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) INTÉRPRETE DE LIBRAS Kaleane Santos Gomes, ao valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.

TJ-ADM-2022/10716

Juiz de Direito RODRIGO MEDEIROS SALES faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) RODRIGO MEDEIROS SALES da 3ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM da comarca de JEQUIE, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor do(a) ASSISTENTE SOCIAL Cristiane Figueiredo de Almeida Moura, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial 0502073- 08.2018.8.05.0141.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) ASSISTENTE SOCIAL Cristiane Figueiredo de Almeida Moura, ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.

TJ-ADM-2022/10721

Juiz de Direito RODRIGO MEDEIROS SALES faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) RODRIGO MEDEIROS SALES da 3ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM da comarca de JEQUIE, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor do(a) ASSISTENTE SOCIAL Cristiane Figueiredo de Almeida Moura, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial 0500797- 44.2015.8.05.0141.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) ASSISTENTE SOCIAL Cristiane Figueiredo de Almeida Moura, ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.

TJ-ADM-2022/10727

Juíza de Direito ROSELI APARECIDA CARVALHO PARRON COSTA faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) ROSELI APARECIDA CARVALHO PARRON COSTA da VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM da comarca de MACAUBAS, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em favor do(a) ASSISTENTE SOCIAL LUCIENE OLIVEIRA SILVA, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial nº 8000041- 03.2018.8.05.0156.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019, no caso, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por ato praticado.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) ASSISTENTE SOCIAL LUCIENE OLIVEIRA SILVA, ao valor de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais).

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria

TJ-ADM-2022/11368

Juiz de Direito LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO da 2ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM da comarca de JEQUIE, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor do(a) ASSISTENTE SOCIAL Cristiane Figueiredo de Almeida Moura, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial 8002452- 30.2019.8.05.0141.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT