Primeira câmara cível - Primeira câmara cível

Data de publicação16 Janeiro 2020
Número da edição2541
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Pilar Celia Tobio de Claro
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0514163-22.2014.8.05.0001 Apelação
Apelante : Marcio Cerqueira dos Santos
Advogado : Liane Costa Reis (OAB: 17511/BA)
Apelado : Banco Pan S/A
Advogada : Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 25579/BA)
Cuida-se de recurso de apelação interposto por Márcio Cerqueira dos Santos contra sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 13ª Vara de Relações de Consumo (antiga 23ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Civ. e Comerciais) da comarca de Salvador que, nos autos da ação ordinária revisional nº. 0514163-22.2014.8.05.0001, ajuizada em face do Banco Panamericano S/A, julgou improcedente a ação. Em suas razões recursais, o apelante pleiteou a reforma da sentença para promover a revisão em seu contrato de financiamento, afastando as cláusulas tidas por abusivas pelo recorrente. Contrarrazões às fls. 122/134. Compulsando os autos originários, observei que após a interposição do recurso de apelação (fls. 110/119), as partes entabularam acordo para pôr fim ao feito, tendo consignado no aludido pacto que "o autor desta ação RENUNCIA e DESISTE AO DIREIO QUE SE FUNDA A MESMA, não tendo mais nada a reclamar em juízo ou fora dele referente ao contrato de nº 000052912174, bem como renuncia a qualquer recurso interposto ou eventuais prazos recursais em aberto". Assim, não restam dúvidas que a análise do presente recurso resta prejudicado, uma vez que o próprio autor renunciou ao mesmo. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de apelação, diante da perda superveniente do objeto, em decorrência da transação realizada entre as partes e renúncia ao recurso por parte do apelante. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 15 de janeiro de 2020
Pilar Celia Tobio de Claro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Lícia de Castro L. Carvalho
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0506593-68.2016.8.05.0080 Apelação
Apelante : Marineide Neri dos Santos
Def. Público : Milca Naate Andrade Araujo
Apelado : Município de Feira de Santana
Advogado : Osvaldo Coelho Torres Neto (OAB: 16289/BA)
Vistos estes autos. Ouça-se a douta Procuradoria de Justiça, art. 178, II, CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se formalidades legais.

Salvador, 15 de janeiro de 2020
Lícia de Castro L. Carvalho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Pilar Celia Tobio de Claro
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0556832-90.2014.8.05.0001 Apelação
Apelante : Jose Caldas Medeiros de Azevedo
Advogado : Diego Correa Rodrigues (OAB: 22937/BA)
Apelante : Exito Exponencial Incorporações Turismo
Def. Público : Ricardo Cláudio Carillo Sá
Apelado : Jose Caldas Medeiros de Azevedo
Apelado : Exito Exponencial Incorporações Turismo
Pilar Celia Tobio de Claro

Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER os apelos e DAR PROVIMENTO à insurgência da acionada e JULGAR PREJUDICADO o recurso do autor, nos termos do voto condutor, adiante registrado.

Considerando que a parte José Caldas Medeiros de Azevedo arguiu hipossuficiência financeira ao interpor o recurso de apelação (pgs. 220/224), e em razão de inexistir nos autos concessão da gratuidade judiciária, determina-se a sua intimação para que colacione aos fólios documentos atuais (declaração de imposto de renda, comprovantes de renda/contracheques, extratos bancários) e comprobatórios do alegado estado de carência econômica para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada a deserção recursal com relação ao citado apelante, nos termos do disposto no §2º, do artigo 99, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador, 15 de janeiro de 2020
Pilar Celia Tobio de Claro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Pilar Celia Tobio de Claro
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0519985-50.2018.8.05.0001/50000 Embargos de Declaração
Embargante : Banco Rci Brasil S/A
Advogado : Fabio Frasato Caires (OAB: 28478/BA)
Embargado : Manuel Fiuza Anunciação
Advogado : Rauan Dos Santos Soares (OAB: 53850/BA)
Diante do pedido de atribuição de efeitos infringentes, intime-se Manuel Fiuza Anunciação para se manifestar sobre os embargos de declaração encartados às fls. 12/15, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 15 de janeiro de 2020
Pilar Celia Tobio de Claro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Pilar Celia Tobio de Claro
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0501424-69.2014.8.05.0113/50000 Embargos de Declaração
Embargante : Estado da Bahia
Proc. Estado : Odilair Carvalho Júnior
Embargado : Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor : Clodoaldo Silva da Anunciação
Proc. Justiça : Paulo Marcelo Costa
Primeiramente, determino o cancelamento dos embargos de declaração nº 0501424-69.2014.8.05.0113/50001 no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), por ser mera reprodução dos embargos de declaração nº 0501424-69.2014.8.05.0113/50000. Após, diante do pedido de atribuição de efeitos infringentes, intime-se pessoalmente a douta Promotoria de Justiça para se manifestar sobre os embargos de declaração encartados às fls. 56/56-verso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 180 e 1.023, § 2º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 15 de janeiro de 2020
Pilar Celia Tobio de Claro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Pilar Celia Tobio de Claro
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0574132-60.2017.8.05.0001 Apelação / Remessa Necesária
Apelante : Município do Salvador
Proc. Munícipio : Gioconnda Ladeia
Apelado : Brandão Sá Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado : Wadih Habib Bomfim (OAB: 12368/BA)
Advogado : Jamile Aiane Veloso Cruz (OAB: 28314/BA)
Intime-se pessoalmente a douta Procuradoria de Justiça para manifestar-se como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 180 do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Salvador, 15 de janeiro de 2020
Pilar Celia Tobio de Claro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Pilar Celia Tobio de Claro
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0063089-14.2002.8.05.0001 Apelação
Apelante : Estado da Bahia
Proc. Estado : Marcos Marcilio
Apelado : Roberto Tadeu Andrade Bitencourt, Rep.
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