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Data de publicação19 Outubro 2022
Gazette Issue3201

CONTRATO Nº 10/2022-aq

Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI., inscrita no CNPJ n.º 28.584.157/0003-92. Objeto: A aquisição de 10 (dez) Scanners Fujitsu fi-7700 de alta capacidade com garantia de 12 (doze) meses on site, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do edital e na proposta comercial, que são partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição. Prazo: Vigência de 12 (doze) meses. Valor: R$ 269.325,00 (duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais), que será atendido através da Unidade Orçamentária 2.04.601 - FAJ, Unidade Gestora 0004-SETIM, Projeto/Atividade: 5051/5052/5054, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Subelemento 52.00/52.04 e Fonte 113/120/313/320. PA nº TJ-ADM-2021/60636. Data: 18/10/2022.

*Republicação Corretiva.

PORTARIA SETIM Nº 88

Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:

EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE

CONTRATO Nº

TÉRMINO

OBJETO RESUMIDO

FISCAL DE CONTRATO TITULAR

FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE

METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI

10/22-AQ

13/10/2023

Aquisição de 10 (dez) Scanners Fujitsu fi-7700 de alta capacidade, com garantia de 12 (doze) meses on site.

Edson Costa Miranda
Cadastro nº 500267-2

Nelson Andion Vidal

Cadastro nº 501831-5

Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.

Art. 2º – Designar como Gestor/Gerente de Contrato o coordenador titular da Coordenação de Atendimento Técnico – COATE.

Parágrafo Único – O Gestor/Gerente de Contrato Suplente será o servidor designado para responder nas eventuais faltas e impedimentos legais do coordenador titular.

Art. 3º - As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 4º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente indicados nos arts. 1º e 2º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 87 de 13 de outubro de 2022, devidamente publicada no DJE, disponibilização em 14 de outubro de 2022.

Salvador, em 18 de outubro de 2022.

Ricardo Neri Franco

Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.

PORTARIA SETIM Nº 89

Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:

EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE

CONTRATO Nº

TÉRMINO

OBJETO RESUMIDO

FISCAL DE CONTRATO TITULAR

FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE

DATEN TECNOLOGIA LTDA.

01/21-AQ

15/02/2026

Fornecimento de 576 (quinhentos e setenta e seis) Notebooks, com garantia de 60 (sessenta) meses on site, no Estado da Bahia.

Cleio Ângelo Pinheiro Nascimento

Cadastro nº 968619-3

Fábio da Silva Costa

Cadastro nº 970.229-6

Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.

Art. 2º – Designar como Gestor/Gerente de Contrato o coordenador titular da Coordenação de Atendimento Técnico – COATE.

Parágrafo Único – O Gestor/Gerente de Contrato Suplente será o servidor designado para responder nas eventuais faltas e impedimentos legais do coordenador titular.

Art. 3º - As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 4º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente indicados nos arts. 1º e 2º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 26 de 25 de fevereiro de 2022, devidamente publicada no DJE, disponibilização em 03 de março de 2022.

Salvador, em 18 de outubro de 2022.

Ricardo Neri Franco

Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.

PORTARIA SETIM Nº 90

Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:

EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE

CONTRATO Nº

TÉRMINO

OBJETO RESUMIDO

FISCAL DE CONTRATO TITULAR

FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE

DATEN TECNOLOGIA LTDA.

08/21-AQ

08/11/2026

Fornecimento de 200 (duzentos) Notebooks, com garantia de 60 (sessenta) meses on site, no Estado da Bahia.

Cleio Ângelo Pinheiro Nascimento

Cadastro nº 968619-3

Fábio da Silva Costa

Cadastro nº 970.229-6

Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.

Art. 2º – Designar como Gestor/Gerente de Contrato o coordenador titular da Coordenação de Atendimento Técnico – COATE.

Parágrafo Único – O Gestor/Gerente de Contrato Suplente será o servidor designado para responder nas eventuais faltas e impedimentos legais do coordenador titular.

Art. 3º - As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 4º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente indicados nos arts. 1º e 2º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 28 de 25 de fevereiro de 2022, devidamente publicada no DJE, disponibilização em 03 de março de 2022.

Salvador, em 18 de outubro de 2022.

Ricardo Neri Franco

Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.

PORTARIA SETIM Nº 91

Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379,...

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