Primeira câmara cível - Primeira câmara cível

Data de publicação13 Julho 2020
Número da edição2653
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO

0000321-47.2014.8.05.0190 Embargos De Declaração (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: J. M. D. S.
Advogado: Mario Junior Pereira Amorim (OAB:3807000A/BA)
Embargado: J. M. D. S. F.
Advogado: Leonardo Jose Cavalcante Pontes (OAB:1738800A/BA)

Despacho:

Intime-se o embargado para se manifestar sobre os aclaratórios opostos pelo apelante, no prazo de 5 (cinco) dias.

Publique-se.

Salvador, 9 de julho de 2020.

Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif

Relatora


A2

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lícia de Castro L. Carvalho
EMENTA

8007191-81.2019.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:1390700A/BA)
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:1390800A/BA)
Advogado: Monica Araujo Cavalcante (OAB:0038557/BA)
Agravado: Josafah Carmo De Almeida
Advogado: Ademario Da Silva Carneiro (OAB:5463400A/BA)

Ementa:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Primeira Câmara Cível



Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8007191-81.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s): MONICA ARAUJO CAVALCANTE, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE, MAURICIO SILVA LEAHY
AGRAVADO: JOSAFAH CARMO DE ALMEIDA
Advogado(s):ADEMARIO DA SILVA CARNEIRO

PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO FORA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. RESCISÃO RECUSADA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE VALORES DO POSTULANTE CONDICIONADO AO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DO EMPRÉSTIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS FEITOS EM CONTA CORRENTE. EMBASAMENTO NO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM ELEMENTOS CARREADOS PARA OS AUTOS E LEGISLAÇÃO EM VIGOR. IRRESIGNAÇÃO IMOTIVADA. RECURSO IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8007191-81.2019.8.05.0000, de IPIRÁ, sendo agravante CREFISA S/A., CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, e Agravado JOSAFAH CARMO DE ALMEIDA.

Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento.

Sala das Sessões, de de 2020


Presidente

Desª Lícia de Castro L. Carvalho

Relatora

Procurador de Justiça

L1 Ag. Instrumento nº 8007191-81.2019.8.05.0001

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DECISÃO

0053417-26.1995.8.05.0001 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Petrobras Distribuidora S A
Advogado: Pedro Paulo Paranhos De Magalhaes (OAB:0065952/BA)
Advogado: Gabriela Almada Rodrigues Rocha (OAB:5156800A/BA)
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:2571100A/BA)
Representante: Mks Construcoes S/a
Advogado: Edilson Vieira Dos Santos (OAB:2964000A/BA)
Advogado: Agenor Bomfim (OAB:4910000A/BA)

Decisão:

Nos termos do art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o meu impedimento para funcionar no presente recurso.

Devolvam-se os autos ao SECOMGE, para os fins pertinentes.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Salvador/BA, 10 de julho de 2020.

Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DECISÃO

8018676-44.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Fundacao Baneb De Seguridade Social=bases
Advogado: Marcelo Braga De Andrade (OAB:2410200A/BA)
Agravado: Neraldo Bispo Carneiro
Advogado: Mariana Nunes Novoa (OAB:1746700A/BA)
Advogado: Paulo Magalhaes Novoa (OAB:1529200A/BA)
Advogado: Monica Almeida De Oliveira (OAB:1162300A/BA)
Advogado: Jeferson Jorge De Oliveira Braga (OAB:7502000A/BA)
Advogado: Genesio Ramos Moreira (OAB:9853000A/BA)
Advogado: Fabio Antonio De Magalhaes Novoa (OAB:9258000A/BA)
Agravado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:1225350A/MG)
Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:3853400A/BA)

Decisão:

Nos termos do art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o meu impedimento para funcionar no presente recurso.

Devolvam-se os autos ao SECOMGE, para os fins pertinentes.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, 8 de julho de 2020.

Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif

Relatora

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO

8018835-84.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Antonio Tomaz Carneiro Filho
Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:1662100A/BA)
Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:1968500A/BA)
Agravado: Tamilis Matos De Oliveira

Despacho:

Ausente pedido de tutela antecipada recursal ou de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, proceda-se a intimação da agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.

Vencido o prazo, retornem-me os autos conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.

Cópia desta servirá como mandado e ofício.

Salvador/BA, 09 de julho de 2020.

Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif

Relatora

A3

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DECISÃO

8017514-14.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: R. De Sa Teles Monitoramento De Veiculos Ltda - Me
Advogado: Jose Emanoel Moreira De Freitas (OAB:0008890/BA)
Advogado: Eva Maria Teixeira Sa Teles (OAB:0034568/BA)
Agravado: Itau Unibanco S.a.

Decisão:

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