Presidência - Secretaria de tecnologia da informação e modernização > gabinete
Data de publicação | 25 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 3048 |
ADITAMENTO de contrato Nº 15/2022-AS
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e VIA NET SERVIÇOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 00.129.166/0001-02. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 52/18-S pelo período de 08 (oito) meses, com início em 02/03/2022, tendo como termo final 01/11/2022, mantida sua prorrogabilidade na forma da vigente legislação. Valor Global Estimado: R$ 989.778,44 (novecentos e oitenta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), que será atendida através da Unidade Orçamentária 02.04.601-FAJ, Unidade Gestora 0004-SETIM, Projeto/Atividade 2002/2034/2035, Elemento de Despesa 3.3.90.40, Subelemento de Despesa 40.01/40.02/40.03/40.04/40.05/40.06 e Fonte 113/120/313/320. PA nº TJ-ADM-2022/03245. Data: 23/02/2022.
CONTRATO Nº 06/2022-S
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e MFC SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ n.º.17.747.068/0001-31. Objeto: Prestação de serviços de suporte especializado, remoto e presencial, para manutenção, configuração e atualização dos pacotes de software Personal Home Library - PHL, WWWISIS e banco de dados CDS/ISIS, para as duas bibliotecas do Poder Judiciário do Estado da Bahia - PJBA. Prazo: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. Valor Global Estimado: R$ 28.500,00 (Vinte e oito mil e quinhentos reais), que será atendido através da Unidade Orçamentária 2.04.601 - FAJ, Unidade Gestora 0004-SETIM, Projeto/Atividade 2000/2034/2035, Elemento de Despesa 3.3.90.40, Subelemento 40.02/40.08 e Fonte 113/120/313/320. PA nº TJ-ADM-2019/10175. Data: 23/02/2022.
PORTARIA SETIM Nº 17
Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor/Gerente de Contrato, Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:
EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE |
CONTRATO Nº |
TÉRMINO |
OBJETO RESUMIDO |
GESTOR/GERENTE DE CONTRATO |
FISCAL DE CONTRATO TITULAR |
FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE |
MFC SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP
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06/22-S
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23/02/2023
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Suporte especializado, remoto e presencial, para manutenção, configuração e atualização dos pacotes de software Personal Home Library - PHL, WWWISIS e banco de dados CDS/ISIS, para as duas bibliotecas do Poder Judiciário do Estado da Bahia |
Michel Conceição dos Santos Cadastro nº 968070-5
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Neide Maria da Silva Carvalho Cadastro nº 903756-0
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Celicleide Soares Sérgio dos Santos Cadastro nº 968361-5
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Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.
Art. 2º – As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder.
Art. 3º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente, indicados no art. 1º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.
Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Salvador, em 24 de fevereiro de 2022.
Ricardo Neri Franco
Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.
PORTARIA SETIM Nº 04
Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor/Gerente de Contrato, Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:
EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE |
CONTRATO Nº |
TÉRMINO |
OBJETO RESUMIDO |
GESTOR/GERENTE DE CONTRATO |
FISCAL DE CONTRATO TITULAR |
FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE |
ALGAR TI CONSULTORIA S/A.
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16/17-S
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19/04/2022
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Serviço continuado de Circuitos de Internet para acesso ao Backbone Internet público com proteção de ataque DoS e DdoS. |
Adson Bispo de Andrade Cadastro nº 968476-0
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Luciano Farias Prado Cadastro nº 501755-6.
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Leonardo Mecenas Davi Sampaio Cadastro nº 902151-5
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Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.
Art. 2º – As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder.
Art. 3º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente, indicados no art. 1º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.
Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 18 de 07 de abril de 2020, devidamente publicada no DJE, disponibilização em 07 de abril de 2020.
Salvador, em 24 de fevereiro de 2022.
Ricardo Neri Franco
Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.
PORTARIA SETIM Nº 06
Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor/Gerente de Contrato, Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:
EMPRESA/ÓRGÃO/ ENTIDADE |
CONTRATO Nº |
TÉRMINO |
OBJETO RESUMIDO |
GESTOR/GERENTE DE CONTRATO |
FISCAL DE CONTRATO TITULAR |
FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE |
RIOLE ELETRÔNICA LTDA-EPP. |
13/21-S
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22/04/2026
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Serviços de implantação, instalação, configuração, manutenção de hardware e software, suporte técnico, transferência de tecnologia, operação assistida e garantia de funcionamento, de uma solução para votação eletrônica, captura, edição, automação, transcrição e indexação de áudio e vídeo, em padrão digital, de sessões de julgamento do 2º grau ocorridas no TJBA. |
Adson Bispo de Andrade Cadastro nº 968476-0
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COORDENAÇÃO DE GRAVAÇÕES E REGISTROS - CGR: Ive Alencar Sacramento de Araújo Cadastro nº 808253-7
|
COORDENAÇÃO DE GRAVAÇÕES E REGISTROS - CGR: Elmar Misso Ribeiro Cadastro nº 968972-9 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD: Segiberto Pereira de Souza Cadastro nº 903683-0 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD: João Pereira dos Santos Filho Cadastro nº 206218-6
|
Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.
Art. 2º – As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder.
Art. 3º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente, indicados no art. 1º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto...
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