Presidência - Secretaria de tecnologia da informação e modernização > gabinete
Data de publicação | 26 Maio 2022 |
Número da edição | 3105 |
PORTARIA SETIM Nº 46
Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor/Gerente de Contrato, Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:
EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE |
CONTRATO Nº |
TÉRMINO |
OBJETO RESUMIDO |
GESTOR/GERENTE DE CONTRATO |
FISCAL DE CONTRATO TITULAR |
FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE |
PREMIER LOGISTICS GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. |
19/22-S
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21/03/2023
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Prestação de serviços de natureza continuada de Recepcionista nível IV e Assistente Operacional Administrativo, níveis I e II. |
Henrique Roma de Lima Cadastro nº 903.214-2
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Viviane Lima Jorge Dias Cadastro nº 969.054-9
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-
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Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.
Art. 2º – As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder.
Art. 3º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente, indicados no art. 1º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.
Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Salvador, em 25 de maio de 2022.
Ricardo Neri Franco
Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.
PORTARIA SETIM Nº 51
Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor/Gerente de Contrato, Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:
EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE |
CONTRATO Nº |
TÉRMINO |
OBJETO RESUMIDO |
GESTOR/GERENTE DE CONTRATO |
FISCAL DE CONTRATO TITULAR |
FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE |
TREND MICRO DO BRASIL LTDA. |
14/20-S |
01/04/2023 |
Serviços de atualização de bases de dados de todos os módulos da solução licenciada e suporte do software Trend Micro, para solução de AntiVírus, compreendendo os seguintes produtos: Trend Micro Smart Protection Suite, Deep Security e Trend Micro Analyser. |
Michel Conceição dos Santos Cadastro nº 969.619-9 |
Igor Alexander Lumumba e Silva Cadastro nº 969.365-3 |
Kleuber Araújo de Vasconcelos Cadastro nº 968.738-6 |
Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.
Art. 2º – As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder.
Art. 3º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente, indicados no art. 1º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.
Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 17 de 04 de maio de 2021, devidamente publicada no DJE, disponibilização em 05 de maio de 2021.
Salvador, em 25 de maio de 2022.
Ricardo Neri Franco.
Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.
PORTARIA SETIM Nº 52
Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor/Gerente de Contrato, Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:
EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE |
CONTRATO Nº |
TÉRMINO |
OBJETO RESUMIDO |
GESTOR/GERENTE DE CONTRATO |
FISCAL DE CONTRATO TITULAR |
FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE |
TELTEC SOLUTIONS LTDA.
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23/21-S
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16/06/2022
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Serviços de tecnologia da informação e comunicação, de subscrição de licenças de uso de solução de ambiente de colaboração e comunicação corporativa Microsoft Office 365 Enterprise.
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Michel Conceição dos Santos Cadastro nº 969.619-9 |
Igor Alexander Lumumba e Silva Cadastro nº 969.365-3
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Kleuber Araujo de Vasconcelos Cadastro nº 968.738-6
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Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.
Art. 2º – As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder.
Art. 3º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente, indicados no art. 1º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.
Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 28 de 17 de junho de 2021, devidamente publicada no DJE, disponibilização em 18 de junho de 2021.
Salvador, em 25 de maio de 2022.
Ricardo Neri Franco.
Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.
PORTARIA SETIM Nº 53
Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor/Gerente de Contrato, Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:
EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE |
CONTRATO Nº |
TÉRMINO |
OBJETO RESUMIDO |
GESTOR/GERENTE DE CONTRATO |
FISCAL DE CONTRATO TITULAR |
FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE |
BRY TECNOLOGIA S.A |
26/21-S
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18/07/2022
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Prestação de serviço de protocolação digital e assinatura digital p7d via integração ao sistema SAJ
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Michel Conceição dos Santos Cadastro nº 969.619-9
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Igor Alexander Lumumba e Silva Cadastro nº 969.365-3
|
Fabio Ricardo Nogueira dos Santos Cadastro nº 501.863-3
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Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.
Art. 2º – As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de...
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