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Data de publicação10 Abril 2023
Número da edição3308

DESPACHOS EXARADOS PELO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO, MARCOS VINICIO BRASIL ALCÂNTARA.

TJ-ADM-2023/16544

Juiz (a) de Direito WILLIAM BOSSANELI ARAUJO faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) WILLIAM BOSSANELI ARAUJO da 1ª V DOS FEITOS RELAT ÀS REL DE CONS, CÍVEIS,COM, REG PÚBLICOS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor do(a) ASSISTENTE SOCIAL Ernane Ricardo Fonseca, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial 8000164- 63.2019.8.05.0027.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

TJ-ADM-2023/16551

Juiz (a) de Direito WILLIAM BOSSANELI ARAUJO faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) WILLIAM BOSSANELI ARAUJO da 1ª V DOS FEITOS RELAT ÀS REL DE CONS, CÍVEIS,COM, REG PÚBLICOS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor do(a) ASSISTENTE SOCIAL Ernane Ricardo Fonseca, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial 8000152- 49.2019.8.05.0027.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) ASSISTENTE SOCIAL Ernane Ricardo Fonseca, ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.


TJ-ADM-2023/16627

Juiz (a) de Direito LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO da 2ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM da comarca de JEQUIE, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor do(a) PSICOLOGA TAIRINI SANTOS TEIXEIRA DE SOUSA, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial 8001840- 24.2021.8.05.0141.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) PSICOLOGA TAIRINI SANTOS TEIXEIRA DE SOUSA, ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.

TJ-ADM-2023/16629

Juiz (a) de Direito LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO da 2ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM da comarca de JEQUIE, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor do(a) PSICOLOGA TAIRINI SANTOS TEIXEIRA DE SOUSA, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicia8001696- 21.2019.8.05.0141.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) PSICOLOGA TAIRINI SANTOS TEIXEIRA DE SOUSA, ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.

TJ-ADM-2023/16646

Juiz (a) de Direito LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAUJO da 2ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM da comarca de JEQUIE, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor do(a) PSICOLOGA TAIRINI SANTOS TEIXEIRA DE SOUSA, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicia 0500026- 27.2019.8.05.0141.

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019, publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários...

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