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Data de publicação20 Outubro 2022
Gazette Issue3202

PORTARIA SETIM Nº 103

Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:

EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE

CONTRATO Nº

TÉRMINO

OBJETO RESUMIDO

FISCAL DE CONTRATO TITULAR

FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE

SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A

29/18-S

03/09/2023

Serviço de impressão corporativa no modelo franquia mais excedente, contemplando a disponibilidade de impressoras laser e multifuncionais, novas e de primeiro uso, monocromáticas e policromáticas, e os serviços de manutenção, fornecimento de insumos (exceto papel) e capacitação.

Cleio Ângelo Pinheiro Nascimento

Cadastro nº 968619-3

Fábio de Santana Rocha

Cadastro nº 501748-3

Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.

Art. 2º – Designar como Gestor/Gerente de Contrato o coordenador titular da Coordenação de Atendimento Técnico – COATE.

Parágrafo Único – O Gestor/Gerente de Contrato Suplente será o servidor designado para responder nas eventuais faltas e impedimentos legais do coordenador titular.

Art. 3º - As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 4º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente indicados nos arts. 1º e 2º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 23 de 25 de fevereiro de 2022, devidamente publicada no DJE, disponibilização em 03 de março de 2022.

Salvador, em 19 de outubro de 2022.

Ricardo Neri Franco

Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.

*Republicação Corretiva.

PORTARIA SETIM N° 107

A SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante no PA nº TJ-ADM-2021/60636,
RESOLVE
:

TORNAR SEM EFEITO a republicação corretiva do resumo do Contrato nº 10/2022-AQ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico – Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022.

Salvador, em 19 de outubro de 2022.

Ricardo Neri Franco

Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.

PORTARIA SETIM Nº 100

Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:

EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE

CONTRATO Nº

TÉRMINO

OBJETO RESUMIDO

FISCAL DE CONTRATO TITULAR

FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE

EXECUTIVA COMERCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

14/19-AQ

14/11/2024

Aquisição de uma Impressora Plotter de 36” para impressão de projetos de engenharia e arquitetura, compreendendo entrega, instalação e garantia de 60 (sessenta) meses on site.

Cleio Ângelo Pinheiro Nascimento

Cadastro nº 968619-3

Fábio da Silva Costa

Cadastro nº 970229-6

Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.

Art. 2º – Designar como Gestor/Gerente de Contrato o coordenador titular da Coordenação de Atendimento Técnico – COATE.

Parágrafo Único – O Gestor/Gerente de Contrato Suplente será o servidor designado para responder nas eventuais faltas e impedimentos legais do coordenador titular.

Art. 3º - As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 4º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente indicados nos arts. 1º e 2º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 33 de 25 de fevereiro de 2022, devidamente publicada no DJE, disponibilização em 03 de março de 2022.

Salvador, em 19 de outubro de 2022.

Ricardo Neri Franco

Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.

*Republicação Corretiva.

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