Primeira câmara cível - Primeira câmara cível
Data de publicação | 04 Novembro 2021 |
Número da edição | 2973 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Purificação da Silva
INTIMAÇÃO
8014257-78.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:0016891/BA)
Agravado: Gustavo Souza De Araujo
Advogado: Claudia Cristiane Ferreira (OAB:0165969/SP)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | ||
Processo nº: 8014257-78.2020.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: OI MOVEL S.A. | ||
Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA | ||
AGRAVADO: GUSTAVO SOUZA DE ARAUJO | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CLAUDIA CRISTIANE FERREIRA |
||
Relator(a): Desa. Maria da Purificação da Silva |
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015; assim como com base nas Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018 e pelo Decreto Judiciário 918/2020, intimo o(a)o Agravante/Apelante para, no prazo de 05(cinco) dias, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, sob pena de certificação do inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD:
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$4,62) - decisão Interlocutória;
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$4,62) - decisão Terminativa/Acórdão;
Salvador, 31 de outubro de 2021
Ana Cristina Santos Silva
Diretora
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Purificação da Silva
EMENTA
8021285-63.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:0029650/PE)
Agravado: Yasmin Xavier Villela
Advogado: Isabel Helena Strobel Becker Pereira (OAB:0025996/BA)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8021285-63.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE | ||
Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA | ||
AGRAVADO: YASMIN XAVIER VILLELA | ||
Advogado(s):ISABEL HELENA STROBEL BECKER PEREIRA |
ACORDÃO |
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUL AMÉRICA. INTERNAMENTO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As circunstâncias fáticas apresentadas, documentadas em relatório médico, atendem, em juízo de cognição sumária, aos requisitos, elencados no referido art. 300 do CPC, para concessão da tutela de urgência em caráter incidental.
2. A decisão agravada, acertadamente, oportunizou à Sul América que indique uma clínica especializada que pertença à sua rede credenciada, apta à realização do tratamento do Agravada. Assim, a obrigação da Agravante de arcar “com todas as despesas necessárias ao tratamento na Clínica por ela indicada na exordial” é eventual e subsidiária, tendo sido deferida apenas na hipótese da inexistência de clínica especializada integrante da rede credenciada, o que se encontra em acordo com o art. 4º da Resolução Normativa n.º 259/2011 da ANS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8021285-63.2021.8.05.0000, em que figuram como apelante SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e como apelada YASMIN XAVIER VILLELA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, .
PRESIDENTE
DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
RELATORA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Purificação da Silva
EMENTA
0303886-83.2014.8.05.0112 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Vilma Oliveira De Almeida
Advogado: Danielle Mascarenhas Leal (OAB:0027981/BA)
Apelado: Fortfrio Energia E Refrigeracao Industrial E Comercial Ltda - Epp
Advogado: Antonio Mario Pinheiro Sobreira (OAB:0150047/SP)
Advogado: Monica Rosa Gimenes De Lima (OAB:0117078/SP)
Apelado: Maria Jusselia Oliveira Tavares - Me
Advogado: Monique Oliveira Tavares (OAB:0035710/BA)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0303886-83.2014.8.05.0112 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
APELANTE: VILMA OLIVEIRA DE ALMEIDA | ||
Advogado(s): DANIELLE MASCARENHAS LEAL | ||
APELADO: FORTFRIO ENERGIA E REFRIGERACAO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP e outros | ||
Advogado(s):MONICA ROSA GIMENES DE LIMA, ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA, MONIQUE OLIVEIRA TAVARES |
ACORDÃO |
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de fato do produto a responsabilidade do comerciante somente exsurge quando não for conhecido ou identificado o fabricante. Ilegitimidade passiva da Empresa comerciante do produto.
2. Em que pese a natureza indenizatória da ação, que, portanto, está atrelada à verificação de matéria de fato, a análise dos elementos apresentados nos autos conduz à conclusão acerca da desnecessidade da realização de perícia para o deslinde da causa.
3. Não restou demonstrado que a inserção da mão no compartimento de saída do produto, com a máquina em funcionamento, seria necessária à própria produção do sorvete, de modo a caracterizar a sua impropriedade quanto ao quesito segurança. De forma diversa, o que a declaração prestada pela própria Autora ao CEREST evidenciou é que a mesma, de forma espontânea e sem atentar aos riscos da sua conduta, para mostrar para terceiro o local de saída do sorvete, inseriu a sua mão no compartimento, a despeito dos avisos de risco constante no manual e na própria máquina.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0303886-83.2014.8.05.0112, em que figuram como apelante VILMA OLIVEIRA DE ALMEIDA e como apelada FORTFRIO ENERGIA E REFRIGERACAO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Salvador, .
PRESIDENTE
DESA MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
RELATORA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO
0521406-12.2017.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Cicero Marcus Rocha Vasconcelos
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:0017920/BA)
Embargante: Carlos Alberto Magalhaes Mariani
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:0017920/BA)
Embargante: Averaldo Dantas Coelho
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:0017920/BA)
Embargante: Armando De Almeida Silva
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:0017920/BA)
Embargante: Arlete Cerqueira Costa
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:0017920/BA)
Embargante: Antonildo Araujo Cruz
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:0017920/BA)
Embargante: Americo Barbosa Do Nascimento Filho
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:0017920/BA)
Embargante: Alrilecio Ednei Dos Santos Alves
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:0017920/BA)
Embargante: Barbara Cristina Miguel Dos Anjos
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:0017920/BA)
Embargado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0521406-12.2017.8.05.0001.1.EDCiv | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
EMBARGANTE: CICERO MARCUS ROCHA VASCONCELOS e outros (8) | ||
Advogado(s): ANA PATRICIA DANTAS LEAO (OAB:0017920/BA) | ||
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Intime-se a parte embargada, pessoalmente, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de lei.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 29 de outubro de 2021.
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
Relatora
A4
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DESPACHO
8028195-09.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Jose Francisco Da Silva
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:0027823/BA)
Advogado: Lisiane Machado Ferreira (OAB:0065127/BA)
Agravado: Jaime Dias Costa Neto
Agravado: Renata Da Silva
Despacho: ...
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