Pressupostos, Antecedentes e Algumas Conclusões a Respeito do Exame Nacional de Cursos (“Provão”) dos Cursos de Direito

AutorJosé Geraldo de Sousa Júnior
CargoProfessor da Faculdade de Direito da UnB; membro da Comissão de Juristas do ENC.

No relatório que a Comissão de Juristas elaborou após a realização do "Provão", e do qual me coube a relatoria, procurou a Comissão localizar a trajetória crítica que conduziu à atual cultura de avaliação do ensino e, notadamente, do ensino jurídico.

Esta disponibilidade para a avaliação resulta de esforços conjuntos que o MEC e o Conselho Federal da OAB, particularmente, vêm conduzindo nos anos recentes. Destes esforços, formou-se a base para a definição de critérios de avaliação e de aferição de propostas funcionais e legislativas de aperfeiçoamento do ensino jurídico, em face de suas exigências de contemporaneidade.

O MEC, que já vinha conduzindo gestões para implantar um sistema de avaliação institucional - o denominado PAIUB (Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras) - passou a incrementar este processo ao recriar as comissões de especialistas de ensino, entre elas a Comissão de Especialistas de Ensino do Direito. Com um procedimento diverso das experiências verticais de comissões anteriores, a Comissão de Especialistas de Ensino do Direito procurou conduzir um amplo debate nacional acerca do ensino jurídico, partindo dos estudos já realizados pela OAB, porém promovendo este debate com pauta aberta, participação ampla e transparente e por meio de uma abordagem plural dos temas e problemas que se inscrevem na agenda atual da prática e da reflexão sobre o ensino do Direito. A cultura acumulada neste debate foi recolhida nas conclusões de três seminários regionais (Porto Alegre, Recife e São Paulo) e um seminário nacional, aberto pelo Ministro da Educação (Brasília), dos cursos jurídicos, dos quais resultaram duas indicações: estabelecimento de novas diretrizes curriculares e avaliação institucional permanente e periódica dos cursos jurídicos.

A primeira indicação, levada a cabo pela Comissão de Especialistas do MEC, resultou na edição da Portaria Ministerial n°1886/94, que, em substituição à Resolução CFE n° 03/72, veio estabelecer novas diretrizes curriculares e conteúdo mínimo do curso jurídico, contendo também orientações úteis para processos de avaliação do ensino do Direito. Estas diretrizes estão presentemente sendo implantadas em todo o País e o impacto deste processo tem sido uma das marcas relevantes da conjuntura.

A outra indicação, vale dizer, a demanda da avaliação institucional permanente e periódica, vem sendo objeto de atenção conjunta da Comissão de Ensino Jurídico da OAB e da Comissão de Especialistas de Ensino do Direito do MEC, por meio de um projeto-piloto de avaliação, conduzido em coordenação pelas duas Comissões. Este projeto foi aplicado em sete instituições selecionadas e convidadas para a etapa de teste de instrumental e de metodologia e os dados obtidos, com o objetivo de fixar indicadores razoáveis, tanto para o processo de autorização e de reconhecimento, quanto para a avaliação dos cursos jurídicos. Neste momento, encontra-se o projeto em análise final para ser aplicado...

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