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Data de publicação18 Agosto 2023
Número da edição3396

ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 06/2023-AAQ

Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e a IT PROTECT SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 23.378.923/0001-87. Objeto: O aditivo visa promover a alteração do tipo da sociedade empresarial passando de EIRELI, para LTDA. Valor: O presente aditamento não acarretará nenhum acréscimo ao valor inicial do contrato. PA nº TJ-ADM-2022/41047. Data: 17/08/2023.

CONTRATO Nº. 11/2023-AQ

Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.535.902/0002-00 Objeto: Fornecimento de 04 (quatro) servidores tipo rack, incluindo instalação, configuração inicial, treinamento hands-on e garantia integral de 60 (sessenta) meses on-site, tudo em perfeita observância às condições e especificações constantes do Edital, seus Anexos e na Proposta Vencedora. Prazo: Vigência de 60 (sessenta) meses. Valor Global: R$ 1.114.666,64 (um milhão. cento e quatorze mil. seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), que será atendido através da Unidade Orçamentária 02.04.601-FAJ, Unidade Gestora 0004-SETIM, Projeto/Atividade 5054/5052/5051, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Subelemento 52.00/52.04 e Fonte 1.501.0.113/1.760.0.120/2.501.0.313/2.760.0.320/2.755.0.326. PA nº TJ-ADM-2022/16561. Data: 17/08/2023.

CONTRATO Nº. 12/2023-AQ

Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e DATEN TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.602.789/0001-01. Objeto: Fornecimento de 3.600 (três mil e seiscentos) conjuntos de computador, monitor de vídeo e acessórios com garantia integral de 60 (sessenta) meses on-site, tudo em perfeita observância às condições e especificações constantes do Edital, seus Anexos e na Proposta Vencedora. Prazo: Vigência de 60 (sessenta) meses. Valor Global: R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais), que será atendido através da Unidade Orçamentária 02.04.601-FAJ, Unidade Gestora 0004-SETIM, Projeto/Atividade 5054/5052/5051, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Subelemento 52.00/52.04 e Fonte 1.501.0.113/1.760.0.120/2.501.0.313/ 2.760.0.320/2.755.0.326. PA nº TJ-ADM-2022/64524. Data: 17/08/2023.

PORTARIA SETIM Nº 22

Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Fiscal de Contrato Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:

EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE

CONTRATO Nº

TÉRMINO

OBJETO RESUMIDO

FISCAL DE CONTRATO TITULAR

FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE

DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

11/23-AQ

17/08/2028

Fornecimento de 04 (quatro) servidores tipo rack, incluindo instalação, configuração inicial, treinamento hands-on e garantia integral de 60 (sessenta) meses on-site.

Moises Souza Neri Cadastro nº 968320-8

Vinicius Da Silva Queiroz Cadastro nº 970272-5

Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de Contrato Titular.

Art. 2º – Designar como Gestor/Gerente de Contrato o coordenador titular da Coordenação de Suporte Técnico – COTEC.

Parágrafo Único – O Gestor/Gerente de Contrato Suplente será o servidor designado para responder nas eventuais faltas e impedimentos legais do coordenador titular.

Art. 3º - As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 4º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente indicados nos arts. 1º e 2º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, em 17 de agosto de 2023.

Ricardo Neri Franco

Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.

PORTARIA SETIM Nº 23

Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de Recebimento Definitivo.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a previsão expressa na Resolução nº 468/2022 do CNJ;

CONSIDERANDO a previsão expressa nos arts. 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Fiscal Demandante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Contrato, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:

EMPRESA/ÓRGÃO/ENTIDADE

CONTRATO Nº

TÉRMINO

OBJETO RESUMIDO

FISCAL DEMANDANTE DO CONTRATO

FISCAL

TÉCNICO DO CONTRATO

FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO

DATEN TECNOLOGIA LTDA.

12/23-AQ

17/08/2028

Fornecimento de 3.600 (três mil e seiscentos) conjuntos de computador, monitor de vídeo e acessórios com garantia integral de 60 (sessenta) meses on-site.

Fábio da Silva Costa Cadastro nº 970229-6

Cleio Ângelo Pinheiro Nascimento Cadastro nº 968619-3

Angela Firpo Ribeiro Cadastro nº 970234-2

Parágrafo Único – O Fiscal Demandante e o Fiscal Técnico atuarão reciprocamente em eventuais ausências e impedimentos legais.

Art. 2º – Designar como Gestor/Gerente do Contrato o coordenador titular da Coordenação de Atendimento Técnico – COATE.

Parágrafo Único – O Gestor/Gerente do Contrato Suplente será o servidor designado para responder nas eventuais faltas e impedimentos legais do coordenador titular.

Art. 3º – O Gestor/Gerente do Contrato, o Fiscal Demandante e o Fiscal Técnico do Contrato indicados nos arts. 1º e 2º desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, em 17 de agosto de 2023.

Ricardo Neri Franco

Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.

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