Presidente j�nio quadros - Vara c�vel

Data de publicação27 Abril 2023
Número da edição3320
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

8000383-22.2022.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: Helena Ferreira De Oliveira
Advogado: Jaqueline Silva Dos Santos (OAB:BA36538)
Advogado: Maria Dalva Caires De Lima (OAB:BA35739)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

I - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias:

a) Informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I);

b) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.

Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, bem como, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral insculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.

Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.

Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).

II - Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença; havendo pedido, conclusos para decisão.


Presidente Jânio Quadros - Bahia

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

8000383-22.2022.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: Helena Ferreira De Oliveira
Advogado: Jaqueline Silva Dos Santos (OAB:BA36538)
Advogado: Maria Dalva Caires De Lima (OAB:BA35739)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

I - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias:

a) Informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I);

b) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.

Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, bem como, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral insculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.

Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.

Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).

II - Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença; havendo pedido, conclusos para decisão.


Presidente Jânio Quadros - Bahia

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

8000383-22.2022.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: Helena Ferreira De Oliveira
Advogado: Jaqueline Silva Dos Santos (OAB:BA36538)
Advogado: Maria Dalva Caires De Lima (OAB:BA35739)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)

Intimação:

I - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias:

a) Informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I);

b) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.

Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, bem como, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral insculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.

Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.

Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).

II - Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença; havendo pedido, conclusos para decisão.


Presidente Jânio Quadros - Bahia

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
INTIMAÇÃO

8000007-70.2021.8.05.0205 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Presidente Jânio Quadros
Autor: Eutelia Porto Moura Lima - Me
Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:BA19453)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

Poder Judiciário do Estado do Bahia


Vara Cível da Comarca de Presidente Jânio Quadros/BA


ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Exmo. Sr. Dr. Rodrigo Souza Britto, MM Juiz de Direito Substituto desta Comarca, informo as partes e advogados que a audiência de Concliação designada nos autos do processo 8000007-70.2021.805.0205, para o dia 26 de Maio de 2021, às 12:00h, será realizada através da sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo código de acesso se encontra disponível abaixo:

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:

  • A audiência correrá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;

  • Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/909682;

  • Extenção para acesso via...

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