Primeira câmara cível - Primeira câmara cível

Data de publicação18 Fevereiro 2021
Número da edição2803
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DESPACHO

8012937-90.2020.8.05.0000 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Unirb - Unidades De Ensino Superior Da Bahia Ltda
Advogado: Osmario Pereira De Almeida Neto (OAB:5984000A/BA)
Advogado: George Vieira Dantas (OAB:1969500A/BA)
Embargante: Virginia Souza Freire
Advogado: Helenilda Oliveira Couto (OAB:2881300A/BA)

Despacho:

Diante do pedido de atribuição de efeitos infringentes, intime-se o embargado (UNIRB - Unidades de Ensino Superior da Bahia Ltda), para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, ____ de __________________ de 2021.

Desª. Pilar Célia Tobio de Claro

Relatora

2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
EMENTA

0301609-30.2013.8.05.0080 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Banco Mercantil Do Brasil Sa
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:7669600A/MG)
Apelado: Santos Rosa Reformadora De Caminhoes Ltda - Me
Apelado: Jose Carlos Da Rosa Oliveira
Apelado: Jose Carlos Dos Santos

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Primeira Câmara Cível



Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. 0301609-30.2013.8.05.0080
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
APELADO: SANTOS ROSA REFORMADORA DE CAMINHOES LTDA - ME e outros (2)
Advogado(s):

ACORDÃO

Apelação. direito processual CIVIL. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Inocorrência da citação por período superior a 03 (três) anos. Sentença EXTINGUINDO O FEITO PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. APELANTE NÃO DECLINOU QUALQUER CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO FLUXO PRESCRICIONAL. SENTENÇA PRESERVADA. APELO IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0301609-30.2013.8.05.0080, oriundos da 6ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, tendo como Apelante BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., sendo Apelados SANTOS ROSA REFORMADORA DE CAMINHOES LTDA - ME e outros.

Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DESPACHO

0503357-11.2016.8.05.0080 Reexame Necessário
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Secretario Municipal De Transporte E Transito De Feira De Santana
Recorrido: Banco Pan S.a.
Recorrido: Feira De Santana Prefeitura
Juízo Recorrente: Juiz De Direito Da 2ª Vara Da Fazenda Pública De Feira De Santana
Recorrido: Diogo Ferreira De Oliveira Filho
Advogado: Robert De Oliveira Conceicao (OAB:2557200A/BA)
Advogado: Alberto Filgueiras De Gois Neto (OAB:2860200A/BA)

Despacho:

Vistos, etc. Determino a remessa dos autos a douta Procuradoria de Justiça para elaboração de parecer.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, __de________ de 2021.

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Relatora

4p

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DESPACHO

0002452-71.2005.8.05.0105 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: R. D. C. S. O.
Advogado: Victoria Cordeiro De Andrade Santana (OAB:1674900A/BA)
Apelado: A. G. D. C.

Despacho:

Vistos, etc. Determino a remessa dos autos a douta Procuradoria de justiça

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, ___de________ de 2021.

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Relatora

4p

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DESPACHO

8019788-82.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Cruzada Maranata De Evangelizacao
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:3278800A/BA)
Embargado: Município De Salvador

Despacho:

Diante do pedido de atribuição de efeitos infringentes, intime-se pessoalmente o embargado (Município de Salvador), para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentados por Cruzada Maranata de Evangelizacao, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º c/c art. 183, ambos do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, ____ de __________________ de 2021.

Desª. Pilar Célia Tobio de Claro

Relatora

2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DESPACHO

0550391-88.2017.8.05.0001 Agravo Interno
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Antonio De Oliveira Souza Junior
Advogado: Adilson Silva De Sousa (OAB:5447000A/BA)
Espólio: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:1689100A/BA)
Interessado: Gilson Santos

Despacho:

Diante da interposição de agravo interno, intime-se o agravado (SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.



Salvador/BA, __de____________ de 2021.


Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Relatora


4p



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO

8023417-30.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: J. J. D.
Advogado: Daniel Saraiva Vicente (OAB:0035526/DF)
Advogado: Benjamim Barros (OAB:0037795/DF)
Advogado: Jaqueline Soares Dantas (OAB:0038041/DF)
Agravado: A. L. F. D.

Despacho: ...

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