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Data de publicação23 Setembro 2022
Número da edição3184

DESPACHOS EXARADOS PELA SECRETÀRIO JUDICIÁRIO, MARCOS VINICIO BRASIL ALCÂNTARA .

TJ-ADM-2022/50712

Juiza de direito PATRICIA NOGUEIRA RODRIGUES faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre PATRICIA NOGUEIRA RODRIGUES da 2ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO da comarca de ITABERABA, no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor do(a) Assistente Social RAULENE AZEVEDO MACEDO que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial 8000601- 72.2021.8.05.0112.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) Assistente Social RAULENE AZEVEDO MACEDO de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.

TJ-ADM-2022/50732

Juiza de direito PATRICIA NOGUEIRA RODRIGUES faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre PATRICIA NOGUEIRA RODRIGUES da 2ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO da comarca de ITABERABA, no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor do(a) Assistente Social RAULENE AZEVEDO MACEDO que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial 8001535- 30.2021.8.05.0112.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) Assistente Social RAULENE AZEVEDO MACEDO de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.

TJ-ADM-2022/50730

Juiz de direito GERIVALDO ALVES NEIVA faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre GERIVALDO ALVES NEIVA da VARA DE CRIMINAL da comarca de COITÉ, no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do(a) Medico Anthony Mota de Souza Araujo que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial 8001609- 08.2019.8.05.0063.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) Medico Anthony Mota de Souza Araujo de R$ 300,00 (trezentos reais).

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.

TJ-ADM-2022/50744

Juiz de direito GERIVALDO ALVES NEIVA faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre GERIVALDO ALVES NEIVA da VARA DE CRIMINAL da comarca de COITÉ, no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do(a) Medico Anthony Mota de Souza Araujo que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial 8002722- 94.2019.8.05.0063.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) Medico Anthony Mota de Souza Araujo de R$ 300,00 (trezentos reais).

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.

TJ-ADM-2022/50800

Juiza de direito FRANCISCA CRISTIANE SIMOES VERAS faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre FRANCISCA CRISTIANE SIMOES VERAS da 2ª VARA DE SUBSTITUICOES da comarca de SALVADOR, no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em favor do(a) Psicologa TATIANA MENDES ROCHA que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial 8095646- 82.2020.8.05.0001.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus...

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