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Data de publicação12 Abril 2021
Gazette Issue2838

ADITAMENTO de contrato Nº 01/21-AAq

Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e DATEN TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.602.789/0001-01. Objeto: Prorrogação do prazo de entrega previsto no parágrafo segundo da Cláusula Nona do Contrato nº 04/20-AQ, com fundamento no artigo 141, inciso II da Lei Estadual 9.433/05. Valor: O presente aditamento não acarretará nenhum acréscimo ao valor inicial do contrato. PA nº TJ-ADM-2020/26143. Data: 09/04/2021.

CONTRATO Nº. 11/2021-S

Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A, inscrita no CNPJ sob nº 09.461.647/0001-95. Objeto: Prestação de serviços continuados de emissão de certificados digitais, sob demanda, pelo prazo de 12 (doze) meses, incluindo validação presencial nas instalações do Contratante e/ou nos postos de atendimento da Contratada, substituição remota de certificados via renovação on-line ou videoconferência e fornecimento de mídias criptográficas (tokens), quando necessário. Valor Global Estimado: R$ 98.942,15 (noventa e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), que será atendido através da Unidade Orçamentária 02.04.601 – FAJ, Unidade Gestora 0004 – SETIM, Projeto/Atividade 5051/5052/5054, Elemento de Despesa 3.3.90.40, Subelemento 40.02/40.22, Fonte 113/120/313/320. PA nº TJ-ADM-2020/03946. Data: 09/04/2021.

PORTARIA SETIM Nº 10 de 09 de Abril de 2021

Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor/Gerente de Contrato, Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:

EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE

CONTRATO Nº

TÉRMINO

OBJETO RESUMIDO

GESTOR/GERENTE DE CONTRATO

FISCAL DE CONTRATO TITULAR

FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE

SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS EM INTELIGENTES S/A

11/21-S

11/04/2022

Serviços continuados de emissão de certificados digitais, sob demanda, pelo prazo de 12 (doze) meses, incluindo validação presencial nas instalações do Contratante e/ou nos postos de atendimento da Contratada, substituição remota de certificados via renovação on-line ou videoconferência e fornecimento de mídias criptográficas (tokens), quando necessário - 2º Saque da Ata de RP nº 017/2020.

Gabriela de Souza Cacim Cadastro nº 969353-0

Carlos Alberto Carrillo Cadastro nº 968705-0

Adrieli Souza Silva Cadastro nº 968407-7

Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.

Art. 2º – As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 3º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente, indicados no art. 1º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.

Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Salvador, em 09 de abril de 2021.

Luís Augusto Bahiense Cardoso

Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.

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