Presidente j�nio quadros - Vara c�vel

Data de publicação02 Maio 2023
Gazette Issue3322
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

0000526-31.2014.8.05.0205 Execução Fiscal
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Exequente: O Município De Maetinga
Advogado: Lyncoln Da Cunha Martins (OAB:BA26258)
Executado: José Alves Da Silva

Intimação:

Intime-se o exequente da certidão de ID 359182878 para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos endereço válido e atualizado do executado sob pena de suspensão do processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80. Após, tornem os autos conclusos.


PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

8000275-27.2019.8.05.0066 Interdição/curatela
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Requerente: Maria Aurea Sanxes
Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:BA19453)
Requerido: Edvan Sanches De Almeida
Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230)

Intimação:

I - Tendo em vista que, apesar de devidamente citado, o interditando não apresentou defesa, intime-se o advogado nomeado na decisão id 39521238, acerca da indicação, e - com aceitação do encargo, desde já nomeado(a) para desempenhar o mister -, para apresentação da respectiva impugnação (art. 752, "caput" do CPC).

II - Em paralelo e desde já, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 05 dias, inclusive, querendo, apresentando quesitos/tópicos a serem abordados junto ao estudo social.

III - OFICIE-SE ao CRAS para que proceda a elaboração de ESTUDO SOCIAL, emitindo relatório circunstanciado, no prazo de 40 dias, que também deverá incluir conclusão sobre a percepção da equipe acerca da capacidade do (a) interditando (a) em exercer os atos da vida civil de forma autônoma.

Considerando a ausência de estrutura técnica da Comarca, não havendo impugnação das partes ou do órgão ministerial ou eventual necessidade instrutória indispensável, a ser conhecida no decorrer do processo, o presente estudo social servirá como perícia (art. 753 do CPC).

IV - Com a apresentação do estudo social, INTIMEM-SE parte autora e parte interditanda para manifestação no prazo conjunto de 05 dias e, após, INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste no mesmo prazo.


Presidente Jânio Quadros - Bahia

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

0000660-97.2010.8.05.0205 Execução Fiscal
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Exequente: Município De Maetinga
Advogado: Lyncoln Da Cunha Martins (OAB:BA26258)
Executado: Belmicio Eliseu Dutra

Intimação:

Intime-se o exequente para que, querendo, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto à certidão do Oficial de Justiça de ID 288428025, na qual foi informado o falecimento do executado.

Após, tornem os autos conclusos.


PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

8000772-07.2022.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: Valdir Cavazzan Dornelas
Advogado: Enock Souza Amaral Junior (OAB:BA27776)
Reu: Cencosud Brasil Comercial S.a.
Advogado: Fabiana Fuchs Miranda Barreto (OAB:BA25253)
Reu: Semp Tcl Industria E Comercio De Eletroeletronicos S. A.

Intimação:

Intime-se a parte autora, para que, emende a inicial, a fim de qualificar completamente as partes, mormente quanto ao estado civil do autor, conforme art. 319, II, do CPC, bem como, junte novamente a procuração de forma totalmente legível, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos.

Intimações necessárias.


PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA, data do sistema.

Pedro C. de Proença Rosa Ávila

Juiz Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

8000131-87.2020.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: Eldiva Souza Lima Ribeiro
Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:

I - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias:

a) Informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I);

b) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.

Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, bem como, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral insculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.

Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.

Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).

II - Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença; havendo pedido, conclusos para decisão.



Presidente Jânio Quadros - Bahia

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