Presidente jânio quadros - Vara cível
Data de publicação | 29 Março 2021 |
Gazette Issue | 2830 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO
0000343-70.2008.8.05.0205 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: Jussandra Silva Lima
Advogado: Euvaldo Santos Azevedo Filho (OAB:0005264/BA)
Reu: Telemar Norte Leste S/a,
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:0011425/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
DECISÃO
PROCESSO: 0000343-70.2008.8.05.0205.
Nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso dos autos, o requerente foi intimado para dar andamento ao processo, mas deixou o prazo transcorre in albis sem se manifestar.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da causa, suspendendo sua exigibilidade devido à justiça gratuita.
P.R.I. Após, arquive-se.
Presidente Jânio Quadros, BA, , 23 de março de 2021.
Rodrigo Souza Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO
0000058-04.2013.8.05.0205 Separação Consensual
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Requerente: A. V. D. S.
Advogado: Aline Costa Aguiar Silveira (OAB:0020564/BA)
Requerido: V. D. J. V.
Advogado: Maria Dalva Caires De Lima (OAB:0035739/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
SENTENÇA
PROCESSO: 0000058-04.2013.8.05.0205.
Trata-se de ação de execução de alimentos.
Após a citação do executado, foi celebrado acordo, que foi devidamente cumprido.
Ante o exposto, tendo havido o pagamento da importância devida, considerado quitada a obrigação alimentar e extingo o processo de execução.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários, os quais arbitro em 20% do valor da execução, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita.
P.R.I. Em seguida, arquivem-se os autos.
Presidente Jânio Quadros, BA, , 24 de março de 2021.
Rodrigo Souza Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO
0000058-04.2013.8.05.0205 Separação Consensual
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Requerente: A. V. D. S.
Advogado: Aline Costa Aguiar Silveira (OAB:0020564/BA)
Requerido: V. D. J. V.
Advogado: Maria Dalva Caires De Lima (OAB:0035739/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
SENTENÇA
PROCESSO: 0000058-04.2013.8.05.0205.
Trata-se de ação de execução de alimentos.
Após a citação do executado, foi celebrado acordo, que foi devidamente cumprido.
Ante o exposto, tendo havido o pagamento da importância devida, considerado quitada a obrigação alimentar e extingo o processo de execução.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários, os quais arbitro em 20% do valor da execução, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita.
P.R.I. Em seguida, arquivem-se os autos.
Presidente Jânio Quadros, BA, , 24 de março de 2021.
Rodrigo Souza Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO
0000057-53.2012.8.05.0205 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: Antonio Carlos Alves Costa
Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:0040230/BA)
Reu: Banco Do Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Vanessa Christina Sepulcre Schneider (OAB:0254208/SP)
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:0034730/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
DESPACHO
PROCESSO: 0000057-53.2012.8.05.0205.
Intime-se a parte autora para juntar a petição inicial e a certidão de trânsito em julgado (se existir) do processo n. 0000769-25.2015.8.05.0274, em 15 dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para embargos de declaração.
Presidente Jânio Quadros, BA, , 24 de março de 2021.
Rodrigo Souza Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO
0000343-70.2008.8.05.0205 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: Jussandra Silva Lima
Advogado: Euvaldo Santos Azevedo Filho (OAB:0005264/BA)
Reu: Telemar Norte Leste S/a,
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:0011425/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
DECISÃO
PROCESSO: 0000343-70.2008.8.05.0205.
Nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso dos autos, o requerente foi intimado para dar andamento ao processo, mas deixou o prazo transcorre in albis sem se manifestar.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da causa, suspendendo sua exigibilidade devido à justiça gratuita.
P.R.I. Após, arquive-se.
Presidente Jânio Quadros, BA, , 23 de março de 2021.
Rodrigo Souza Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO
0000275-91.2006.8.05.0205 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: Berlinda Maria De Jesus
Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:0021912/BA)
Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:0019453/BA)
Reu: Instituto Nacional De Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
DESPACHO
PROCESSO: 0000275-91.2006.8.05.0205.
Conforme comprovou a parte autora, já há requerimento administrativo no qual o INSS indeferiu o benefício previdenciário.
Desse modo, está presente o interesse de agir e o processo deve seguir seu curso normal.
Ressalte-se que não houve a anulação da sentença, mas apenas um determinação para que o processo voltasse para o primeiro grau para que fosse efetuado o requerimento administrativo.
Ante o exposto, indefiro o requerimento do INSS.
Suspenda-e a execução, aguardando o julgamento do recurso interposto nos embargos à exeução.
Presidente Jânio Quadros, BA, , 24 de março de 2021.
Rodrigo Souza Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO
0000275-91.2006.8.05.0205 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: Berlinda Maria De Jesus
Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:0021912/BA)
Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:0019453/BA)
Reu: Instituto Nacional De Seguro Social - Inss
Intimação: ...
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