Primeira câmara cível - Primeira câmara cível

Data de publicação04 Agosto 2020
Gazette Issue2669
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
DESPACHO

0500286-73.2018.8.05.0001 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: C. A. T. D. S.
Advogado: Miucha Da Silva Santos (OAB:4032300A/BA)
Apelante: S. M. D. T. E. I. D. S. -. B.
Apelante: M. D. S.
Apelante: S. D. T. D. S.

Despacho:

Vistos, etc.

Encaminhe-se os autos ao Ministério Público.

Após, retornem os autos conclusos.

Cumpra-se.


Salvador/BA, 3 de agosto de 2020.


Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lícia de Castro L. Carvalho
DESPACHO

8008363-24.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Associacao Bahiana De Supermercados
Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:2829600A/BA)
Advogado: Lara Britto De Almeida Domingues Neves (OAB:2866700A/BA)
Agravado: Municipio De Lauro De Freitas

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GAB. DA DESEMBARGADORA LÍCIA CARVALHO

Processo:AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 8008363-24.2020.8.05.0000

Órgão Julgador:Primeira Câmara Cível

AGRAVANTE: ASSOCIACAO BAHIANA DE SUPERMERCADOS

Advogado(s):LARA BRITTO DE ALMEIDA DOMINGUES NEVES, ERMIRO FERREIRA NETO

AGRAVADO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

Advogado(s):

Relator(a): Desa. Lícia de Castro L. Carvalho

DESPACHO

Vistos estes autos oriundos de Plantão de 2º Grau, id. nº 6683170.

Requisitem-se informações ao Juiz da causa acerca da existência de fatos novos influenciáveis no julgamento do recurso.

Intime-se a parte agravada, por seu representante judicial, para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, facultando-lhe juntada de documentação pertinente.

Oportunamente ouça-se a douta Procuradoria de Justiça, prazo legal, nos termos do art. 1019,III, CPC e retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se formalidades legais.

DÁ-SE AO ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.

Salvador, 1 de agosto de 2020.

Desa. Lícia de Castro L. Carvalho

Relatora



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lícia de Castro L. Carvalho
DESPACHO

8009948-14.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Estado Da Bahia
Advogado: Claudio Cairo Goncalves (OAB:0013012/BA)
Agravado: Gestamp Eolica Pedra Do Reino Iv S.a.
Advogado: Daniel Hossni Ribeiro Do Valle (OAB:0249948/SP)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GAB. DA DESEMBARGADORA LÍCIA CARVALHO

Processo:AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 8009948-14.2020.8.05.0000

Órgão Julgador:Primeira Câmara Cível

AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA

Advogado(s):CLAUDIO CAIRO GONCALVES

AGRAVADO: GESTAMP EOLICA PEDRA DO REINO IV S.A.

Advogado(s):DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE

Relator(a): Desa. Lícia de Castro L. Carvalho

DESPACHO

Vistos estes autos.

Ouça-se a douta Procuradoria de Justiça. Prazo de lei.

Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se formalidades legais.

DÁ-SE AO ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.

Salvador, 1 de agosto de 2020.

Desa. Lícia de Castro L. Carvalho

Relatora


LE

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lícia de Castro L. Carvalho
DESPACHO

8008631-78.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:4658200A/RS)
Agravado: Alex Sandro Mendes
Advogado: Jessica Boucas Cavalcante (OAB:4901100A/BA)
Advogado: Alinson Lopes Gil De Sousa Ramos (OAB:4309900A/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GAB. DA DESEMBARGADORA LÍCIA CARVALHO

Processo:AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 8008631-78.2020.8.05.0000

Órgão Julgador:Primeira Câmara Cível

AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Advogado(s):MARCIO LOUZADA CARPENA

AGRAVADO: ALEX SANDRO MENDES

Advogado(s):ALINSON LOPES GIL DE SOUSA RAMOS, JESSICA BOUCAS CAVALCANTE

Relator(a): Desa. Lícia de Castro L. Carvalho

DESPACHO

Vistos estes autos.

Reservo-me para decidir oportunamente sobre a suspensividade pleiteada.

Requisitem-se informações ao MM Juiz da causa acerca da existência de fatos novos influenciáveis no julgamento do recurso.

Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe exibição de peças pertinentes, conforme art.1019, II CPC.

Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se formalidades legais.

Oportunamente retornem-me os autos conclusos.

DÁ-SE AO ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.

Salvador, 1 de agosto de 2020.


Desa. Lícia de Castro L. Carvalho

Relatora

LE


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lícia de Castro L. Carvalho
DESPACHO

8021350-92.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:2944200A/BA)
Agravado: Alosio Meurer
Advogado: Marcelo Azevedo Palma (OAB:0014207/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GAB. DA DESEMBARGADORA LÍCIA CARVALHO

Processo:AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 8021350-92.2020.8.05.0000

Órgão Julgador:Primeira Câmara Cível

AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Advogado(s):ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

AGRAVADO: ALOSIO MEURER

Advogado(s):MARCELO AZEVEDO PALMA

Relator(a): Desa. Lícia de Castro L. Carvalho

DESPACHO

Vistos estes autos.

Reservo-me para decidir oportunamente sobre a suspensividade pleiteada.

Requisitem-se informações ao MM Juiz da causa acerca da existência de fatos novos influenciáveis no julgamento do recurso.

Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe exibição de peças pertinentes, conforme art.1019, II CPC/2015.

Oportunamente retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se formalidades legais.

DÁ-SE AO ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.

Salvador, 3 de agosto de 2020.


Desa. Lícia de Castro L. Carvalho

Relatora

L4


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lícia de Castro L. Carvalho
DESPACHO

8010179-41.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Município De Juazeiro
Advogado: Rafael Augusto Pereira Lima (OAB:3767800A/PE)
Agravado: Franci Silva Cardoso Monteiro
Advogado: Luis Eduardo Gomes Do Nascimento (OAB:2826300A/BA)
Agravado: Maria Betania Goncalves Sena
Advogado: Luis Eduardo Gomes Do Nascimento (OAB:2826300A/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GAB. DA DESEMBARGADORA LÍCIA CARVALHO

Processo:AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 8010179-41.2020.8.05.0000

Órgão Julgador:Primeira Câmara Cível

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO

Advogado(s):RAFAEL AUGUSTO PEREIRA LIMA

AGRAVADO: FRANCI SILVA CARDOSO MONTEIRO e outros

Advogado(s):LUIS EDUARDO GOMES DO NASCIMENTO

Relator(a): Desa. Lícia de Castro L. Carvalho

DESPACHO

Vistos estes autos.

Reservo-me para decidir oportunamente sobre a suspensividade pleiteada.

Requisitem-se informações ao MM Juiz da causa acerca da existência de fatos novos influenciáveis no julgamento do recurso.

Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, facultando-lhe exibição de peças pertinentes, conforme art. 183 c/c art. 1019, II CPC.

Oportunamente ouça-se a douta Procuradoria de Justiça, prazo legal e termos do art. 1.019, III, do CPC e retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se formalidades legais.

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