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Data de publicação23 Novembro 2023
Gazette Issue3458

DESPACHOS EXARADOS PELO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO, MARCOS VINICIO BRASIL ALCÂNTARA.

TJ-ADM-2023/73862

Juiz (a) de Direito HILTON DE MIRANDA GONCALVES faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) HILTON DE MIRANDA GONCALVES da 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA , no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , em favor do(a) PSICÓLOGA(o) Leonei Martins Santos , que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial nº 8009739- 89.2023.8.05.0113 .

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 97, de 10 de fevereiro de 2022, publicado no DJE nº 3038, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados pelo(a) referido(a) perito(a), no valor alhures indicado.

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.

TJ-ADM-2023/73877

Juiz (a) de Direito ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER GORDILHO faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER GORDILHO da 1ª V DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA , no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , em favor do(a) PSICÓLOGA(o) MILENA SANTOS BRANDAO , que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial nº 8020847- 20.2023.8.05.0080 .

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 97, de 10 de fevereiro de 2022, publicado no DJE nº 3038, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados pelo(a) referido(a) perito(a), no valor alhures indicado.

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.

TJ-ADM-2023/73889

Juiz (a) de Direito JANAINA MEDEIROS LOPES faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) JANAINA MEDEIROS LOPES da VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PAULO AFONSO, no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , em favor do(a) ASSISTENTE SOCIAL SUZAN KELLY LIMA OLIVEIRA , que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial nº 8006108- 97.2023.8.05.0191 .

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 97, de 10 de fevereiro de 2022, publicado no DJE nº 3038, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados pelo(a) referido(a) perito(a), no valor alhures indicado.

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.

TJ-ADM-2023/73895

Juiz (a) de Direito MARCELA BASTOS BARBALHO DA SILVA faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) MARCELA BASTOS BARBALHO DA SILVA da 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA , no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais ) , em favor do(a) CONTADOR LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial nº 8048958- 28.2021.8.05.0001 .

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 97, de 10 de fevereiro de 2022, publicado no DJE nº 3038, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados pelo(a) referido(a) perito(a), no valor alhures indicado.

Encaminhe-se para pagamento e demais providências.

Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.

TJ-ADM-2023/73899

Juiz (a) de Direito MARCELA BASTOS BARBALHO DA SILVA faz solicitação.

Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) MARCELA BASTOS BARBALHO DA SILVA da 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA , no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais ) , em favor do(a) CONTADOR LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial nº 8050705- 13.2021.8.05.0001 .

Instruiu o pedido com documentos.

É o que importa relatar.

A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.

A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos seus honorários.

O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na...

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