Primeira câmara cível - Primeira câmara cível

Data de publicação30 Março 2022
Número da edição3068
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO

0582760-72.2016.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Carlos Henrique Araujo Silva
Advogado: Acacia Margarete Pinto Dos Santos (OAB:BA38991-A)
Apelante: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908-A)
Apelante: Greenville E Incorporadora S.a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908-A)

Despacho:

Nos termos do art. 99, § 3°, do CPC, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", devendo as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, comprovar a insuficiência de recursos para obter os benefícios da justiça gratuita, não bastando simples declaração nos autos.

Do mesmo modo, um simples resultado de exercício não se afigura como prova suficiente da situação econômico-financeira da pessoa jurídica, inviabilizando, por meio dela, a conclusão da circunstância de efetiva vulnerabilidade, a justificar o gozo do benefício.

Ademais, nesse sentido, é o enunciado da súmula 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

Deste modo, considerando o valor do preparo no presente recurso e inexistindo, a priori, elementos nos autos para se aferir os pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça recursal, nos moldes do art. 99, § 2°, do CPC, impõe-se a intimação do apelante para demonstrar, por melhor prova, as circunstâncias apontadas no recurso.

Isto posto, intime-se o apelante, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício, acostando aos autos documentação hábil, que demonstre a alegada hipossuficiência financeira da empresa, tais como: declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, extratos bancários dos últimos três meses, balanços atuais, bem como outros documentos que julgue relevantes ao pleito assistencialista, observando-se o disposto no §2º do art. 99 do CPC.


Salvador/BA, 24 de março de 2022.


Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif

Relatora

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DESPACHO

0165218-58.2006.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Panificadora Senhor Dos Passos Ltda

Despacho:

Inobstante ter havido o encaminhamento dos autos a este segundo grau de jurisdição, constata-se que houve um equívoco por parte do juízo de origem, visto que inexiste interposição de apelo por parte do Município de Salvador, que, inclusive, manifestou-se, afirmando que não tem interesse em recorrer da sentença de primeiro grau, conforme petição de ID 262223721.

Assim sendo, determina-se que os presentes autos sejam encaminhados ao juízo de primeiro grau, para que seja certificado o seu trânsito em julgado e tomadas as respectivas providências de praxe.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, de de 2022.

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Relatora

P06

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DESPACHO

0500170-97.2013.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Zj Mineracao E Terraplanagem Ltda
Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306-A)
Apelado: Banco Safra S A
Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357-A)
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)

Despacho:

A parte apelante requereu o benefício da gratuidade de justiça, aduzindo não dispor de recursos financeiros suficientes para suportar as despesas inerentes ao recurso de apelação interposto.

Pois bem, da análise dos autos, não é possível constatar a alegada impossibilidade financeira para o adimplemento das custas recursais, razão pela qual em atenção ao artigo 99, §2º do CPC, determino a intimação do apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada da Declaração do Resultado do Exercício (DRE), sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, de de 2022.

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Relatora

P06

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DESPACHO

8010937-49.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Paulo Barbosa Da Silva
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759-A)
Agravado: Banco Bmg Sa

Despacho:

Intime-se o agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos documentos que comprovem a sua renda atual (extratos bancários, faturas de cartão de crédito, gastos com água, energia elétrica, dentre outros), a fim de possibilitar a análise do alegado estado de carência econômica para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sob pena de ser considerada a deserção recursal, nos termos do disposto no §2º, do artigo 99, do CPC.

Em seguida, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, de de 2022. .

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Relatora

P06

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DESPACHO

8003126-22.2019.8.05.0201 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Municipio De Porto Seguro
Assistente: Manoel Santos Viana
Juizo Recorrente: Juízo De Direito Da 1ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Porto Seguro-bahia
Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Encaminhem-se os autos à D. Procuradoria de Justiça para emissão do seu competente parecer.

P.I.C.


Salvador/BA, 24 de março de 2022.


Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

5P

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DESPACHO

0511873-97.2015.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Associacao Dos Funcionarios Aposentados Do Banco Do Brasil, Na Bahia
Advogado: Thais De Carvalho Soares (OAB:BA48076-A)
Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629-A)
Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637-A)
Advogado: Marcos Wilson Ferreira Fontes (OAB:BA11315-A)
Apelado: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil
Advogado: Lucas Simoes Pacheco...

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