Primeira câmara cível - Primeira câmara cível

Data de publicação07 Outubro 2020
Número da edição2714

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Gustavo Silva Pequeno
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS
0002503-05.2009.8.05.0150 Apelação
Apelante : Leda de Abreu Vieira
Apelante : Lucia Abreu Rocha
Advogado : Manoel de Macedo Azevedo (OAB: 5829/BA)
Apelado : Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - Conder
Advogado : Elmar Pinheiro Oliveira (OAB: 15254/BA)
Do exposto, considerando o disposto no art. 99, §2º, do CPC, intime-se os acionantes para que apresentem os documentos que entenderem pertinentes à demonstração da impossibilidade de custeio do preparo recursal, a exemplo das três últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários atuais, três últimos comprovantes de rendimentos, dentre outros. P.I. Salvador/BA, 5 de outubro de 2020 Des. Maria da Purificação da Silva Relatora
0194916-41.2008.8.05.0001 Apelação
Apelante : Banco Bradesco S.a
Advogado : Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP)
Advogado : Alessandra Cristina Mouro (OAB: 161979/SP)
Advogado : Carolina de Britto Fernandes (OAB: 19142/BA)
Advogado : Marina Valverde Calasans Nunesmaia (OAB: 20942/BA)
Advogado : Nestor dos Santos Saragiotto (OAB: 21407/BA)
Advogado : Caio Medici Madureira (OAB: 236735/SP)
Apelada : Maria Amelia Sales Pinho
Advogado : Márcio Fred Rocha Andrade (OAB: 14759/BA)
Advogado : Frederico Moreira Neves (OAB: 15643/BA)

Vistos, etc. Intime-se a autora/apelada para que tome conhecimento dos documentos de fls. 136-143 e, querendo, ofereça pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias. Com o pronunciamento ou a certidão negativa, voltem-me conclusos. P.I. Salvador, 28 de setembro de 2020.
0300134-37.2013.8.05.0113/50000 Agravo Regimental
Agravante : Banco Pan S/A (Atual Denominação Banco Panamericano S.a)
Advogado : Fabio Rivelli (OAB: 34908/BA)
Advogado : Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB: 178186/SP)
Agravado : Claudemir de Oliveira Sobral
Advogado : Carlos Roberto Silva Brasil (OAB: 26216/BA)
Advogado : Marcela Flores Dantas Lins (OAB: 13818/BA)
Intime-se a parte agravada para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, retornem-me conclusos. Intimem-se. Publique-se. Salvador, 5 de outubro de 2020
0300804-36.2013.8.05.0126/50000 Agravo
Agravante : Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae
Advogada : Liliane Oliveira Araújo Santos (OAB: 19652/BA)
Agravada : Elenice Oliveira Silva
Advogado : Anna Claudia Pereira Queiroz (OAB: 35588/BA)
Intime-se a parte agravada para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, retornem-me conclusos. Intimem-se. Publique-se. Salvador, 5 de outubro de 2020
0518238-41.2013.8.05.0001 Apelação
Apelante : Sonia Maria Brito Sales de Campos, Rep. Por, Américo Soares Sales de Campos
Advogado : Pedro Correa Oliveira (OAB: 3999/BA)
Advogada : Danielle Oliveira de Almeida Nunes (OAB: 22751/BA)
Apelado : Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 24290/BA)
Diante da manifestação ministerial constante dos autos de origem, nos termos dos artigos 178 do CPC e 53, X, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, remetam-se os autos à apreciação da ilustre Procuradoria de Justiça. Salvador, 5 de outubro de 2020
0810979-53.2012.8.05.0001 Apelação
Apelante : Município do Salvador
Proc. Munícipio : Cristiane Nolasco Monteiro do Rego
Proc. Munícipio : Geórgia Teixeira Jezler Campello
Apelado : Carla Patricia Santana de Matos
Maria da Purificação da Silva

Trata-se de recurso de apelação em que se verifica a duplicidade de tramitação pelo Sistema Pje, consoante devidamente certificado pela Diretoria de Distribuição Judiciária de 2º Grau (Id 10346179 dos autos eletrônicos de mesmo número). Do exposto, certificada a duplicidade de tramitação e considerando, ademais, que a diligência determinada nestes autos físicos ao Juízo de 1º Grau (fl. 06) foi também cumprida nos autos eletrônicos (Pje/2G), determino à Diretoria de Distribuição de 2º Grau que providencie a baixa destes autos físicos, a fim de que remanesça apenas os autos eletrônicos de idêntica numeração (n. 0810979-53.2012.8.05.0001), em trâmite pelo PJe. Puplique-se. Cumpra-se. Salvador, 5 de outubro de 2020
Salvador, 6 de outubro de 2020
Maria da Purificação da Silva
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
DESPACHO

0026521-52.2009.8.05.0001 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Raimundo Pereira Maia
Advogado: Ricardo Fragoso Modesto Chaves (OAB:1913000A/BA)
Apelado: Juliana Santos Reboucas
Advogado: Murilo Maia Reboucas (OAB:2507300A/BA)

Despacho:


Em consulta ao documento acostado ao id. 8825905, bem como à fl. 106 do Sistema de Automação de Justiça – SAJ (primeiro grau), dessume-se que já existe julgamento atrelado ao presente feito.

Assim, constatado o equívoco na distribuição, através do Sistema “Processo Judicial Eletrônico (PJE)”, determino que se proceda à devida baixa, com posterior devolução dos fólios ao Juízo de origem.

P.R.I.


Salvador/BA, 5 de outubro de 2020.


Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto

Relator

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
DESPACHO

0571186-52.2016.8.05.0001 Apelação (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Brisa Do Picuaia Ltda Sociedade De Propositos Especificos - Spe
Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:1133200A/BA)
Apelado: Roberval Sacramento Santos
Advogado: Fabio Santos Costa (OAB:0041621/BA)
Apelado: Italanei Leite De Lima Sacramento
Advogado: Fabio Santos Costa (OAB:0041621/BA)

Despacho:

BRISA DO PICUAIA LTDA. SOCIEDADE DE PROPÓSITOS ESPECÍFICOS – SPE interpôs o presente Apelo, e, preliminarmente, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça.

Todavia, impossibilitada a formação de convicção neste momento, porquanto o Recorrente não juntou documentos que permitissem o exame da hipossuficiência ou que demonstrassem a verossimilhança das suas alegações.

Assim, determino a intimação da Apelante, a fim de comprovar o aduzido, ex vi do art. 99, §2º, do predito Codex, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.

Após, retornem-me à conclusão.

P.I.C.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
DESPACHO

8018452-09.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: F. S. D. S.
Advogado: Jessica Alves Melo (OAB:0055737/BA)
Advogado: Nanci De Menezes Evangelista (OAB:0051029/BA)
Agravado: J. L. A. D. S.
Advogado: Jorge Luis Andrade Dos Santos (OAB:4900800A/BA)

Despacho:

Considerando a juntada de documentos e vídeos pelo Agravado, intime-se a Agravante, para, querendo, se pronunciar, no prazo legal.

Ato contínuo, acerca do opinativo ministerial de id. 8812486, manifestem-se as partes.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, 05 de outubro de 2020.



Des. Lidivaldo Reaiche

Relator

PODER JUDICIÁRIO
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