Primeira câmara cível - Primeira câmara cível
Data de publicação | 13 Dezembro 2022 |
Número da edição | 3233 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO
0502882-10.2014.8.05.0150 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Maria Angela Gomes Dos Santos
Advogado: Felipe Cunha Alabi (OAB:BA41988-A)
Apelante: Municipio De Lauro De Freitas
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0502882-10.2014.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
APELANTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS | ||
Advogado(s): | ||
APELADO: MARIA ANGELA GOMES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): FELIPE CUNHA ALABI (OAB:BA41988-A) |
DESPACHO |
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão (ID.32820993) que negou provimento ao seu recurso de apelação, mas assim o fez por meio de petição (ID.33934565) veiculada no bojo dos autos virtuais dos autos de referência (APELAÇÃO CÍVEL 0502882-10.2014.8.05.0150).
Sucede que, por força de determinações exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, Resolução 65/2008), no âmbito das suas atribuições de uniformização nacional de expedientes processuais (CPC, art. 196), os incidentes e recursos internos, tais como este(s) ora interposto(s), devem ser autuados autonomamente, de forma a conter numerações próprias, de acordo com cada espécie (Resolução 65/2008, art. 3º, §1º) - e não mediante peticionamento nos próprios autos do recurso originário.
Desta forma, intime-se a parte embargante para que proceda à adequação da interposição do recurso, mediante devida autuação, no prazo de 05 dias, sob pena do seu não conhecimento por ausência de pressuposto de admissibilidade (regularidade formal do recurso).
Salvador, 7 de dezembro de 2022.
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
Relatora
A6
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO
8001697-95.2021.8.05.0218 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Heyde Pedreira De Souza
Advogado: Etienne Costa Magalhaes (OAB:BA11663-A)
Apelado: Municipio De Macajuba
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001697-95.2021.8.05.0218 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
APELANTE: HEYDE PEDREIRA DE SOUZA | ||
Advogado(s): ETIENNE COSTA MAGALHAES (OAB:BA11663-A) | ||
APELADO: MUNICIPIO DE MACAJUBA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de opinativo.
Após, voltem-me conclusos.
Salvador, 7 de dezembro de 2022.
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
Relatora
A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO
0512357-35.2016.8.05.0080 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Diretor Do Núcleo Regional De Saude Macro Centroleste
Recorrido: Secretária De Saúde Do Município De Feira De Santana
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Recorrido: Tereza Cristina Amorim Santos
Juizo Recorrente: Juízo Da 2ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Feira De Santana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0512357-35.2016.8.05.0080 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
JUIZO RECORRENTE: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA | ||
Advogado(s): | ||
RECORRIDO: DIRETOR DO NÚCLEO REGIONAL DE SAUDE MACRO CENTROLESTE e outros (2) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de opinativo.
Após, voltem-me conclusos.
Salvador, 7 de dezembro de 2022.
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
Relatora
A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO
0506386-27.2018.8.05.0039 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Transportes Cavalinho Ltda
Advogado: Gade Santos De Figueiro (OAB:RS92922-A)
Advogado: Wagner Vigolo (OAB:RS98195)
Apelado: Transportes Cavalinho Ltda
Advogado: Gade Santos De Figueiro (OAB:RS92922-A)
Advogado: Wagner Vigolo (OAB:RS98195)
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0506386-27.2018.8.05.0039 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
APELANTE: TRANSPORTES CAVALINHO LTDA e outros | ||
Advogado(s): GADE SANTOS DE FIGUEIRO (OAB:RS92922-A), WAGNER VIGOLO (OAB:RS98195) | ||
APELADO: TRANSPORTES CAVALINHO LTDA e outros | ||
Advogado(s): GADE SANTOS DE FIGUEIRO (OAB:RS92922-A), WAGNER VIGOLO (OAB:RS98195) |
DESPACHO |
A despeito da Resolução nº 65/2008 CNJ, que instituiu numeração única aos processos no âmbito do Poder Judiciário, diante dos problemas enfrentados por este Tribunal de Justiça em relação ao processamento dos recursos de agravo interno e embargos de declaração como petição intermediária, o e. Corregedor Nacional de Justiça, no bojo do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, deferiu a dilação de prazo para alteração do sistema PJE.
Assim sendo, determino ao recorrente que proceda ao cadastramento dos embargos de declaração como "novo processo interno", no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se. Comunique-se.
Salvador/BA,
DESA SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Relatora
A6
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO
0502686-69.2016.8.05.0150 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: G. C. D. C.
Advogado: Thiago Ferreira De Jesus (OAB:BA32061-A)
Apelante: L. H. S. D. C.
Advogado: Thiago Muniz Ferreira Pacheco (OAB:BA26357-A)
Advogado: Renata Bastos Brito Lapa (OAB:BA26226-A)
Apelante: B. H. S. D. C.
Advogado: Thiago Muniz Ferreira Pacheco (OAB:BA26357-A)
Advogado: Renata Bastos Brito Lapa (OAB:BA26226-A)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0502686-69.2016.8.05.0150 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
APELANTE: LILIANE HELLINGTON SOUZA DE CARVALHO e outros | ||
Advogado(s): RENATA BASTOS BRITO LAPA (OAB:BA26226-A), THIAGO MUNIZ FERREIRA PACHECO (OAB:BA26357-A) | ||
APELADO: GUSTAVO CESAR DE CARVALHO | ||
Advogado(s): THIAGO FERREIRA DE JESUS (OAB:BA32061-A) |
DESPACHO |
Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de opinativo.
Após, voltem-me conclusos.
Salvador, 7 de dezembro de 2022.
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
Relatora
A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
DESPACHO
8035949-02.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Jatoba S.a. Em Recuperacao Judicial
Advogado: Jose Paulo De Castro Emsenhuber (OAB:SP72400-A)
Agravado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8035949-02.2021.8.05.0000 | ||
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível | ||
AGRAVANTE: JATOBA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL | ||
Advogado(s): JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER (OAB:SP72400-A) | ||
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
A despeito da Resolução nº 65/2008 CNJ, que instituiu numeração única aos processos no âmbito do Poder Judiciário, diante dos problemas enfrentados por este Tribunal de Justiça em relação ao processamento dos recursos de agravo interno e embargos de declaração como petição intermediária, o e. Corregedor Nacional de Justiça, no bojo do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, deferiu a dilação de prazo para alteração do sistema PJE.
Assim sendo, determino...
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