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Data de publicação26 Maio 2022
Número da edição3105

PORTARIA SETIM Nº 46

Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor/Gerente de Contrato, Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:

EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE

CONTRATO Nº

TÉRMINO

OBJETO RESUMIDO

GESTOR/GERENTE DE CONTRATO

FISCAL DE CONTRATO TITULAR

FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE

PREMIER LOGISTICS GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.

19/22-S

21/03/2023

Prestação de serviços de natureza continuada de Recepcionista nível IV e Assistente Operacional Administrativo, níveis I e II.

Henrique Roma de Lima

Cadastro nº

903.214-2

Viviane Lima Jorge Dias Cadastro nº 969.054-9

-

Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.

Art. 2º – As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder.

Art. 3º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente, indicados no art. 1º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.

Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Salvador, em 25 de maio de 2022.

Ricardo Neri Franco

Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.

PORTARIA SETIM Nº 51

Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor/Gerente de Contrato, Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:

EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE

CONTRATO Nº

TÉRMINO

OBJETO RESUMIDO

GESTOR/GERENTE DE CONTRATO

FISCAL DE CONTRATO TITULAR

FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE

TREND MICRO DO BRASIL LTDA.

14/20-S

01/04/2023

Serviços de atualização de bases de dados de todos os módulos da solução licenciada e suporte do software Trend Micro, para solução de AntiVírus, compreendendo os seguintes produtos: Trend Micro Smart Protection Suite, Deep Security e Trend Micro Analyser.

Michel Conceição dos Santos

Cadastro nº 969.619-9

Igor Alexander Lumumba e Silva Cadastro nº 969.365-3

Kleuber Araújo de Vasconcelos

Cadastro nº 968.738-6

Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.

Art. 2º – As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder.

Art. 3º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente, indicados no art. 1º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.

Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 17 de 04 de maio de 2021, devidamente publicada no DJE, disponibilização em 05 de maio de 2021.

Salvador, em 25 de maio de 2022.

Ricardo Neri Franco.

Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.

PORTARIA SETIM Nº 52

Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor/Gerente de Contrato, Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:

EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE

CONTRATO Nº

TÉRMINO

OBJETO RESUMIDO

GESTOR/GERENTE DE CONTRATO

FISCAL DE CONTRATO TITULAR

FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE

TELTEC SOLUTIONS LTDA.

23/21-S

16/06/2022

Serviços de tecnologia da informação e comunicação, de subscrição de licenças de uso de solução de ambiente de colaboração e comunicação corporativa Microsoft Office 365 Enterprise.

Michel

Conceição dos Santos Cadastro nº 969.619-9

Igor Alexander Lumumba e Silva Cadastro nº 969.365-3

Kleuber Araujo de Vasconcelos Cadastro nº 968.738-6

Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.

Art. 2º – As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder.

Art. 3º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente, indicados no art. 1º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.

Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 28 de 17 de junho de 2021, devidamente publicada no DJE, disponibilização em 18 de junho de 2021.

Salvador, em 25 de maio de 2022.

Ricardo Neri Franco.

Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.

PORTARIA SETIM Nº 53

Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor/Gerente de Contrato, Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:

EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE

CONTRATO Nº

TÉRMINO

OBJETO RESUMIDO

GESTOR/GERENTE DE CONTRATO

FISCAL DE CONTRATO TITULAR

FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE

BRY TECNOLOGIA S.A

26/21-S

18/07/2022

Prestação de serviço de protocolação digital e assinatura digital p7d via integração ao sistema SAJ

Michel Conceição dos Santos Cadastro nº 969.619-9

Igor Alexander Lumumba e Silva Cadastro nº 969.365-3

Fabio Ricardo Nogueira dos Santos Cadastro nº 501.863-3

Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.

Art. 2º – As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de...

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