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Data de publicação29 Julho 2020
Gazette Issue2665

APOSTILA Nº 005/2020 - SETIM

Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A, CNPJ n.º 09.461.647/0001-95. Objeto: Aos 28 dias do mês de julho de 2020, lavra TERMO DE APOSTILAMENTO nº 005/2020 ao Contrato nº 14/16-AQ, visando alterar a Cláusula Sétima, parágrafo oitavo do Instrumento de Contrato supracitado, ficando indicados como Fiscal de Contrato Titular a servidora Gabriela de Souza Cacim, cadastro nº 969.363-0 e Fiscal de Contrato Suplente o servidor Válbete Panta Lima de Sá, cadastro n° 969.385-8, consoante Processo Administrativo nº TJ-ADM-2015/32454. Data: 28/07/2020.


TERMO ADITIVO de contrato Nº 71/2020-AS

Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA-PRODEB, CNPJ n.º 13.579.586/0001-32. Objeto: Redução de R$ 1.791.908,50 (um milhão, setecentos e noventa e um mil, novecentos e oito reais e cinquenta centavos), correspondendo aproximadamente a 56,93% (cinquenta e seis inteiros e noventa e três centésimos por cento) do valor inicial atualizado do Contrato31/16-S. A despesa global atual decorrente do presente aditamento passará de R$ 2.427.353,16 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos) para R$ 635.444,66 (seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), que será atendida através da Unidade Orçamentária 02.04.601-FAJ, Unidade Gestora 0004-SETIM à conta das Atividades 2002/2034/2035, Elemento de Despesa 3.3.90.40, Subelementos 40.01/40.02/40.12 e Fontes 113/120/313/320, consoante do PA nº TJ-ADM-2016/52730. Data: 28/07/2020.

PORTARIA SETIM 50 de 28 de Julho de 2020

Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor/Gerente de Contrato, Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:

EMPRESA/ÓRGÃO/ ENTIDADE

CONTRATO Nº

TÉRMINO

OBJETO RESUMIDO

GESTOR/GERENTE DE CONTRATO

FISCAL DE CONTRATO TITULAR

FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE

PRODEB - CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA

31/16-S

16/11/2020

Serviços de Infovia CAB, Sicof, Fiplan, Gestão de Projetos, Serviço Técnico de Elaboração de Projetos, Provimento de Internet e Gestão Rede Governo.

Henrique Roma de Lima Cadastro nº 903214-2

COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO – CPROD: Deoclides Lopes da Silva Cadastro nº 809215-0

COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO – CPROD: Leonardo Mecenas Davi Sampaio Cadastro nº 902151-5

DIRETORIA DE FINANÇASDFA Referente ao Serviçodo sistema FIPLAN: Erica Franciele Carneiro de Oliveira Cadastro 969.994-0

DIRETORIA DE FINANÇASDFA Referente ao Serviço do sistema FIPLAN: Sandoval Costa Neto Cadastro 968.693-2

Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.

Art. 2º – As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder.

Art. 3º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente, indicados no art. 1º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.

Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 31 de 15 de abril de 2020, devidamente publicada no DJE, disponibilização em 15 de abril de 2020.

Salvador, em 28 de julho de 2020.

Luís Augusto Bahiense Cardoso

Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.

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