Presidente jânio quadros - Vara cível

Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2597
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

0000213-36.2015.8.05.0205 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Requerente: E. D. R. S.
Advogado: Juscelino Humberto Rodrigues Lopes Da Silva Leite (OAB:0320684/SP)
Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:0040230/BA)
Requerido: C. D. V.
Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:0019453/BA)

Intimação:

Juntada de Mandado em Anexo

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

8000121-77.2019.8.05.0205 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Requerente: Jovina Rosa De Jesus Pereira
Advogado: Aline Costa Aguiar Silveira (OAB:0020564/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS


DESPACHO


PROCESSO: 8000121-77.2019.8.05.0205.


1 -Defiro a gratuidade.

2- Intime-se a parte autora para juntar a certidão do de cujus de dependentes do INSS, em 15 dias.

3- Expeça-se o ofício para agência do banco Bradesco da cidade de Osasco, determinando que informe o saldo da Conta Corrente n. 271108-7, AG no 1221-1, titular Sr. Valdomiro Inácio Pereira.
4- Expeça-se ofício ao Banco Caixa Econômica Federal para que informe existência (ou não) de saldo de FGTS e PIS no 12313343946 em nome do falecido.

5- Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.

Presidente Jânio Quadros, BA, , 31 de março de 2020.


Rodrigo Souza Britto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

8000138-50.2018.8.05.0205 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: N. D. S. L. F.
Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:0040230/BA)
Réu: M. L. F.

Intimação:

Certifico que, considerando a falta de informações à respeito do requerido, intimo a autora para promover o andamento do feito.

Dou fé, Bel. Reinaldo Borges Medeiros Pereira, Escrivão/Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

0000106-31.2011.8.05.0205 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: Euripedes Soares Dias
Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:0019453/BA)
Réu: Instituto Nacional De Seguro Social-inss

Intimação:

CERTIFICO que, em atendimento aos dispositivos do PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC, c/c PROVIMENTO Nº CGJ/CCI – 06/2016, intimo o autor, na pessoa de seu advogado, Dr. Antônio Alves de Lima Junior OAB/BA 19453 e o requerido, INSS na pessoa do Procurador, do retorno dos autos com Acórdão transitado em julgado, para requererem o que entenderem de direito.

Dou fé, Bel. Reinaldo Borges Medeiros Pereira, Escrivão/Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

8000134-47.2017.8.05.0205 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Requerente: A. L. D. O. B.
Advogado: Clecia Barros Ferraz (OAB:0051219/BA)
Requerido: D. A. B.
Advogado: Cosme Almeida Da Silva (OAB:0057719/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS


SENTENÇA


PROCESSO: 8000134-47.2017.8.05.0205.


Trata-se de ação de ação de procedimento comum.

Após a citação, as partes celebraram acordo.

Ante o exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo, assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, o processo com resolução de mérito.

Intimem-se.

Condeno as partes ao pagamento das custas, que serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil, suspendendo a sua exigibilidade devido à justiça gratuita CPC, art. 98, § 3º).

Transitado em julgado, arquivem-se os autos.

Presidente Jânio Quadros, BA, , 12 de fevereiro de 2020.


Rodrigo Souza Britto

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

0000466-24.2015.8.05.0205 Embargos À Execução
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Embargante: Instituto Nacional De Seguro Social Inss
Embargado: Jesuíno Batista Brito
Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:0096030/SP)
Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:0021912/BA)
Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:0019453/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRES JÂNIO QUADROS - BAHIA.

VARA ÚNICA.

Av. ACM, 459 – Centro – Pres Jânio Quadros - Bahia - Fone-Fax. (77) 3492-2132 - CEP 46250-000

Proc. Nº 0000466-24.2015.805.0205

Ação Reivindicatória

Requerente: JESUÍNO BATISTA BRITO

Requerido: INSS

ALVARÁ JUDICIAL

O MM. Juiz de Direito em Substituição DR. RODRIGO SOUZA BRITTO, Juiz da Vara Única da Comarca de Presidente Jânio Quadros – Estado da Bahia, etc.

AUTORIZA ao Senhor ANTÔNIO ALVES DE LIMA JUNIOR, portador da OAB/BA nº 19.453 e CPF nº 623.889.595-00; Senhor JOÃO BATISTA GUIMARÃES, portador da OAB/BA 21.912 e CPF nº 021.719.758-22; ou o Senhor JOSÉ CARLOS DA ROCHA, portador da OAB/SP 96.030 e CPF nº 784.771.908-87 a proceder o levantamento da importância depositada no BANCO DO BRASIL, RPV nº 377003-77.2019.4.01.9198/BA, agência 4200, conta 5000131641251, valor R$ 2.781,03 (dois mil setecentos e oitenta e um reais e três centavos), por ter sido DETERMINADA, conforme Despacho PROFERIDO PELO MM JUIZ.

Cumpra-se, observando-se as formalidades legais.

Pres Jânio Quadros, 14 de fevereiro de 2020.

Eu, Bel. Reinaldo Borges Medeiros Pereira, Escrivão, digitei e subscrevi.

Dr RODRIGO SOUZA BRITTO

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRES JÂNIO QUADROS - BAHIA.

VARA ÚNICA.

Av. ACM, 459 – Centro – Pres Jânio Quadros - Bahia - Fone-Fax. (77) 3492-2132 - CEP 46250-000

Proc. Nº 0000466-24.2015.805.0205

Ação Reivindicatória

Requerente: JESUÍNO BATISTA BRITO

Requerido: INSS

ALVARÁ JUDICIAL

O MM. Juiz de Direito em Substituição DR. RODRIGO SOUZA BRITTO, Juiz da Vara Única da Comarca de Presidente Jânio Quadros – Estado da Bahia, etc.

AUTORIZA ao Senhor JESUÍNO BATISTA BRITO, portador do RG nº 08.941.433-01 SSP/BA e CPF nº 013.449.385-07; o Senhor ANTÔNIO ALVES DE LIMA JUNIOR, portador da OAB/BA nº 19.453 e CPF nº 623.889.595-00 Senhor JOÃO BATISTA GUIMARÃES, portador da OAB/BA 21.912 e CPF nº 021.719.758-22; ou o Senhor JOSÉ CARLOS DA ROCHA, portador da OAB/SP 96.030 e CPF nº 784.771.908-87 a proceder o levantamento da importância depositada no BANCO DO BRASIL, RPV nº 377004-92.2019.4.01.9198/BA, agência 4200, conta 4600131643386, valor R$ 28.387,76 (vinte e oito mil trezentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), por ter sido DETERMINADA, conforme Despacho PROFERIDO PELO MM JUIZ.

Cumpra-se, observando-se as formalidades legais.

Pres. Jânio Quadros, 14 de fevereiro de 2020.

Eu, Bel. Reinaldo Borges Medeiros Pereira, Escrivão, digitei e subscrevi.

Dr RODRIGO SOUZA BRITTO

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

0000290-26.2007.8.05.0205 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: Aparecido Elísio Da Silva
Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:0019453/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social- Inss-

Intimação: ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT