Primeira câmara cível - Primeira câmara cível

Data de publicação16 Abril 2020
Número da edição2599
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
DESPACHO

8020489-43.2019.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Representante/noticiante: C. M. D. S.
Agravante: C. B. S.
Agravado: L. M. B.

Despacho:

À Douta Procuradoria de Justiça.

Após, retornem os fólios conclusos.

P.I.C.

Salvador, 14 de abril de 2020.

Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto

RELATOR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Purificação da Silva
DECISÃO

8007979-61.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Oralclass Assistencia Medica E Odontologica Ltda
Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:3287000A/BA)
Agravado: Tatiane Silva De Brito

Decisão:

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau Plantonista desta Capital, que deferiu o pedido liminar determinando a realização do procedimento obstétrico da agravada nesta Cidade.

Irresignada, a parte adversa interposto presente recurso durante o Plantão Judiciário de Segundo Grau, vindo a Desembargadora Plantonista a indeferir o efeito suspensivo pretendido.

Em análise aos autos de Primeiro Grau, colhe-se que a ação foi enviada à distribuição dos Juizados.

Assim, tendo em consideração a distribuição dos autos originários a uma das Varas de Juizados Especiais desta Capital, que obedece ao rito Lei nº 9.099/1995, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa do presente recurso às Turmas Recursais, a quem caberá analisar a pertinência ou não da irresignação.

P. I. C.

Salvador, 14 de abril de 2020.

Gustavo Silva Pequeno

Juiz Substituto de 2º Grau/Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
DESPACHO

0000363-86.2010.8.05.0077 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: O Municipio De Esplanada Bahia
Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:1637800A/BA)
Advogado: Gabriel Geraldo Carvalho De Fontes (OAB:3356000A/BA)
Apelado: Emerson Nonato Mendes Macedo
Advogado: Silvia Magalhaes Sacramento (OAB:5811000A/BA)
Apelante: Alexandre Magno Figueredo Pimenta
Advogado: Luiz Eduardo Do Amor Pimenta (OAB:2254900A/BA)
Apelante: Monica Souza Figueiredo Pimenta
Advogado: Luiz Eduardo Do Amor Pimenta (OAB:2254900A/BA)
Apelado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Despacho:

Trata-se de recurso de apelação interposto por terceiros que se dizem juridicamente interessados contra a sentença proferida no presentes autos, que dizem respeito à Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia com o propósito de anulação de concurso público realizado pelo Município de Esplanada.

A interveniência ministerial em ações civis públicas por ele não propostas é, nos termos dado art. 5º, §1º da Lei nº 7.347/85 indispensável. Em razão disso, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do CPC

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Intime-se.


Salvador/BA, 13 de abril de 2020.

Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
DESPACHO

8008303-51.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Willan Dos Santos Oliveira
Advogado: Itamara Irene Raulino De Freitas (OAB:3439400A/BA)
Agravado: Luiza Izaltina Lima De Souza
Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc.

Tendo em vista a ausência de pedido de antecipação da tutela recursal, determino a intimação do agravado (Ministério Público do Estado da Bahia) para apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo legal.

Após, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 14 de abril de 2020.

Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO

8022717-88.2019.8.05.0000 Ação Rescisória
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Jose Mario Leal Webering
Advogado: Ruth Serravalle Ballin (OAB:2306700A/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Despacho:

Nos termos do art. 92, I, do Regimento Interno desta E. Corte de Justiça, compete a Seções Cíveis e julgar a Ação Rescisória de seus acórdãos e dos acórdãos das respectivas Câmaras Cíveis. Desta forma, determino o envio dos autos ao Secomge para que providencie a devida redistribuição, realizando as compensações de estilo.

Publique-se.Intime-se.


Salvador/BA, 15 de abril de 2020.

Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif

Relatora

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO

8011506-55.2019.8.05.0000 Agravo Interno
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Universidade Do Estado Da Bahia - Uneb
Advogado: Rosilene Evangelista Da Apresentacao (OAB:6971000A/BA)
Espólio: Augusto Cesar Braga Mascarenhas
Advogado: Alex Henklain Magnavita Nogueira (OAB:0023349/BA)

Despacho:

Compulsando os autos, verifica-se que foi exercido o direito de retratação nos autos do Agravo de Instrumento. Desta forma, determino o envio do presentes autos à Secretaria da 1º Câmara Cível até a apreciação do mérito do recurso.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se.Intime-se.



Salvador/BA, 14 de abril de 2020.

Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif

Relatora

A1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DECISÃO

8008185-75.2020.8.05.0000 Petição...

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