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Data de publicação | 30 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 3189 |
DESPACHOS EXARADOS PELO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO, MARCOS VINICIO BRASIL ALCÂNTARA
TJ-ADM-2022/53045
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Juiz (a) de Direito JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA faz solicitação. Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA, da VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS da comarca de REMANSO, no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), em favor do(a) Médico GALBA FIGUEIREDO RIBEIRO , que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial nº 8001326-35.2019.8.05.0208 . Instruiu o pedido com documentos. É o que importa relatar. A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita. A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019. Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários. O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019. Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 463, de 09 de agosto de 2019, publicado no DJE nº 2.436, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) Médico GALBA FIGUEIREDO RIBEIRO , no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). |
TJ-ADM-2022/53050
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Juiz (a) de Direito MARIO JOSE BATISTA NETO faz solicitação. Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) MARIO JOSE BATISTA NETO, da 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAIS da comarca de ITAPETINGA, no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), em favor do(a) Médico ANSELMO LOPES DE ARAUJO , que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial nº 0502683-89.2016.8.05.0126 . Instruiu o pedido com documentos. É o que importa relatar. A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita. A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019. Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários. O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019. Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 463, de 09 de agosto de 2019, publicado no DJE nº 2.436, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) Médico ANSELMO LOPES DE ARAUJO, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
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TJ-ADM-2022/53065
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Juiz (a) de Direito MARIO JOSE BATISTA NETO faz solicitação. Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) MARIO JOSE BATISTA NETO, da 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAIS da comarca de ITAPETINGA, no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), em favor do(a) Médico ANSELMO LOPES DE ARAUJO , que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial nº 0501582-17.2016.8.05.0126. Instruiu o pedido com documentos. É o que importa relatar. A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita. A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019. Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários. O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019. Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 463, de 09 de agosto de 2019, publicado no DJE nº 2.436, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) Médico ANSELMO LOPES DE ARAUJO, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
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TJ-ADM-2022/53069
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Juiz (a) de Direito MARIO JOSE BATISTA NETO faz solicitação. Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) MARIO JOSE BATISTA NETO, da 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAIS da comarca de ITAPETINGA, no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), em favor do(a) Médico ANSELMO LOPES DE ARAUJO , que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial nº 0501192-13.2017.8.05.0126. Instruiu o pedido com documentos. É o que importa relatar. A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita. A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019. Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários. O valor... |
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